Infelizmente, tornou-se uma cena quase rotineira em muitas cidades brasileiras, inclusive aqui em Pindamonhangaba. Aos finais de semana, especialmente à noite, basta caminhar por praças como a da Matriz, do Bosque ou do Sol para encontrar grupos de adolescentes reunidos, bebendo cerveja, vodca ou outros destilados. Muitos adultos passam e fingem não ver, pensando tratar-se apenas de uma “brincadeira da idade”. Porém, essa suposta diversão passageira esconde um problema social grave. Ela revela famílias que, muitas vezes, perderam o controle ou o diálogo com os filhos, uma fiscalização fraca sobre o comércio e uma sociedade que ainda naturaliza o consumo precoce de álcool. Os riscos vão além da ressaca do dia seguinte: envolvem acidentes, brigas, exposição a violência, início precoce de dependência e prejuízos ao desenvolvimento cerebral, que só se completa por volta dos 25 anos.
O papel do Conselho Tutelar: proteger, não policiar
É comum que a população cobre do Conselho Tutelar ações mais enérgicas, como rondas e blitze nas praças. No entanto, é fundamental compreender a essência desse órgão. Conforme o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, criado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Sua função não é fazer policiamento ostensivo nem atuar como força de segurança. O conselheiro não porta arma, não faz prisão e não realiza patrulhamento preventivo. Ele entra em cena quando já existe uma situação de risco ou violação de direitos identificada. Nesse momento, seu trabalho é aplicar medidas de proteção, orientar os pais ou responsáveis, requisitar serviços de saúde, educação e assistência social, e acompanhar o caso para que o adolescente saia daquela vulnerabilidade.
Tratar o Conselho como “polícia mirim” é um equívoco que enfraquece tanto o órgão quanto a própria proteção integral. O Conselho atua com o olhar do cuidado, da escuta e da reconstrução de vínculos familiares, não com o da repressão. Quando cobramos dele o que não lhe compete, acabamos por sobrecarregar um sistema que já enfrenta limitações de estrutura e recursos humanos.
A atuação da polícia: ordem pública com respeito e foco no responsável
A responsabilidade pela ordem pública e pelo patrulhamento ostensivo cabe à Polícia Militar e à Guarda Municipal. Elas têm o dever legal de abordar jovens em situação suspeita nas praças, verificar documentos, identificar a idade e avaliar o contexto. Essa intervenção, porém, deve ser sempre realizada com dignidade e urbanidade.
O adolescente não comete crime ao consumir álcool. O crime está em quem fornece a bebida. O artigo 243 do ECA é claro: vender, entregar ou oferecer álcool a menores de 18 anos pode resultar em detenção de 2 a 4 anos, além de multa. Por isso, o foco da abordagem policial não deve ser punir o jovem, mas identificar e responsabilizar o adulto, o responsável ou o estabelecimento comercial que lucra com essa venda ilegal.
Uma abordagem respeitosa evita constrangimentos desnecessários, reduz resistências e aumenta a chance de cooperação. Quando o jovem é tratado com dignidade, mesmo em uma situação de risco, abre-se espaço para diálogo e para que ele entenda os reais perigos daquela escolha. A polícia, nesse contexto, não é inimiga dos jovens, mas uma aliada na proteção da coletividade e na garantia de um ambiente seguro para todos.
O plantão do Conselho Tutelar em Pindamonhangaba: um dever que não pode esperar
Os riscos à integridade dos adolescentes não respeitam expediente comercial nem feriados. Por isso, o atendimento do Conselho Tutelar precisa ser ininterrupto, 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana. Em Pindamonhangaba, a Lei Municipal nº 4.754/2008, que disciplina a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar, reforça essa obrigação, alinhada à Resolução nº 231/2022 do CONANDA.
Quando a Polícia Militar ou a Guarda Municipal aciona o plantonista e este se recusa a comparecer sem justificativa legal válida, a omissão pode configurar falta administrativa grave e, em casos mais sérios, o crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal. As consequências incluem advertência, suspensão, perda do mandato e até inelegibilidade, conforme o regimento interno e a fiscalização do CMDCA.
Manter o plantão efetivo não é favor, é obrigação legal. A prontidão do Conselho Tutelar é fundamental para que o acolhimento aconteça no momento certo, evitando que o jovem permaneça exposto ao risco por mais tempo. Uma resposta rápida pode ser decisiva para interromper o ciclo de vulnerabilidade antes que ele se agrave.
Como a integração deveria funcionar na prática
Imagine uma situação típica em uma praça de Pindamonhangaba: a Polícia ou a Guarda chega ao local, identifica os adolescentes consumindo álcool, apreende as bebidas e verifica se há um adulto fornecendo ou vendendo o produto. Se houver indícios de crime, o responsável pode ser preso em flagrante.
Em seguida, a autoridade aciona imediatamente o plantão do Conselho Tutelar. O conselheiro de plantão comparece ao local ou orienta o encaminhamento, realiza o acolhimento do jovem, contata os pais ou responsáveis e inicia a avaliação da situação familiar. Dependendo do caso, podem ser aplicadas medidas como orientação, apoio psicológico, inclusão em programas sociais ou, em situações mais graves, acolhimento institucional temporário.
Essa integração evita que o adolescente fique “soltinho” após a abordagem policial e garante que o aspecto protetivo seja ativado no mesmo momento. É a combinação entre segurança pública e proteção social que produz resultados reais e duradouros.
Proposta aprimorada: o “Pacto pela Juventude Segura”
Para transformar nossas praças em espaços de convivência saudável, é urgente construir um trabalho intersetorial permanente e bem estruturado. Sugiro a criação do “Pacto pela Juventude Segura”, um programa conjunto envolvendo Prefeitura, Polícia Militar, Conselho Tutelar, CMDCA.
Entre as ações concretas:
- Realização mensal de operações integradas de fiscalização em bares, conveniências e pontos de venda de álcool, com presença simultânea de fiscais de posturas, polícia e Conselho Tutelar.
- Mapeamento participativo de pontos de risco nas praças e arredores, atualizado trimestralmente com dados do Conselho e da polícia.
- Implantação de patrulhamento preventivo reforçado nos horários e locais identificados como críticos.
- Criação de um canal direto de comunicação (grupo de WhatsApp ou aplicativo) entre polícia, guarda e plantonistas do Conselho para agilizar acionamentos.
- Programas educativos nas escolas e praças, com palestras, oficinas e rodas de conversa que envolvam jovens, pais e comerciantes, mostrando os riscos do álcool na adolescência e incentivando denúncias anônimas de venda irregular.
- Campanhas públicas de conscientização, com cartazes, redes sociais e mídia local, reforçando que “fornecer álcool a menor é crime” e que a proteção é responsabilidade de todos.
Com metas claras, reuniões mensais de avaliação e prestação de contas à população, o Pacto pode reduzir significativamente esses episódios em pouco tempo.
Conclusão
A proteção dos nossos jovens em Pindamonhangaba não é tarefa isolada de um órgão ou de outro. É uma responsabilidade compartilhada que exige compromisso, integração e continuidade. Quando a polícia atua com firmeza e respeito, e o Conselho Tutelar responde com agilidade e olhar protetivo, toda a comunidade ganha.
Nossas praças merecem voltar a ser lugares de encontro, lazer e segurança. Nossos adolescentes merecem crescer longe dos riscos desnecessários. Para isso, cada um de nós poder público, famílias e sociedade precisa fazer a sua parte. Cobrar é importante, mas participar e apoiar as soluções é ainda mais decisivo.
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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )

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