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STF: A devolução do ICMS na sua conta de luz está garantida!

 


Vitória Final no STF: A Devolução do ICMS na Sua Conta de Luz Está Garantida!

Uma das maiores vitórias do consumidor na área de impostos finalmente teve um ponto final. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a lei que garante a devolução do imposto que foi cobrado a mais na sua conta de energia.

Essa decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7324, é o que faltava para assegurar que o dinheiro volte ao seu bolso.

O Imposto Indevido: Entenda a Origem do Problema

A origem desse valor a ser devolvido está no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Por um longo período, as empresas de energia elétrica cobravam dois impostos federais (PIS e Cofins) sobre um valor que já incluía o ICMS. O STF, na famosa "Tese do Século", reconheceu que isso era ilegal, pois se tratava de cobrar imposto sobre imposto.

Com essa correção, ficou claro que o consumidor pagou a mais. A Lei nº 14.385/2022 foi criada justamente para obrigar as distribuidoras a repassar esse valor recuperado ao consumidor.

O Julgamento da ADI 7324: As Regras de Devolução

O processo ADI 7324 foi movido pelas distribuidoras para questionar a lei que as obrigava a devolver o dinheiro. O STF, por maioria, rejeitou o pedido e validou a obrigação de repasse, mas definiu as regras claras sobre como isso deve ser feito.

A decisão do Tribunal, por maioria, deu uma interpretação clara à Lei n° 14.385/2022 para garantir o seu direito, mas com critérios bem definidos:

  Dedução de Custos: As distribuidoras podem descontar os tributos que incidem sobre a restituição, além dos honorários de advogados que pagaram para obter o valor na Justiça. Ou seja, você recebe o valor líquido.

 Prazo Máximo de 10 Anos: O repasse deve obedecer ao prazo de 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a distribuidora recebeu o dinheiro de volta do Governo ou teve a compensação homologada.

 Segurança para o Consumidor: O Tribunal decidiu que se você já recebeu algum valor a mais de boa-fé, esse dinheiro não será objeto de repetição, ou seja, você não precisará devolver o que já foi creditado.

A decisão final garante que o processo de ressarcimento seja justo e obrigatório.

A decisão na íntegra 

O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme à Lei n° 14.385/2022 de modo a definir que a destinação dos valores de indébitos tributários restituídos (i) permita a dedução dos tributos incidentes sobre a restituição, bem como dos honorários específicos dispendidos pelas concessionárias, para o fim de obter a repetição do indébito; e (ii) observe o prazo de 10 anos, contados da data da efetiva restituição do indébito às distribuidoras ou da homologação definitiva da compensação por elas realizada. Por fim, o Tribunal decidiu que o recebimento de boa-fé a maior pelo usuário consumidor não será objeto de repetição. Redigirá o acórdão o Relator. Plenário, 14.8.2025.

Próximos Passos: O que você deve fazer

Com a decisão do STF na ADI 7324, a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) será a responsável por definir e fiscalizar o cronograma de repasse.

Você não precisa entrar na Justiça. A devolução será automática e feita por meio de descontos nas tarifas de energia elétrica que serão aplicados nas suas próximas contas. Acompanhe as informações da Aneel e da sua distribuidora local.

DECISÃO DO STF ( CLICAR AQUI)


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( CLICAR AQUI )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )




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