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RISCO MÁXIMO EM PINDA: O TCE-SP alerta a dois meses do fim do primeiro ano de Ricardo Piorino.

 





Risco Máximo em Pindamonhangaba: O TCE-SP Alerta a Dois Meses do Fim do Primeiro Ano de Ricardo Piorino

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) soltou um alerta de peso contra a gestão do prefeito Ricardo Alberto Pereira Piorino, a apenas dois meses de ele completar seu primeiro ano de mandato. A notificação, datada de 02/10/2025, não é apenas um aviso: é um sinal de que as contas de Pindamonhangaba estão fora de controle, violando leis federais e podendo levar a punições severas, incluindo a perda do mandato.

Os números apresentados pelo TCE demonstram uma péssima administração. A situação não se resume apenas à baixa arrecadação pontual. Ela reflete a continuidade de um grupo político que, ao longo do tempo, tem levado Pindamonhangaba a patamares de rombo nas contas públicas jamais alcançados. O relatório é a prova de que a falta de planejamento e os gastos no passado sem critérios, sem pensar no futuro da cidade, estão resultando em uma crise fiscal profunda. O estrago a cada dia vai piorando em Pindamonhangaba.

O relatório do TCE aponta quatro falhas fiscais graves de agosto de 2025 que demonstram a má gestão e o descontrole das finanças do município.

Os quatro alertas fiscais do TCE-SP

1. Receita Abaixo do Planejado: O Orçamento Não se Sustenta (GF15)

O TCE identificou que a arrecadação de Pindamonhangaba está abaixo do previsto no planejamento orçamentário.

  • A Explicação: É como se uma família planejasse gastar R$ 1.000, mas descobrisse que só vai receber R$ 800. A prefeitura está gastando mais do que pode arrecadar, o que cria um déficit.

  • A Consequência Legal: Isso indica o risco de descumprimento das Metas Fiscais exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Se a prefeitura não ajustar as despesas, pode ficar impedida de receber transferências voluntárias do Governo Federal e Estadual.

2. Resultado Primário Desalinhado: Falha no Compromisso (GF20)

O valor que deveria sobrar nos cofres (o Resultado Primário) para pagar a dívida pública está abaixo do que foi prometido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  • A Explicação: A prefeitura prometeu um saldo positivo, mas a realidade mostra que o dinheiro mal cobre as despesas, indicando que o planejamento foi irrealista ou mal executado.

  • A Consequência Legal: Demonstra falta de capacidade de equilíbrio fiscal. O não cumprimento das metas fiscais põe em xeque a gestão do prefeito e pode levar a multas aplicadas pelo próprio TCE-SP.

3. Previdência em Risco: O Fundo dos Aposentados Está Secando (GF22 e GF23)

As receitas destinadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) — o fundo dos aposentados e pensionistas — caíram, e o TCE observou uma redução nas disponibilidades financeiras do fundo.

  • A Explicação: O dinheiro que deveria sustentar os aposentados no futuro não está entrando o suficiente, e o fundo está sendo descapitalizado. É uma ameaça direta à segurança financeira dos servidores.

  • A Consequência Legal: Violar a seguridade dos recursos previdenciários é uma afronta à Constituição Federal e pode configurar ato de improbidade administrativa. Os responsáveis podem responder a processos judiciais e serem penalizados com a suspensão dos direitos políticos.

4. Teto Constitucional Estourado: Gastos Acima do Limite (GF56)

As despesas correntes liquidadas da prefeitura (92,20% da receita) superaram o limite máximo de 85% estabelecido pelo Artigo 167-A da Constituição Federal.

  • A Explicação: A prefeitura está gastando 92 centavos de cada real que entra apenas com despesas fixas (como folha de pagamento e custeio), deixando apenas 8 centavos para investimentos ou imprevistos. É um nível de gasto insustentável.

  • A Consequência Legal: A lei impõe vedações automáticas imediatas. A prefeitura fica proibida de conceder aumentos salariais, criar novos cargos ou contratar pessoal (exceto reposição), limitando drasticamente a capacidade de gestão por tempo indeterminado.

O risco iminente de perda do mandato

O conjunto dessas falhas não é apenas uma questão burocrática; ele coloca em risco a própria permanência de Ricardo Piorino no cargo, conforme a legislação de responsabilidade:

  1. Rejeição de Contas: As graves infrações à LRF e à Constituição são motivos concretos para que o TCE-SP emita um parecer prévio pela rejeição das contas anuais do prefeito.

  2. Cassação pela Câmara: Uma vez que o TCE-SP emite esse parecer pela rejeição, a decisão final cabe aos Vereadores. A Câmara Municipal tem a prerrogativa legal de rejeitar as contas do prefeito e, por consequência, decretar a cassação de seu mandato (Decreto-Lei nº 201/67). O prefeito seria afastado e ficaria inelegível.

  3. Afastamento Judicial: Em casos de risco grave à administração pública, especialmente nas falhas ligadas à previdência (improbidade), o Ministério Público pode entrar com ações na Justiça. Se o Judiciário identificar que o prefeito está causando prejuízo contínuo ou grave, ele pode determinar o afastamento judicial do cargo, mesmo antes de um julgamento final, para proteger as contas do município.

Os próximos dois meses são cruciais. A população precisa exigir transparência e um plano de correção urgente para evitar que Pindamonhangaba enfrente um colapso financeiro e político.

O cenário de 2026: Ano eleitoral e menos repasses federais

A situação fiscal de Pindamonhangaba torna-se ainda mais delicada quando se projeta o ano de 2026, que será incerto devido ao calendário eleitoral e à situação do Governo Federal.

A situação fiscal da União para 2026 apresenta um cenário de cautela. Embora o Governo Federal tenha projetado um superávit no Orçamento de 2026, analistas do mercado e instituições independentes apontam que o quadro fiscal é “menos otimista” e que as metas podem ser “apertadas”. Há críticas sobre um déficit crescente nos gastos da União.

O ponto crucial para Pindamonhangaba é que o ano eleitoral de 2026 tende a dificultar ou reduzir a execução de repasses voluntários para os municípios. A legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997) proíbe transferências voluntárias da União para Estados e Municípios nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Com o Governo Federal enfrentando pressões fiscais e a proximidade das eleições, a tendência é que haja maior rigidez nos repasses discricionários. Dessa forma, as finanças municipais, já abaladas pelas falhas atuais, terão menos chances de receber socorro ou investimentos federais no próximo ano, agravando a crise de despesas e a necessidade de corte de gastos.




Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( CLICAR AQUI )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )



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