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Taxa de lixo em Pindamonhangaba pode custar até R$ 563 por ano em casas e R$ 610 em comércios

 

A Prefeitura de Pindamonhangaba enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 237/2025, que cria a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) a chamada “taxa do lixo”. Se o projeto for aprovado, todos os imóveis urbanos da cidade, sejam residenciais, comerciais ou industriais, passarão a pagar essa taxa todos os anos.

O valor a ser cobrado depende do tamanho do imóvel e do tipo de uso. Ou seja, quem tem um imóvel maior ou um comércio pagará mais.

Como será calculado o valor da taxa

A taxa será calculada por meio de uma fórmula que utiliza um fator em UFMPs (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), multiplicado pelo valor da UFMP e pelo número de meses do ano.

Para 2025, o valor da UFMP é de R$ 130,53  esse dado está disponível no site oficial da Prefeitura.

A fórmula usada é a seguinte:

UFMP mensal × R$ 130,53 × 12 meses = valor anual da taxa

Esse cálculo está detalhado no Artigo 2º do projeto de lei, que define o custo da taxa com base nas despesas que a Prefeitura tem para manter o serviço de coleta, transporte e destinação final do lixo. O texto diz:

“Art. 2º – A base de cálculo da SMRSU consiste no custo econômico dos serviços, representado pelo valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeira atual e futura.
§1º – Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, o custo econômico do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de execução, englobando coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
§2º – A base de cálculo da SMRSU será determinada por meio de rateio, divisível, proporcional, diferenciado, separado e individual do custo da respectiva atividade pública específica, em função da edificação, atividade, período e metragem, mensalmente, de acordo com o Anexo Único desta Lei.”

Em resumo: quanto maior for o seu imóvel, e dependendo da atividade nele exercida, maior será o valor da taxa.

Exemplos de imóveis residenciais

Veja abaixo quanto uma casa pode pagar por ano, conforme o tamanho:

Tipo de Residência Metragem (m²) UFMP/mês Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Casa simples 75 0,14 R$ 18,27 R$ 219,24
Casa padrão 120 0,18 R$ 23,50 R$ 282,00
Casa maior 200 0,26 R$ 33,94 R$ 407,28
Sobrado grande 250 0,31 R$ 40,46 R$ 485,52
Residência de alto padrão 300 0,36 R$ 46,99 R$ 563,88


Tipo de Comércio Metragem (m²) UFMP/mês Valor Mensal (R$) Valor Anual (R$)
Loja pequena 75 0,19 R$ 24,80 R$ 297,60
Salão médio 120 0,23 R$ 29,02 R$ 348,24
Estabelecimento padrão 200 0,31 R$ 40,46 R$ 485,52
Comércio de grande porte 280 0,39 R$ 50,90 R$ 610,80

Mesmo sem coleta, o morador terá que pagar

De acordo com o projeto de lei, mesmo que o caminhão de lixo não passe na sua rua, a taxa será cobrada. O Artigo 1º, parágrafo único, diz que o serviço não precisa ser efetivamente prestado. Basta que ele esteja “disponível” na região para que a taxa seja devida.

Quem não pagar terá multa e nome na dívida ativa

O projeto também estabelece punições para quem não pagar. Segundo o Artigo 5º, o contribuinte será inscrito na dívida ativa e pagará multa, juros e correção monetária.

E quem tem direito à isenção precisa solicitar formalmente até o dia 31 de outubro do ano anterior ao lançamento da taxa. Caso contrário, poderá ser cobrado mesmo tendo direito de não pagar.

É legal, mas não é obrigatória

A Prefeitura diz que está cumprindo a Lei Federal nº 14.026/2020, que trata do novo marco do saneamento básico. No entanto, a lei não obriga a criação da taxa, apenas exige que o serviço seja custeado de alguma forma.

Muitos municípios optaram por não criar essa cobrança e usar os próprios recursos da Prefeitura. Cidades como São Paulo, Itu e Hortolândia chegaram a implantar, mas depois cancelaram ou suspenderam a taxa após reclamações da população e pressão popular.

A decisão agora está nas mãos dos vereadores

O projeto está pronto para ser votado na Câmara Municipal nos próximos dias. Se for aprovado, a Prefeitura poderá cobrar a nova taxa já a partir de 2025.

Por isso, é fundamental que a população se informe e participe do debate.

O que você pode fazer

  • Consulte o projeto completo no site da Câmara Municipal;

  • Verifique o valor da UFMP no site da Prefeitura de Pindamonhangaba;

  • Calcule quanto você pagará com base na metragem do seu imóvel;

  • Compartilhe essas informações com seus vizinhos, amigos e comerciantes;

  • Acompanhe as sessões da Câmara e cobre dos vereadores que votem contra a medida;

  • Guarde o nome de quem votou a favor e lembre disso nas próximas eleições.

Conclusão

Essa taxa chega num momento difícil, em que muitas famílias e pequenos empresários ainda tentam se recuperar economicamente. Ela traz um custo a mais, mesmo para quem não tem coleta de lixo frequente na porta de casa. A cidade precisa de soluções eficientes, não de mais cobrança sobre quem trabalha e sustenta o município.

A transparência, o diálogo e o compromisso com o interesse público devem sempre vir em primeiro lugar.




Gustavo Felipe Cotta Tótaro - CLICAR AQUI

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP


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