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Ação Judicial (ADIn) apura gastos com Cesta de Natal para Servidores em Pindamonhangaba: entenda o que está acontecendo

 

 Sede da Prefeitura de Pindamonhangaba (SP) — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba


O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) passou a analisar uma ação que questiona a constitucionalidade de normas do município de Pindamonhangaba que autorizam a concessão de cestas básicas de Natal e o sorteio de brindes para servidores públicos municipais.

A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, chefe do Ministério Público estadual, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O objetivo é que o Judiciário declare a incompatibilidade dessas normas com a Constituição do Estado de São Paulo.

Leis questionadas

A ADIn tem como alvo duas normas municipais:

A primeira é a Lei Municipal nº 3.051, de 28 de novembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a adquirir, anualmente, gêneros alimentícios para doação aos servidores municipais como “Cesta Básica de Natal”. A mesma lei também permite a compra de eletrodomésticos e brindes para sorteio durante festas natalinas dos servidores, com despesas custeadas pelo orçamento da Prefeitura.

A segunda é o Ato nº 20, de 9 de novembro de 2009, da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, que regulamenta a concessão da cesta de Natal aos servidores e estagiários do Legislativo. O ato estabelece que o benefício é concedido apenas uma vez por pessoa, não se incorpora aos vencimentos e não serve de base para cálculo de vantagens ou descontos. As despesas são pagas com recursos do orçamento da Câmara.

Embora editadas há anos, as normas passaram a ser analisadas pelo TJ-SP após o Ministério Público entender que elas violam princípios constitucionais que regem a administração pública.

Argumentos do Ministério Público

Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a concessão de cestas de Natal e brindes com recursos públicos não atende ao interesse público e afronta princípios como os da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público, previstos nos artigos 111 e 128 da Constituição do Estado de São Paulo.

O Ministério Público sustenta que o benefício não está vinculado a uma necessidade funcional ou à melhoria da prestação do serviço público, sendo caracterizado como uma liberalidade indevida custeada com dinheiro público. Para a ação, a medida se assemelha a um décimo-terceiro auxílio-alimentação disfarçado, o que violaria os princípios da isonomia e da impessoalidade.

Outro ponto levantado é a conotação religiosa do Natal. A argumentação é de que, por se tratar de um Estado laico, a administração pública não pode justificar a concessão de benefícios com base em celebrações religiosas, sob pena de desconsiderar a diversidade de crenças da sociedade.

A ação também menciona a Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual benefícios dessa natureza não podem ser estendidos a servidores inativos, uma vez que eles não mantêm vínculo funcional ativo com o poder público.

Além disso, o Ministério Público destaca que o Órgão Especial do TJ-SP já declarou inconstitucionais leis semelhantes em municípios como Paulínia, Jandira e Ilha Comprida, utilizando fundamentos semelhantes aos apresentados no caso de Pindamonhangaba.

Andamento do processo

O relator da ação, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Órgão Especial do TJ-SP, proferiu despacho em 24 de novembro de 2025. Na decisão, determinou que fossem solicitadas informações ao Prefeito de Pindamonhangaba e ao Presidente da Câmara Municipal.

O magistrado também determinou a citação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manifestação. Após essas etapas, os autos serão encaminhados novamente à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, antes do julgamento do mérito pelo tribunal.

Não houve pedido de liminar para a suspensão imediata das normas. O processo ainda está em fase inicial e pode levar meses ou até anos até uma decisão definitiva. Até o momento, não há registro de novos despachos públicos no andamento da ação.

Impacto

Caso o TJ-SP julgue a ação procedente, a Lei nº 3.051/1994 e o Ato nº 20/2009 poderão ser declarados inconstitucionais, o que resultaria na suspensão definitiva da concessão das cestas de Natal e do sorteio de brindes aos servidores municipais.

A discussão reacende o debate sobre a utilização de recursos públicos e os limites legais para a concessão de benefícios a servidores. O caso também evidencia o papel do Judiciário no controle da constitucionalidade das leis municipais e na fiscalização dos gastos públicos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – ADI nº 2363016-44.2025.8.26.0000





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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )






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