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SINDSERV PINDA autoriza ação coletiva por acúmulo de funções de diretores de escola em Pindamonhangaba

 


O SINDSERV PINDA – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba, Campos do Jordão e Região realizou, no dia 17 de dezembro de 2025, uma Assembleia Geral Extraordinária dos Diretores de Escola da rede municipal, na sede da entidade sindical, para deliberar sobre o acúmulo de funções exercidas pelos gestores escolares e as providências cabíveis diante dessa situação

A assembleia foi regularmente convocada por meio de edital, respeitando as disposições estatutárias do sindicato, com primeira e segunda chamadas, garantindo a legalidade do ato e a validade das decisões tomadas.

Debate conduzido pelo sindicato

Durante a assembleia, o SINDSERV PINDA apresentou aos diretores de escola os fundamentos fáticos e jurídicos que embasam a propositura de uma ação coletiva, destacando que os profissionais vêm desempenhando atribuições que extrapolam aquelas legalmente previstas para o cargo, sem a correspondente compensação funcional ou remuneratória

Foi ressaltado que esse acúmulo de responsabilidades impacta diretamente:

  • A organização administrativa das unidades escolares;

  • As condições de trabalho dos diretores;

  • A regularidade da gestão pública no âmbito da educação municipal.

Fundamentação legal do questionamento

Sob a ótica do Direito Administrativo, o questionamento encontra respaldo em princípios constitucionais que regem a administração pública, em especial:

  • Princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), segundo o qual o servidor público só pode ser compelido a exercer atribuições previstas em lei;

  • Princípio da isonomia, que impede tratamento desigual entre servidores que exercem funções equivalentes;

  • Vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, quando o poder público se beneficia de trabalho adicional sem a devida contraprestação.

A situação também pode caracterizar desvio ou acúmulo de função, instituto reconhecido pela jurisprudência, especialmente quando há exigência permanente de tarefas alheias às atribuições do cargo de origem.

Tentativa de solução administrativa

Mesmo diante dos elementos jurídicos apresentados, a assembleia deliberou, de forma prévia, pela solicitação de uma reunião com a Secretaria Municipal de Educação, como tentativa de solução administrativa antes do ingresso imediato da ação judicial

A decisão demonstra uma postura de boa-fé institucional e respeito aos princípios da eficiência e da razoabilidade, priorizando o diálogo antes da judicialização do conflito.

Autorização unânime para ação coletiva

Encerradas as discussões, a assembleia deliberou por unanimidade autorizar o SINDSERV PINDA a:

  • Propor Ação Coletiva em defesa dos diretores de escola do município;

  • Atuar como substituto processual da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal;

  • Adotar todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para a efetiva proteção dos direitos funcionais e remuneratórios envolvidos


Reflexos para a educação e a gestão pública

A deliberação evidencia um problema estrutural na gestão da educação municipal: a concentração excessiva de atribuições nos diretores de escola, o que pode comprometer tanto a qualidade da gestão educacional quanto o equilíbrio das relações de trabalho no serviço público.

Ao levar o tema ao debate coletivo e institucional, o SINDSERV PINDA reafirma seu papel constitucional na defesa dos servidores públicos, contribuindo para a transparência administrativa, o controle social e o respeito às normas que regem a administração pública.




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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )


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