Câmara de Pindamonhangaba discutirá projetos de lei na 20ª Sessão Ordinária de 2025




Na próxima terça-feira, dia 10 de junho de 2025, às 17h, a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba realizará a 20ª Sessão Ordinária, onde serão debatidos e votados projetos de lei que podem impactar diretamente a gestão municipal e a vida dos cidadãos. As propostas abordam temas como saúde pública, acesso a medicamentos e modernização das normas urbanísticas.

Projeto de Lei Nº 123/2025 – Triagem precoce do autismo

Este projeto propõe a implementação do M-CHAT-R/F, um questionário gratuito de triagem para identificação precoce de sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de 16 a 30 meses. O objetivo é facilitar o encaminhamento dos casos suspeitos para especialistas, garantindo intervenções mais rápidas e eficazes.

Análise 

O projeto está alinhado com a Constituição Federal, especialmente com:

  • Artigo 196 – Que garante o direito à saúde como dever do Estado.
  • Lei nº 12.764/2012 – Que estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

Embora a proposta seja viável, não há necessidade de uma lei municipal para sua implementação, pois o Executivo pode adotar essa triagem por meio de portarias internas ou programas de saúde pública. No entanto, o projeto garantiria que a triagem se tornasse permanente, evitando que futuras administrações descontinuem essa iniciativa.

Impactos e desafios

  • Triagem gratuita e acessível, sem impacto financeiro para o município.
  • Encaminhamento rápido para profissionais especializados, garantindo maior eficácia no tratamento precoce.
  • Dependência da estrutura municipal para aplicar a triagem corretamente, podendo gerar dificuldades na implementação.

Projeto de Lei Ordinária Nº 188/2025 – Distribuição de medicamentos na Farmácia Pública

A proposta visa tornar obrigatório o fornecimento gratuito de medicamentos na Farmácia Pública Municipal mediante apresentação de receita médica particular, garantindo que pacientes da rede privada também tenham acesso aos remédios constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).

Análise

O projeto reforça princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), como:

  • Universalidade – Qualquer cidadão pode acessar serviços e medicamentos do SUS.
  • Integralidade – O atendimento deve ser completo e atender todas as necessidades do paciente.
  • Equidade – O fornecimento de medicamentos não pode ser restrito com base na origem da prescrição médica.

Embora a iniciativa seja positiva, não há necessidade de uma nova lei para garantir a distribuição de medicamentos, pois a legislação vigente já assegura esse direito. O SUS permite que qualquer paciente obtenha remédios gratuitos mediante apresentação de receita médica válida, independentemente de onde foi emitida.

Impactos e desafios

  • Elimina barreiras burocráticas para acesso a medicamentos essenciais.
  • Garante que pacientes da rede privada possam retirar remédios na Farmácia Pública.
  • Necessidade de gestão eficiente de estoque, evitando desabastecimento.
  • Problemas podem ser resolvidos com regulamentação interna, sem precisar de nova legislação.

Projeto de Lei Complementar Nº 006/2025 – Alterações no Código de Edificações

O terceiro projeto busca modernizar e desburocratizar as normas do Código de Edificações do município, alterando prazos para processos administrativos.

Principais mudanças propostas

  • Redução do prazo para expedição do Alvará de Construção para 30 dias corridos, contados após a entrega completa dos documentos exigidos.
  • Ampliação do prazo para regularização de notificações, passando de 5 para 10 dias úteis, garantindo mais tempo para cidadãos atenderem às exigências.

Análise

O projeto está alinhado com a Constituição Federal, especialmente com os princípios da legalidade, eficiência e razoabilidade na administração pública. Além disso:

  • Artigo 30 da Constituição – Garante aos municípios competência para legislar sobre assuntos locais.
  • Lei Orgânica do Município – Regulamenta o uso e ocupação do solo.
  • Princípio da Eficiência (Artigo 37 da Constituição) – A administração pública deve atuar de forma transparente e ágil.

Impactos e desafios

  • Maior previsibilidade e segurança para cidadãos e empresas do setor da construção civil.
  • Redução da burocracia, facilitando a regularização de obras e empreendimentos.
  • Possível dificuldade para o município cumprir o prazo reduzido do alvará, especialmente em momentos de alta demanda.
  • Necessidade de treinamento da equipe técnica para evitar falhas na fiscalização e nos novos prazos.

Votação e possível encaminhamento ao Executivo

Os projetos serão debatidos na 20ª Sessão Ordinária de 2025 e, se aprovados, serão enviados para análise do prefeito, que poderá sancioná-los ou vetá-los, considerando sua viabilidade jurídica e administrativa. Caso sejam sancionados, as novas leis entrarão em vigor após publicação oficial.

A população pode acompanhar a votação presencialmente na Câmara Municipal ou pelos canais oficiais do Legislativo. O debate promete ser intenso, especialmente sobre a necessidade real de novas leis para políticas que podem ser implementadas por regulamentação interna.

                                     

                                          PAUTA 20ª Sessão Ordinária de 2025 ( CLICAR AQUI )


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - CLICAR AQUI

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

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