Decisão Judicial Garante Apoio Especializado para Alunos com Deficiência na Rede Pública Estadual de São Paulo
O processo judicial referente à ação civil pública, movida pelo promotor Fabrício Pereira de Oliveira, que exigia que o governo do Estado de São Paulo disponibilizasse profissionais de apoio especializado na área da educação para todos os alunos da rede pública estadual com deficiência, foi encerrado com a sentença transitada em julgado em março deste ano.
Com a decisão final, não há mais possibilidade de recursos, permitindo que qualquer estudante execute a determinação ao apresentar uma avaliação pedagógica que comprove a necessidade de apoio especializado em sala de aula. Essa avaliação pode ser conduzida pela própria escola ou constar de um documento pedagógico apresentado pelos responsáveis legais do aluno. O Poder Executivo estadual está vinculado a fornecer o profissional em até 60 dias, sob pena de multa diária ou responsabilidade pelo custeio do ensino do aluno na rede privada.
A petição inicial mencionou um inquérito instaurado para investigar possíveis falhas na implementação da educação inclusiva em Peruíbe. O procedimento revelou que, enquanto o município conseguiu adaptar sua política educacional para atender satisfatoriamente os alunos com deficiência, o Estado não ofereceu uma política pública eficaz, especialmente em relação à disponibilização de acompanhantes especializados.
O Ministério Público argumentou que a falta de acompanhamento especializado contribui para a evasão escolar de alunos com deficiência que migram da rede municipal para a estadual. O pedido inicial visava compelir o Estado a oferecer profissionais de apoio especializado com base em avaliação pedagógica, garantindo essa oferta em até 60 dias. Alternativamente, solicitava que o Estado arcasse com a matrícula e mensalidade em escola particular até a disponibilização do profissional na rede pública.
A tutela de urgência foi deferida para exigir que o Estado de São Paulo ofereça profissionais de apoio especializado. Na contestação, o Estado argumentou contra a presença de um professor auxiliar em sala de aula, defendendo a individualização das barreiras a serem superadas pelos alunos com deficiência. O Ministério Público, em réplica, pediu o julgamento antecipado do feito.
Na fundamentação, o juiz destacou a natureza unicamente de direito da matéria controvertida, ressaltando o direito fundamental à educação para alunos com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal e em legislações específicas. O julgamento foi favorável ao Ministério Público, considerando a ausência de oferta adequada de apoio especializado pelo Estado, evidenciada pelo conjunto probatório.
O juiz concluiu pela procedência da demanda, confirmando a tutela de urgência, e condenou o Estado de São Paulo a oferecer profissionais de apoio especializado aos alunos com deficiência em até 60 dias, com base em avaliação pedagógica. Em caso de descumprimento, fixou multa diária e a possibilidade de o Estado arcar com a matrícula e mensalidade do aluno em escola particular. A ação foi registrada sob o número 1003747-10.2022.8.26.0441. O processo foi arquivado com o trânsito em julgado.
Fonte- https://www.mpsp.mp.br/w/a-pedido-do-mpsp-estado-e-obrigado-a-oferecer-profissional-de-apoio-a-alunos-com-deficiencia.
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