Supostas irregularidades no concurso publico de Pindamonhangaba estão em analise pelo Tribunal de Contas SP.

 


Recentemente a Prefeitura de Pindamonhangaba divulgou em seus meios de comunicação que estará contratando 162 novos servidores públicos através do conturbado concurso publico realizado em 2019.

3 Psicólogos;

20 Assistentes de Serviços Gerais;

11 Auxiliares de Classe;

4 Assistentes Sociais;

1 Técnico em Nutrição;

6 Agentes de Organização Escolar e

117 Professores de Educação Básica I.

Porem o que não é muito divulgado e creio eu que muitas pessoas não devem saber que o tal concurso publico esta em investigação por supostas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, colegiado que faz analise de processos e ações administrativas dos Munícipios Paulista.

Processo que é de fácil consulta e acompanhamento no site do TCSP aponta varias vezes o termo ILEGALIDADE para varias funções,  porem esse termo de inicio e só um apontamento e cabe a Prefeitura de Pindamonhangaba apresentar seus argumentos para derrubar esses pareceres .


O que é muito estranho, não é muito falado, acompanhado até mesmo debatido pela Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, o silencio prevalece sobre assuntos sérios que estão acontecendo nessa legislatura.

É dever e obrigações desses Vereadores acompanhar de perto o que são essas ilegalidades, se realmente pode trazer problemas a quem prestou o concurso, se há possibilidade de exoneração caso e comprove alguma irregularidade futura.

Esse é o verdadeiro dever de um legislador que de fato se preocupa com a cidade.

Sobre a Prefeitura e seus Gestores, esta  claro,  melhor que tudo fique abafado e nada seja divulgado, assim podem iludir cada vez mais a população.

Na minha opinião quem prestou concurso publico procure saber como esta o andamento desse processo no Tribunal de Contas para ter a segurança de que nada esteja errado, para o bem de todos.

Venho aqui expor esse pensamento porque acho injusto ficar calado sobre um assunto que tem influencia direta na vidas de pessoas que se propuseram a servir o povo de Pindamonhangaba.



PROCESSO: TC-00010074.989.21-1


Diante das ocorrências constantes do relatório da Fiscalização elaborado pela UR-14, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 4°, inciso II da Lei Complementar n° 979/05 c.c. artigo 57, inciso VIII do Regimento Interno deste Tribunal (redação dada pela Resolução 02/2021, DOE 17/04/2021), assino à Origem, ao atual Prefeito e aos interessados acima nominados, o prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 2°, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, a fim de que tomem conhecimento do mencionado relatório e apresentem justificativas relacionadas às contratações. Fica, ainda, o Órgão incumbido de dar ciênica das falhas apontadas 1 of 2 aos admitidos, para que, no mesmo prazo, ofereçam justificativas. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 1/2011, a íntegra deste despacho e da inicial poderá ser obtida mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br. 

Publique-se. O Cartório deverá proceder comunicação eletrônico. CA, 

13 de Julho de 2021. 

JOSUE ROMERO AUDITOR  




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