Recentemente, a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba propôs uma alteração no artigo 116 da Lei Orgânica do Município, permitindo que pessoas com processos judiciais em andamento ou condenações em segunda instância (colegiado) possam ocupar cargos públicos na prefeitura. Essa mudança representa um retrocesso e enfraquece o combate à corrupção e à transparência na gestão pública da cidade.
A justificativa apresentada pela Câmara menciona a presunção de inocência prevista na Constituição Federal (art. 5°, LVII), que diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Também é citada a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que determina que as sanções só podem ser executadas após o trânsito em julgado, conforme o parágrafo 9° do art. 12, incluído pela Lei 14.230/2021.
No entanto, essa mudança desconsidera um ponto importante: pessoas já condenadas por um tribunal colegiado, ou seja, aquelas que passaram por julgamento com mais de um juiz e tiveram a sentença confirmada, já têm sua conduta questionada. Não se trata de um “absurdo” que essas pessoas sejam impedidas de ocupar cargos públicos, mas sim de uma precaução moral e ética. Quem foi condenado por um colegiado de juízes deve primeiro resolver suas pendências jurídicas antes de assumir qualquer responsabilidade pública.
Permitir que essas pessoas ocupem cargos públicos antes de resolverem suas pendências jurídicas coloca o município em risco. Pindamonhangaba deve garantir que aqueles com questões legais pendentes não assumam funções de poder. Profissionais que já demonstraram envolvimento em práticas ilícitas representam um risco para a administração pública, e a cidade não pode permitir que isso aconteça.
Além disso, é importante destacar que o município de Pindamonhangaba tem prerrogativa constitucional para legislar em causas próprias. Ou seja, a cidade tem o direito e a responsabilidade de adotar normas que protejam seus interesses e a boa gestão pública, especialmente quando se trata da ocupação de cargos públicos. A Lei Orgânica do Município deve refletir os princípios da moralidade, da probidade e da ética, e essa mudança na legislação vai na direção oposta desses valores.
A alteração proposta enfraquece a Lei da Ficha Limpa, que visa barrar a candidatura de pessoas com condenações definitivas. Ao permitir que indivíduos com condenações em segunda instância ocupem cargos de confiança, a medida vai contra o princípio de garantir que pessoas com conduta duvidosa não ocupem funções públicas.
A rejeição dessa proposta é essencial. A segunda votação está por vir, e devemos pressionar nossos vereadores para que não permitam que a corrupção ganhe espaço na prefeitura. Pindamonhangaba merece uma administração pública composta por pessoas de boa índole, que priorizem o interesse público.
Se uma pessoa já foi condenada por um tribunal colegiado, deve resolver suas pendências jurídicas antes de pleitear um cargo público. A cidade precisa de governantes comprometidos com transparência e ética. A mudança proposta na Lei Orgânica coloca esses princípios em risco.
Vamos exigir que nossos vereadores façam a escolha certa. Pindamonhangaba precisa de uma gestão pública íntegra e transparente, onde pessoas com pendências jurídicas não ocupem cargos de confiança, garantindo o bem-estar e a confiança da população.
RESULTADO DA PRIMERA VOTAÇÃO |
Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP
Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP
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