Às vésperas do último fim de semana do “Pinda Rodeio Fest 2025”, o evento segue movimentando a economia e a agenda cultural de Pindamonhangaba. A realização ocorre por meio de um Termo de Cooperação Cultural firmado entre a Prefeitura e a empresa organizadora, instrumento previsto na Lei Federal nº 14.903/2024, que regulamenta as parcerias culturais entre o poder público e agentes privados. Essa legislação permite que municípios firmem parcerias para ações culturais de interesse público sem repasse de recursos financeiros, desde que haja contrapartidas sociais, culturais e educacionais.
O que diz o contrato
O termo firmado tem por objeto a organização, produção, montagem de infraestrutura, operação e execução do “Pinda Rodeio Fest 2025”, com etapa da Liga Nacional de Rodeio (LNR). O documento detalha a responsabilidade de cada parte:
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À Prefeitura cabe:
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Disponibilizar o espaço público (Parque da Cidade);
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Fornecer energia elétrica, água e limpeza das áreas comuns;
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Apoiar a divulgação institucional do evento;
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Designar equipe técnica para acompanhamento e fiscalização;
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Garantir o cumprimento das exigências legais e sanitárias, com apoio a licenças e autorizações.
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À empresa executora cabe:
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Arcar com todos os custos de montagem, segurança, shows, infraestrutura e licenças técnicas;
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Contratar artistas, pessoal técnico e serviços terceirizados;
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Captar patrocínios e explorar comercialmente espaços como camarotes, praça de alimentação e estacionamento;
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Garantir a segurança, o seguro de responsabilidade civil e o bem-estar animal;
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Promover ações sociais, culturais e oficinas gratuitas como contrapartida pública.
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O documento ainda prevê que a fiscalização do cumprimento das obrigações será feita por equipe designada pela Prefeitura, com acesso a todas as dependências do evento. Em caso de descumprimento, o município pode rescindir o termo ou aplicar sanções previstas na lei.
Sobre a despesa e o uso de recursos públicos
Embora o Termo de Referência estime o custo médio do evento em R$ 3,57 milhões, o modelo adotado de cooperação cultural deixa claro que a responsabilidade financeira principal recai sobre a empresa executora, que recupera o investimento por meio da exploração comercial e de patrocínios privados.
A Lei nº 14.903/2024, especialmente em seus artigos 29 e 30, estabelece que o termo de cooperação cultural não envolve repasse de recursos públicos e pode ser firmado por decisão da administração, desde que o evento possua interesse público e contrapartidas culturais, educacionais ou sociais.
Assim, não há registro de aplicação de dinheiro público direto no evento, e o modelo adotado segue o previsto na legislação federal de fomento à cultura, estimulando a participação da iniciativa privada em ações culturais de grande porte.
O que é a Lei nº 14.903/2024 e qual seu objetivo
A Lei Federal nº 14.903/2024 institui o Marco Regulatório das Parcerias Culturais, que estabelece normas gerais para a celebração de termos de colaboração, fomento e cooperação cultural entre a administração pública e agentes culturais privados.
Seu objetivo é fortalecer a política cultural brasileira, garantindo segurança jurídica, transparência e incentivo à iniciativa privada na promoção da cultura, do turismo e do desenvolvimento regional.
Ela busca simplificar processos, reduzir burocracias e ampliar a participação de empresas e instituições privadas em projetos culturais, sem dependência de repasses públicos diretos, desde que respeitados os princípios de legalidade e interesse coletivo.
Artigos 29 e 30 da Lei nº 14.903/2024 (na íntegra)
Subseção V – Do Termo de Cooperação Cultural
Art. 29. O termo de cooperação cultural visa a promover ações de interesse recíproco cujo escopo não se enquadra na hipótese de ocupação cultural, não envolve repasse de recursos pela administração pública e prevê compromissos das partes para o atingimento de sua finalidade.
Parágrafo único. A formulação de plano de trabalho será necessária apenas nas hipóteses em que o objeto do termo de cooperação cultural possuir significativa complexidade, conforme análise do caso concreto.
Art. 30. A celebração de termo de cooperação cultural decorrerá de decisão discricionária da administração pública, sem necessidade de chamamento público.
§ 1º. Nos casos em que houver plano de trabalho, o cumprimento dos compromissos previstos no termo de cooperação cultural deverá ser demonstrado no Relatório de Cooperação Cultural, vedada a exigência de demonstração financeira.
§ 2º. Os ritos previstos nos arts. 13 a 21 desta Lei não se aplicam ao termo de cooperação cultural, em razão da natureza jurídica do instrumento.
Transparência e controle social
Algumas pessoas chegaram a questionar se o evento teria aporte financeiro da Lei Rouanet ou de outras ferramentas de incentivo público à cultura. No entanto, até o momento, não há qualquer registro que indique o uso desses mecanismos.
Durante pesquisa realizada no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e na plataforma Versalic, ambas do Governo Federal, não foram encontrados projetos ou ações cadastradas pela empresa executora do “Pinda Rodeio Fest 2025”.
Essas plataformas concentram os registros oficiais de iniciativas que recebem incentivos fiscais ou apoio federal.
Portanto, o financiamento do evento é privado, baseado em patrocínios, exploração comercial e parcerias empresariais. Caso surjam novas informações oficiais sobre qualquer forma de incentivo público, elas serão divulgadas aqui, em respeito ao princípio da transparência e à boa prática da informação pública.
Conclusão
O “Pinda Rodeio Fest 2025” reforça o papel da Lei nº 14.903/2024 como uma ferramenta moderna de fomento à cultura e incentivo à participação da iniciativa privada, promovendo eventos que movimentam a economia, geram empregos temporários e valorizam o calendário cultural da cidade.
Pindamonhangaba se destaca por possuir excelente estrutura de palco, vias de acesso e áreas de apoio, o que a torna um polo ideal para a realização de grandes eventos. A cooperação entre poder público e iniciativa privada tem mostrado resultados positivos, fortalecendo o turismo e a imagem do município como destino de entretenimento e cultura.
A transparência pública e o acesso à informação seguem sendo fundamentais para que a população acompanhe e compreenda os instrumentos legais que possibilitam esse tipo de realização.
O documento completo do Termo de Cooperação Cultural nº 01/2025 pode ser consultado na área de licitações do portal da transparência da Prefeitura de Pindamonhangaba, para quem desejar mais detalhes sobre o contrato e suas obrigações.
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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( CLICAR AQUI )
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )
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