Crescem as denúncias de trabalhadores terceirizados da Prefeitura de Pindamonhangaba: entenda seus direitos, quem é responsável e como buscar ajuda



Nos últimos anos, a terceirização se tornou uma prática comum em muitas prefeituras pelo Brasil, incluindo Pindamonhangaba. É cada vez mais frequente que serviços essenciais, como saúde, assistência social, educação e até manutenção urbana, sejam executados por empresas privadas, Organizações Sociais (OS), ONGs ou associações contratadas pela administração pública.


Na teoria, a terceirização é defendida como uma forma de dar agilidade à gestão e reduzir burocracias. Mas, na prática, o que se vê muitas vezes é outra realidade: trabalhadores que ficam vulneráveis, sem receber salários em dia, sem depósitos do FGTS, sem 13º, férias e outros direitos garantidos por lei.


E isso não é apenas uma percepção. Em Pindamonhangaba, são crescentes as reclamações, especialmente de profissionais que atuam na saúde e na assistência social, prestando serviços para a Prefeitura por meio de empresas terceirizadas ou entidades contratadas. Eles denunciam que, frequentemente, seus direitos não estão sendo respeitados.


Essa situação não é apenas um problema trabalhista. Ela atinge também a qualidade dos serviços prestados à população. Afinal, um trabalhador desmotivado, com salários atrasados e vivendo sob insegurança, dificilmente consegue exercer seu trabalho com tranquilidade e excelência. E quem paga essa conta, além do trabalhador, é o cidadão que depende desses serviços.


 Afinal, quem é responsável quando isso acontece?


De acordo com a legislação brasileira, quando a Prefeitura contrata uma empresa, ONG ou OS, essa contratada assume toda a responsabilidade pelos contratos de trabalho dos seus funcionários. Isso significa que é obrigação da empresa garantir todos os direitos trabalhistas, como salários, férias, FGTS, 13º, INSS, verbas rescisórias, entre outros.


Porém, a Prefeitura não pode simplesmente cruzar os braços depois que faz o contrato. Ela tem um dever legal de fiscalizar. E essa fiscalização não é apenas sobre a qualidade do serviço prestado, mas também se a empresa está pagando corretamente seus funcionários e cumprindo todas as obrigações trabalhistas.


Caso fique comprovado que a Prefeitura foi omissa, deixou de fiscalizar ou ignorou os sinais de problemas, ela pode ser responsabilizada na Justiça do Trabalho e ter que pagar as dívidas trabalhistas da empresa.


Esse entendimento está consolidado na Justiça do Trabalho e tem amparo na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além das leis de licitações (antiga Lei nº 8.666/1993 e a nova Lei nº 14.133/2021), e na própria Constituição Federal, que impõe princípios como moralidade, eficiência e responsabilidade na gestão pública.


 Por que esse problema se repete?


A terceirização, quando não é bem gerida, se torna um campo fértil para irregularidades. Muitas empresas entram em contratos públicos oferecendo preços baixos, às vezes abaixo do que seria necessário para cumprir todos os custos e encargos. No meio do caminho, começam a atrasar salários, não recolher encargos ou até quebrar, deixando os trabalhadores sem seus direitos.


O problema se agrava quando a administração pública não faz o seu papel de fiscalizar. E é justamente isso que muitos trabalhadores de Pindamonhangaba estão relatando: falta de fiscalização eficiente e uma certa conivência com empresas que descumprem a legislação.


 O que fazer se você é trabalhador e está passando por isso?


Formalize sua cobrança com a empresa.

O primeiro passo é sempre tentar resolver diretamente. Faça uma solicitação formal, por e-mail ou documento protocolado, pedindo seus direitos.


Denuncie ao Ministério do Trabalho:

Esse é o órgão responsável pela fiscalização trabalhista. A denúncia é sigilosa.

Site: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego

Ou presencialmente na unidade mais próxima.


Acesse o Ministério Público do Trabalho (MPT):

O MPT atua na proteção coletiva dos trabalhadores e pode abrir investigações contra empresas e também contra a Prefeitura, se houver omissão.

 Site: https://www.mpt.mp.br – Clique em “Denuncie”.


Procure o sindicato da sua categoria:

O sindicato pode ajudar com orientações, negociações e até com ações coletivas.


 Acesse a Justiça do Trabalho:

O trabalhador pode processar tanto a empresa como, se for o caso, também a Prefeitura, desde que fique comprovada a omissão na fiscalização.

Para ações de até 60 salários mínimos, não é obrigatório advogado, mas é sempre recomendado.


 Quer saber mais sobre seus direitos? Consulte a legislação:


Constituição Federal – Art. 7º (direitos trabalhistas) e Art. 37 (deveres da administração pública):

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Responsabilidade da administração pública:

https://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas


Lei nº 8.666/1993 – Antiga Lei de Licitações:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm


Lei nº 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm


Tribunal Superior do Trabalho – TST:

https://www.tst.jus.br


Conclusão:


O problema das terceirizações mal fiscalizadas não é novo, mas também não é normal. Quando a Prefeitura contrata uma empresa, ela não terceiriza apenas o serviço, mas assume também a obrigação de acompanhar e garantir que os trabalhadores não sejam prejudicados.


Se você é trabalhador e está passando por essa situação, não aceite isso como normal. Busque ajuda, faça denúncia, procure seus direitos. Quem trabalha, tem que ser valorizado. E é dever da administração pública garantir isso.


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - CLICK AQUI

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

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