A Prefeitura de Pindamonhangaba enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 237/2025, que cria a Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) a chamada “taxa do lixo”. Se o projeto for aprovado, todos os imóveis urbanos da cidade, sejam residenciais, comerciais ou industriais, passarão a pagar essa taxa todos os anos.
O valor a ser cobrado depende do tamanho do imóvel e do tipo de uso. Ou seja, quem tem um imóvel maior ou um comércio pagará mais.
Como será calculado o valor da taxa
A taxa será calculada por meio de uma fórmula que utiliza um fator em UFMPs (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), multiplicado pelo valor da UFMP e pelo número de meses do ano.
Para 2025, o valor da UFMP é de R$ 130,53 esse dado está disponível no site oficial da Prefeitura.
A fórmula usada é a seguinte:
UFMP mensal × R$ 130,53 × 12 meses = valor anual da taxa
Esse cálculo está detalhado no Artigo 2º do projeto de lei, que define o custo da taxa com base nas despesas que a Prefeitura tem para manter o serviço de coleta, transporte e destinação final do lixo. O texto diz:
“Art. 2º – A base de cálculo da SMRSU consiste no custo econômico dos serviços, representado pelo valor necessário para a adequada e eficiente prestação do serviço público e para a sua viabilidade técnica e econômico-financeira atual e futura.
§1º – Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, o custo econômico do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos compreenderá, exclusivamente, as atividades administrativas de gerenciamento e as atividades operacionais de execução, englobando coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
§2º – A base de cálculo da SMRSU será determinada por meio de rateio, divisível, proporcional, diferenciado, separado e individual do custo da respectiva atividade pública específica, em função da edificação, atividade, período e metragem, mensalmente, de acordo com o Anexo Único desta Lei.”
Em resumo: quanto maior for o seu imóvel, e dependendo da atividade nele exercida, maior será o valor da taxa.
Exemplos de imóveis residenciais
Veja abaixo quanto uma casa pode pagar por ano, conforme o tamanho:
| Tipo de Residência | Metragem (m²) | UFMP/mês | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Casa simples | 75 | 0,14 | R$ 18,27 | R$ 219,24 |
| Casa padrão | 120 | 0,18 | R$ 23,50 | R$ 282,00 |
| Casa maior | 200 | 0,26 | R$ 33,94 | R$ 407,28 |
| Sobrado grande | 250 | 0,31 | R$ 40,46 | R$ 485,52 |
| Residência de alto padrão | 300 | 0,36 | R$ 46,99 | R$ 563,88 |
| Tipo de Comércio | Metragem (m²) | UFMP/mês | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Loja pequena | 75 | 0,19 | R$ 24,80 | R$ 297,60 |
| Salão médio | 120 | 0,23 | R$ 29,02 | R$ 348,24 |
| Estabelecimento padrão | 200 | 0,31 | R$ 40,46 | R$ 485,52 |
| Comércio de grande porte | 280 | 0,39 | R$ 50,90 | R$ 610,80 |
Mesmo sem coleta, o morador terá que pagar
De acordo com o projeto de lei, mesmo que o caminhão de lixo não passe na sua rua, a taxa será cobrada. O Artigo 1º, parágrafo único, diz que o serviço não precisa ser efetivamente prestado. Basta que ele esteja “disponível” na região para que a taxa seja devida.
Quem não pagar terá multa e nome na dívida ativa
O projeto também estabelece punições para quem não pagar. Segundo o Artigo 5º, o contribuinte será inscrito na dívida ativa e pagará multa, juros e correção monetária.
E quem tem direito à isenção precisa solicitar formalmente até o dia 31 de outubro do ano anterior ao lançamento da taxa. Caso contrário, poderá ser cobrado mesmo tendo direito de não pagar.
É legal, mas não é obrigatória
A Prefeitura diz que está cumprindo a Lei Federal nº 14.026/2020, que trata do novo marco do saneamento básico. No entanto, a lei não obriga a criação da taxa, apenas exige que o serviço seja custeado de alguma forma.
Muitos municípios optaram por não criar essa cobrança e usar os próprios recursos da Prefeitura. Cidades como São Paulo, Itu e Hortolândia chegaram a implantar, mas depois cancelaram ou suspenderam a taxa após reclamações da população e pressão popular.
A decisão agora está nas mãos dos vereadores
O projeto está pronto para ser votado na Câmara Municipal nos próximos dias. Se for aprovado, a Prefeitura poderá cobrar a nova taxa já a partir de 2025.
Por isso, é fundamental que a população se informe e participe do debate.
O que você pode fazer
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Consulte o projeto completo no site da Câmara Municipal;
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Verifique o valor da UFMP no site da Prefeitura de Pindamonhangaba;
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Calcule quanto você pagará com base na metragem do seu imóvel;
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Compartilhe essas informações com seus vizinhos, amigos e comerciantes;
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Acompanhe as sessões da Câmara e cobre dos vereadores que votem contra a medida;
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Guarde o nome de quem votou a favor e lembre disso nas próximas eleições.
Conclusão
Essa taxa chega num momento difícil, em que muitas famílias e pequenos empresários ainda tentam se recuperar economicamente. Ela traz um custo a mais, mesmo para quem não tem coleta de lixo frequente na porta de casa. A cidade precisa de soluções eficientes, não de mais cobrança sobre quem trabalha e sustenta o município.
A transparência, o diálogo e o compromisso com o interesse público devem sempre vir em primeiro lugar.
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