Sabemos que com a evolução tecnológica cada dia fica mais
complicado a ação da criminalidade, e eles também vão se aprimorando e buscando
novas formas de agir para atingir seus objetivos e tirar o que adquirido com
muito suor do cidadão de bem.
Segundo a material do site Olhar Digital do mês de Maio/21 , “PIX completou seis meses em operação e já
registrou mais de 1,5 bilhão de transações realizadas até o momento, respondendo pela
movimentação de mais de R$ 1,1 trilhão, de
acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC).
Ao todo, foram cadastradas
mais de 242 milhões de chaves, sendo cerca de 5,5 milhões referentes a empresas
e 83 milhões provenientes de usuários pessoas físicas.”
Porem, segundo um levantamento da Secretaria de Segurança
Pública de São Paulo, divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o número de
sequestros-relâmpago teve alta de 39,1% nos sete primeiros meses 2021 em
relação ao mesmo período do ano passado, quando não havia Pix.
E para resolver esse esse problema, uma “fantástica solução”
apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, resumindo , VAMOS
BLOQUEAR O PIX NO ESTADO, proposta apresentada pelo Deputado Campos Machado –
AVANTE.
Não concordo com esse tipo de projeto que não vai impedir as
ações do crime e só cria a sensação de uma segurança falsa.
A ferramenta esta bem aceita pela sociedade brasileira
principalmente no Estado de São Paulo que é a locomotiva dessa país.
o Banco Central como forma de proteger ainda mais os usuários criou
algumas restrições quanto ao seu uso.
Recentemente, foi anunciado que as transações feitas com Pix
terão limite de 1.000 reais quando forem feitas entre às 20h e às 6h. Além
disso, agora os bancos vão poder reter as transferências, que hoje levam
no máximo 6 segundos, por até 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos
durante a noite.
Acredito que a Secretaria de Segurança Publica do Estado de São
Paulo juntamente com o Banco Central possam desenvolver campanhas educativas para
passar mais informações aos usuários como se proteger nessas situações.
Com mais informação e transparência conseguimos ter mais
segurança coletiva.
Abaixo PROJETO DE LEI Nº 583, DE 2021, Suspende a aplicação da Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, na forma que especifica.
Suspende a aplicação da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto
de 2020, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica suspensa, no âmbito do Estado, para todas
as instituições financeiras e para as instituições de pagamentos autorizados pelo
Banco Central do Brasil, a aplicação da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
que instituiu o “arranjo de pagamento PIX”, e aprovou seu regulamento.
Artigo 2º - As medidas de suspensão vigorarão até que o Banco
Central, através do “arranjo de pagamento PIX”, desenvolva mecanismo de segurança
que assegure a incolumidade física dos correntistas das instituições constantes
do artigo 1º.
Artigo 3º - Implementados dispositivos que impeçam a abordagem
de terceiros com objetivo de transferência de pagamento criminosa, e sem o consentimento
do correntista, a Assembleia Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data do recebimento de laudo técnico de segurança, elaborado e enviado pelo banco
Central do Brasil, deliberrá acerca da revogação desta lei.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil objetivando
proporcionar uma grande facilidade para o brasileiro, no tocante à forma de pagamento
de contas e transferências bancárias, oferecendo-lhe segurança quanto à desnecessidade
do uso de dinheiro nessas operações, sem contar com a possibilidade de não pagar
tarifas bancárias naqueles serviços, criou o famoso PIX, que hoje é largamente usado
entre os brasileiros.
No entanto, o que não se previa, é que a enorme facilidade e comodidade
aos usuários traria também destreza à criminalidade, que descobriu, ao abordar as
vítimas, o conforto e a rapidez do uso do PIX a seu favor, utilizando-se de sequestro-relâmpago,
violência, ameaça até morte, para o seu intento, elevando drasticamente os índices
de crimes desse tipo, notadamente em São Paulo, razão pela qual, em nome da segurança
e da integridade física dos cidadãos, é que propomos o presente projeto de lei,
suspendendo o mecanismo do PIX, que é a “tentação do bandido”, no momento.
Sala das Sessões, em 3/9/2021.
a) Campos
Machado – AVANTE
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