Deputado Estadual quer proibir PIX em São Paulo.

 


Sabemos que com a evolução tecnológica cada dia fica mais complicado a ação da criminalidade, e eles também vão se aprimorando e buscando novas formas de agir para atingir seus objetivos e tirar o que adquirido com muito suor do cidadão de bem.

Segundo a material do site Olhar Digital do mês de Maio/21 , “PIX completou seis meses em operação e já registrou mais de 1,5 bilhão de transações realizadas até o momento, respondendo pela movimentação de mais de R$ 1,1 trilhão, de acordo com dados divulgados pelo Banco Central (BC).

Ao todo, foram cadastradas mais de 242 milhões de chaves, sendo cerca de 5,5 milhões referentes a empresas e 83 milhões provenientes de usuários pessoas físicas.”

Porem, segundo um levantamento da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo, o número de sequestros-relâmpago teve alta de 39,1% nos sete primeiros meses 2021 em relação ao mesmo período do ano passado, quando não havia Pix.

E para resolver esse esse problema, uma “fantástica solução” apresentada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, resumindo , VAMOS BLOQUEAR O PIX NO ESTADO, proposta apresentada pelo Deputado Campos Machado – AVANTE.

Não concordo com esse tipo de projeto que não vai impedir as ações do crime e só cria a sensação de uma segurança falsa.

A ferramenta esta bem aceita pela sociedade brasileira principalmente no Estado de São Paulo que é a locomotiva dessa país.

o Banco Central como forma de proteger ainda mais os usuários criou  algumas restrições quanto ao seu uso.

Recentemente, foi anunciado que as transações feitas com Pix terão limite de 1.000 reais quando forem feitas entre às 20h e às 6h. Além disso, agora os bancos vão poder reter as transferências, que hoje levam no máximo 6 segundos, por até 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite.

Acredito que a Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo juntamente com o Banco Central  possam desenvolver campanhas educativas para passar mais informações aos usuários como se proteger nessas situações.

Com mais informação e transparência conseguimos ter mais segurança coletiva.

 

Abaixo PROJETO DE LEI Nº 583, DE 2021, Suspende a aplicação da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, na forma que especifica.

 



PROJETO DE LEI Nº 583, DE 2021

Suspende a aplicação da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:

Artigo 1º - Fica suspensa, no âmbito do Estado, para todas as instituições financeiras e para as instituições de pagamentos autorizados pelo Banco Central do Brasil, a aplicação da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que instituiu o “arranjo de pagamento PIX”, e aprovou seu regulamento.

Artigo 2º - As medidas de suspensão vigorarão até que o Banco Central, através do “arranjo de pagamento PIX”, desenvolva mecanismo de segurança que assegure a incolumidade física dos correntistas das instituições constantes do artigo 1º.

Artigo 3º - Implementados dispositivos que impeçam a abordagem de terceiros com objetivo de transferência de pagamento criminosa, e sem o consentimento do correntista, a Assembleia Legislativa, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de laudo técnico de segurança, elaborado e enviado pelo banco Central do Brasil, deliberrá acerca da revogação desta lei.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Ministério da Economia e o Banco Central do Brasil objetivando proporcionar uma grande facilidade para o brasileiro, no tocante à forma de pagamento de contas e transferências bancárias, oferecendo-lhe segurança quanto à desnecessidade do uso de dinheiro nessas operações, sem contar com a possibilidade de não pagar tarifas bancárias naqueles serviços, criou o famoso PIX, que hoje é largamente usado entre os brasileiros.

No entanto, o que não se previa, é que a enorme facilidade e comodidade aos usuários traria também destreza à criminalidade, que descobriu, ao abordar as vítimas, o conforto e a rapidez do uso do PIX a seu favor, utilizando-se de sequestro-relâmpago, violência, ameaça até morte, para o seu intento, elevando drasticamente os índices de crimes desse tipo, notadamente em São Paulo, razão pela qual, em nome da segurança e da integridade física dos cidadãos, é que propomos o presente projeto de lei, suspendendo o mecanismo do PIX, que é a “tentação do bandido”, no momento.

Sala das Sessões, em 3/9/2021.

a)      Campos Machado – AVANTE


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