Morar no bairro Parque das Palmeiras, em Pindamonhangaba, é conviver diariamente com uma promessa de concreto que teima em não se tornar realidade. Nas minhas andanças e conversas de portão, vendo tantas mães que precisam escolher de forma dolorosa entre trabalhar para sustentar a casa ou abrir mão da renda para cuidar dos filhos pequenos, o esqueleto da creche local me surge como um verdadeiro monumento ao descaso. O sonho que teve início há exatamente dez anos, lá em 2016, continua cercado por mato alto, poeira e uma sensação profunda de abandono que, na minha visão, machuca a dignidade da nossa comunidade. Uma década inteira se passou: bebês que nasceram quando os primeiros tijolos foram assentados hoje já são quase adolescentes e cruzam o bairro a caminho da escola fundamental, sem nunca terem conhecido o significado de uma vaga em uma creche pública perto de suas residências. A nossa paciência, ao assistir ao tempo passar enquanto as estruturas se deterioram ao relento, foi mais uma vez colocada à prova pelo ritmo arrastado da burocracia municipal. Para mim, cada dia de atraso representa uma mãe impedida de buscar sua independência financeira e uma criança privada do estímulo pedagógico inicial, transformando o que deveria ser um direito básico garantido em uma eterna e humilhante espera por dignidade social.
O edital 19/2025 e o estranho silêncio pós-homologação
O capítulo mais recente dessa longa novela administrativa ganhou novos contornos que contrariam totalmente a urgência que o caso exige, alimentando a minha profunda desconfiança. O processo de concorrência pública para a contratação da empresa que assumiria a esperada 3ª etapa da obra teve início ainda no ano passado, especificamente no dia 8 de dezembro de 2025, sob o número de edital 19/2025. Após meses de trâmites internos, os envelopes com as propostas financeiras foram abertos às 8h do dia 30 de março de 2026, culminando na homologação do resultado no dia 20 de maio de 2026, onde a Construtora P. R. Pasin LTDA foi declarada vencedora pelo vultoso valor de R$ 3.394.358,00. Contudo, o que parecia ser o desfecho de um pesadelo comunitário transformou-se em um estranho silêncio: conforme as regras explícitas no próprio edital, o prazo estipulado para a assinatura do termo de contrato digital era de no máximo 5 dias úteis após a convocação. O calendário correu, semanas se transformaram em meses e, até o momento, nenhum documento foi formalizado ou disponibilizado nos canais de transparência, mantendo o canteiro de obras paralisado e as expectativas dos moradores completamente congeladas pela inércia pública.
Minha análise sobre os desdobramentos do atraso
Diante desse cenário de justificável lentidão, entendo, amparado pelas regras da Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), que, embora o processo não seja anulado de forma automática, a ausência de assinatura abre margem para desdobramentos graves e preocupantes. Se o travamento do processo ocorrer por culpa exclusiva da empresa vencedora que se recusou a assinar o termo no prazo legal, o edital prevê severas punições, como a aplicação de uma pesada multa de 20% sobre o valor global do contrato, além da obrigação da Prefeitura de convocar imediatamente os demais classificados no certame. Por outro lado, se a inércia partir da própria Administração Municipal, que falhou em disponibilizar as ferramentas para a assinatura ou travou o andamento em suas secretarias, a construtora ganha o direito legal de se desvincular da proposta sem sofrer qualquer tipo de penalidade. Para mim, o cumprimento rigoroso dos prazos legais e a transparência em cada etapa desses trâmites não são meros detalhes burocráticos, mas sim uma obrigação com a estrita legalidade. Por isso, pretendo provocar formalmente os órgãos fiscalizadores para que apurem detalhadamente de quem é a responsabilidade por esse travamento entre o poder público e o setor privado, pois cada dia de descumprimento do que foi estipulado no edital perpetua o abandono de uma estrutura que já custou caro aos cofres públicos e continua sem utilidade.
O risco do realinhamento de preços e a minha opinião sobre a necessidade de fiscalização
É justamente nesse vácuo temporal que surge uma das minhas maiores preocupações: o risco iminente de encarecimento da obra por meio de manobras financeiras. Sabemos que o atraso excessivo na assinatura de contratos frequentemente atua como pretexto para que empresas aleguem desequilíbrio econômico-financeiro ou invoquem a chamada Teoria da Imprevisão para exigir o realinhamento de preços antes mesmo do primeiro tijolo ser assentado. Embora o edital determine que os preços devam permanecer fixos por um período de até 12 meses, a demora injustificada da Prefeitura cria o ambiente perfeito para desgastes inflacionários na construção civil, o que pode forçar um aditivo financeiro futuro sob a justificativa de que a planilha original se tornou inexequível. Na minha opinião, diante desse histórico de dez anos de abandono e dessa atual e inexplicável lentidão para a assinatura do contrato, é primordial que esse processo seja fiscalizado de perto por todos nós, cidadãos, e ativado junto aos canais de controle externo. Não podemos permitir que o dinheiro do contribuinte seja usado para cobrir custos de uma ineficiência planejada. A creche do Parque das Palmeiras não pode continuar sendo um canteiro de promessas esquecidas; moverei os órgãos competentes em busca de respostas urgentes, transparência total e o respeito definitivo à infância das nossas comunidades.
Fonte: `Portal Transparência Prefeitura de Pindamonhangaba
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Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )
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