Sindicato convoca servidores para discutir novo Acordo Coletivo, mas deixa reajuste salarial fora da pauta

 



Assembleia será no dia 1º de julho; servidores questionam ausência do reajuste salarial na convocação

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pindamonhangaba convocou uma assembleia geral extraordinária para o próximo dia 1º de julho de 2025, com o objetivo de discutir o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que valerá para o período de 2025 a 2027. A reunião está marcada para acontecer às 17h30 (1ª chamada) e 18h (2ª chamada), na Praça Sete de Setembro, ao lado do Sindicato dos Metalúrgicos.

Essa é uma oportunidade importante para todos os servidores celetistas participarem das decisões que envolvem suas condições de trabalho, direitos e deveres. No entanto, a ausência do reajuste salarial na pauta chamou a atenção de muitos trabalhadores e tem gerado dúvidas sobre os rumos da negociação.




Reajuste salarial ficou de fora da pauta: o que isso significa?

Na assembleia anterior, os servidores rejeitaram a proposta da Prefeitura de 4,77% de reajuste e aprovaram uma contraproposta de 5,20%. Isso é parte de um processo legal e democrático, onde quem decide são os trabalhadores.

Por isso, muitos estão questionando: por que a diretoria do sindicato não colocou o tema novamente na pauta, se ainda não houve acordo com o Executivo?

Vale lembrar que o sindicato só pode firmar acordos em nome da categoria com a aprovação da assembleia, como determina a CLT, artigo 617, e a Constituição Federal, artigo 8º, inciso III.

Se a decisão anterior foi rejeitar o percentual da Prefeitura, o sindicato tem o dever de respeitar essa deliberação. Ignorar ou omitir o tema da pauta não está alinhado com a transparência que se espera de uma entidade representativa.

Afinal, o que é um Acordo Coletivo de Trabalho?

O Acordo Coletivo de Trabalho é um documento oficial, previsto na CLT (art. 611), que é assinado entre o sindicato da categoria e o empregador neste caso, a Prefeitura. Ele serve para estabelecer regras específicas que se aplicam àquela categoria de trabalhadores, como:

  • Forma de calcular horas extras

  • Concessão de folgas

  • Modelos de jornada

  • Benefícios adicionais

Tudo o que estiver no acordo precisa respeitar a legislação federal e a Constituição. É como um contrato coletivo, construído com base no diálogo entre sindicato, servidores e empregador.

O que está sendo proposto para o novo acordo?

Veja abaixo os itens listados para deliberação e o que é importante saber sobre cada um deles:

1. Banco de horas a partir de 44 horas extras

Permite que as horas extras trabalhadas sejam compensadas com folgas. É um recurso legal e útil, mas precisa estar bem estruturado para não prejudicar o descanso do servidor.

2. Jornada 12x36 para servidores da Saúde

Essa jornada é comum em plantões de saúde: 12 horas de trabalho e 36 de descanso. A CLT permite esse modelo, desde que formalizado em acordo coletivo.

3. Falta abonada no aniversário

Trata-se de liberar o servidor no dia do seu aniversário, sem desconto no salário. Embora seja uma prática valorizada por muitos trabalhadores, ela não está prevista na CLT e, por isso, pode gerar dúvidas jurídicas. Se aprovada, é importante que haja segurança na sua aplicação.

4. Licença-prêmio por assiduidade

Essa licença já existiu em Pindamonhangaba, mas foi anulada pela Justiça. Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2134623-59.2019.8.26.0000), declarou inconstitucional a concessão de licença-prêmio para servidores celetistas, pois esse tipo de benefício só pode ser criado por lei federal, já que trata-se de direito do trabalho.

Mesmo que se tente incluir isso no acordo coletivo, existe alto risco de que a Justiça volte a anular esse benefício futuramente.

5. Suspensão do contrato de trabalho por até 2 anos

A ideia é permitir afastamento temporário por motivos como estudo, cuidar de familiar doente, estágio ou mudança do cônjuge. Esse tipo de afastamento não está claramente previsto na CLT, então precisa ser bem regulamentado para evitar riscos futuros.

6. Suspensão do contrato para atuar em outro órgão público

Permitir que o servidor atue em outro órgão, sem perder o vínculo original. Essa situação precisa de muita atenção jurídica, pois envolve questões como remuneração, vínculo e função pública.

7. Licenças por casamento ou falecimento de familiar

A CLT já garante esses direitos: até três dias de licença para casamento e dois para falecimento de familiar direto. A proposta é manter esse direito mesmo se o evento ocorrer em feriado ou fim de semana. Esse tipo de ampliação pode ser acordado, mas precisa estar muito claro para evitar problemas na aplicação.

Por que a população também deve acompanhar?

As decisões tomadas em um Acordo Coletivo não afetam apenas os servidores, mas impactam diretamente o funcionamento da cidade. Condições de trabalho precárias, jornadas mal estruturadas e falta de transparência em negociações podem comprometer o atendimento em áreas como saúde, educação, serviços urbanos e muito mais.

Por isso, é fundamental que a comunidade esteja atenta e cobre das autoridades e do sindicato transparência, legalidade e responsabilidade nas negociações.

Servidor, sua participação na assembleia é essencial. Ela é a base legal para qualquer negociação coletiva.
Questione, peça esclarecimentos e vote com consciência.
O sindicato tem a função de representar a sua voz, e não de decidir sozinho.
E lembre-se: um acordo só é justo quando construído com transparência e com o aval da categoria.

Gustavo Felipe Cotta Tótaro - CLICAR AQUI

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP


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