Recentemente, a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba propôs uma alteração no artigo 116 da Lei Orgânica do Município , permitindo que pessoas com processos judiciais em andamento ou condenações em segunda instância (colegiado) possam ocupar cargos públicos na prefeitura. Essa mudança representa um retrocesso e enfraquece o combate à corrupção e à transparência na gestão pública da cidade. A justificativa apresentada pela Câmara menciona a presunção de inocência prevista na Constituição Federal (art. 5°, LVII), que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Também é citada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que determina que as sanções só podem ser executadas após o trânsito em julgado, conforme o parágrafo 9° do art. 12, incluído pela Lei 14.230/2021. No entanto, essa mudança desconsidera um ponto importante: pessoas já condenadas por um tribunal colegiado , ou seja, aquelas que passaram p...