Justiça impede Prefeitura de Pindamonhangaba de trocar empresa que opera o SAMU: entenda o que está acontecendo



 A Prefeitura de Pindamonhangaba tentou rescindir o contrato com a empresa C.A.P. Serviços Médicos Ltda., responsável pela operação do SAMU 192 no município. A decisão foi motivada por diversas falhas graves que, segundo a administração municipal, comprometem a qualidade do serviço prestado à população.


Entre os principais problemas apontados pela Prefeitura estão:


Atrasos e irregularidades no fornecimento de medicamentos;


Falta de insumos essenciais para o funcionamento do serviço;


Manutenção preventiva e corretiva ausente nos equipamentos e viaturas;


Atraso no pagamento de salários e encargos trabalhistas dos profissionais vinculados à empresa;


Dívidas da empresa com prestadores de serviço locais, incluindo oficinas mecânicas;


Ausência de oferta de educação continuada aos profissionais;


Reincidência de falhas já notificadas anteriormente, mesmo após reuniões e promessas de correção;


Processos trabalhistas movidos por funcionários, com alegações de irregularidades no ambiente de trabalho e falta de pagamento de verbas;


Prejuízo ao erário público, obrigando o município a deslocar servidores, medicamentos e equipamentos próprios para não interromper o atendimento.



Diante dessas irregularidades, a Prefeitura decidiu romper o Contrato n.º 040/2023 de forma unilateral e iniciar uma contratação emergencial com outra empresa para manter a continuidade do serviço.

No entanto, a empresa não aceitou a rescisão e entrou na Justiça com um mandado de segurança (Processo nº 2147877-36.2025.8.26.0000) pedindo que a decisão da Prefeitura fosse suspensa.


Justiça decide a favor da empresa — por enquanto


Em 19 de maio de 2025, a juíza de primeira instância deu ganho de causa provisório à empresa, concedendo uma liminar (decisão temporária) que:


Suspende os efeitos da rescisão contratual feita pela Prefeitura;


Impede que o município firme contrato emergencial com outra empresa;


Determina que a C.A.P. continue operando o SAMU 192, nas mesmas condições do contrato anterior, até uma decisão definitiva no processo.


Prefeitura recorre, mas processo será decidido por outro grupo de desembargadores


A Prefeitura entrou com um recurso (agravo de instrumento) para tentar reverter essa decisão liminar. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não analisou o mérito do recurso. Isso porque já existe um outro processo anterior discutindo o mesmo contrato (Agravo nº 2063192-96.2025.8.26.0000), que está sob responsabilidade de outro grupo de desembargadores — a Segunda Câmara de Direito Público.


De acordo com o artigo 105 do Regimento Interno do TJ-SP, esse grupo tem preferência (prevenção) para julgar todos os recursos relacionados a esse mesmo contrato, com o objetivo de evitar decisões contraditórias. Por isso, o novo recurso foi redirecionado ao relator do caso anterior, o desembargador Carlos Von Adamek.


O que vale neste momento?


Enquanto o Tribunal não tomar uma nova decisão, a empresa C.A.P. Serviços Médicos Ltda. continua legalmente responsável pelo SAMU 192 em Pindamonhangaba. A Prefeitura, mesmo tendo alegado sérias falhas na execução do contrato, está impedida de substituí-la por outra empresa.


A liminar concedida em primeira instância segue válida até que a Segunda Câmara de Direito Público julgue o recurso principal e defina se a decisão será mantida ou revertida.



Processo: 2147877-36.2025.8.26.0000

Data da decisão: 19 de maio de 2025



Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP    

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Comentários