Pindamonhangaba Irregularidades em Contrato Funerário: Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinou atentamente o 1º Termo de Aditamento relacionado ao contrato nº 098/2022, proveniente do Pregão Presencial nº 062/2022, que trata da prestação de serviços funerários. A análise baseou-se no Expediente TC-012564.989.23, que apontou diversas irregularidades, levantando questões pertinentes sobre a adequação do local de prestação de serviços. É notável a ausência de fiscalização por parte da Câmara de Vereadores diante das irregularidades detectadas. Em sua decisão, o Tribunal ressaltou a falta de comprovação de prévio empenho para a totalidade da despesa do exercício corrente, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64. Tal falha, apesar de não ser diretamente responsabilidade do Legislativo, levanta questionamentos sobre a efetividade dos mecanismos de controle interno. O Tribunal também destacou que o local de prestação de serviços não atende ao requisito do afastamento mínimo das divisas, conforme previsto no Decreto Estadua...