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Mudança no estágio probatório na Prefeitura de Pinda: Piorino protocola projeto para acabar com "falsa estabilidade" de celetistas




 O prefeito de Pindamonhangaba, Ricardo Piorino, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária n.º 112/2026. A proposta visa revogar a Lei Municipal n.º 6.522/2022, que estabelecia o estágio probatório para funcionários contratados pelo regime celetista. O objetivo central é adequar o município às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e restaurar a segurança jurídica na administração pública.

O que diz o projeto 

O projeto busca eliminar o estágio probatório de três anos para quem ingressou no serviço público via regime CLT. De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, a lei atual criava uma "figura híbrida", pois tentava aplicar regras exclusivas de servidores estáveis a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A prefeitura defende que, ao optar pelo regime celetista, o município deve seguir estritamente as normas da CLT, sem criar falsas expectativas de estabilidade constitucional que o cargo não possui.

Entenda a diferença entre Servidor Público e Empregado Público

Uma das principais justificativas para o projeto é a diferenciação clara entre as duas categorias de profissionais que atuam na prefeitura. O servidor público estatutário é aquele regido por um estatuto próprio e que, segundo a Constituição Federal, possui direito à estabilidade após cumprir três anos de estágio probatório e avaliações de desempenho.

Já o empregado público é contratado sob o regime da CLT. Embora esse profissional também entre por concurso público, ele não possui a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. Recentemente, o STF reafirmou que esses regimes são distintos e não se misturam: o empregado celetista pode ter sua demissão motivada, mas não se submete ao rito do estágio probatório ou às avaliações periódicas que são típicas dos servidores estatutários.

Próximos passos e gestão de pessoal

A proposta reforça que a manutenção da lei anterior seria inconstitucional, pois tentava manter um instituto jurídico em um regime onde ele não se aplica. Caso o município deseje avaliar o desempenho de seus empregados celetistas, o projeto sugere que isso seja feito dentro do poder diretivo do empregador e dos limites da legislação trabalhista, de forma a não configurar um estágio probatório.

O documento foi assinado digitalmente pelo prefeito no dia 27 de abril de 2026 e agora aguarda o trâmite legislativo junto aos vereadores da Casa de Leis.


PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 112/2026 CLICAR AQUI


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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC ) 



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