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Pindamonhangaba Irregularidades em Contrato Funerário: Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo





O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinou atentamente o 1º Termo de Aditamento relacionado ao contrato nº 098/2022, proveniente do Pregão Presencial nº 062/2022, que trata da prestação de serviços funerários. A análise baseou-se no Expediente TC-012564.989.23, que apontou diversas irregularidades, levantando questões pertinentes sobre a adequação do local de prestação de serviços.

É notável a ausência de fiscalização por parte da Câmara de Vereadores diante das irregularidades detectadas. Em sua decisão, o Tribunal ressaltou a falta de comprovação de prévio empenho para a totalidade da despesa do exercício corrente, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 4.320/64. Tal falha, apesar de não ser diretamente responsabilidade do Legislativo, levanta questionamentos sobre a efetividade dos mecanismos de controle interno.

O Tribunal também destacou que o local de prestação de serviços não atende ao requisito do afastamento mínimo das divisas, conforme previsto no Decreto Estadual nº 12.342/78 e na Lei Complementar Municipal nº 09/08. A fiscalização observou que as medidas aferidas somavam aproximadamente 2m e 2,75 metros, menor que o afastamento mínimo exigido de 3m. Essa constatação suscita questionamentos sobre a eficácia dos processos de licitação e contratação, uma vez que a empresa contratada não atende aos requisitos estabelecidos.

É relevante salientar que, apesar de a empresa contratada possuir alvará de funcionamento vigente, a falta de conformidade com os padrões mínimos de adequação, como evidenciado pela preparação de cadáveres em local diverso, sugere uma lacuna nos mecanismos de acompanhamento e fiscalização por parte do órgão competente.

A decisão do Tribunal julgou o 1º Termo de Aditamento irregular, aplicando as devidas penalidades. Contudo, a falta de atuação efetiva da Câmara de Vereadores na fiscalização dessas irregularidades levanta preocupações sobre a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Essa análise ressalta a importância de um acompanhamento mais rigoroso por parte dos órgãos de controle, inclusive da Câmara de Vereadores, para assegurar que contratos públicos estejam em conformidade com a legislação e atendam aos interesses da comunidade.










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