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Tribunal de Contas Determina Fim da Terceirização IRREGULAR de Agentes Escolares em Pindamonhangaba

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiu pela irregularidade do contrato firmado entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e a empresa Conviva Serviços e Gestão de Mão de Obra Ltda., relacionado à contratação de agentes escolares para a rede municipal de ensino. A decisão aponta falhas graves no processo de terceirização de funções que, de acordo com a Constituição, deveriam ser preenchidas por servidores concursados. O caso levanta questões sobre a legalidade da terceirização de atividades essenciais na administração pública e destaca a importância de um planejamento adequado na gestão de recursos humanos. A seguir, os principais pontos da decisão:

  1. Objeto do Contrato: O contrato, firmado em 2019, tinha como objetivo a contratação de agentes escolares para atender 14.069 alunos da rede municipal de ensino, com um valor inicial de R$ 3.507.840,00.

  2. Irregularidade apontada: O TCESP observou que as atividades realizadas pelos agentes escolares, contratados via terceirização, são funções típicas de servidores públicos concursados. Isso fere o princípio constitucional que exige concurso público para cargos de caráter permanente na administração pública.

  3. Exigência de concurso público: A função de agente escolar é permanente e prevista na legislação municipal de Pindamonhangaba, que determina a realização de concurso público para o preenchimento desse cargo, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

  4. Planejamento inadequado: O Tribunal criticou a falta de planejamento da Prefeitura. A terceirização das funções foi uma solução temporária para a falta de servidores, porém, essa prática foi considerada inadequada, pois a demanda por agentes escolares era previsível e constante.

  5. Ausência de impacto nos gastos com pessoal: O TCESP observou que os gastos com a contratação dos agentes escolares não foram incluídos no cálculo das despesas com pessoal do município, o que pode ter "maquiado" os limites constitucionais de despesas com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

  6. Defesa da Prefeitura: A Prefeitura de Pindamonhangaba argumentou que o aumento no número de alunos justificava a contratação temporária de agentes escolares. Também alegou que os agentes não realizavam atividades pedagógicas ou administrativas, mas sim tarefas de suporte, o que justificaria a terceirização.

  7. Decisão final: O Tribunal rejeitou os argumentos da Prefeitura e julgou irregulares tanto o pregão quanto o contrato com a Conviva. No entanto, considerou regular a execução do contrato, já que não foram encontradas falhas durante a fiscalização da prestação dos serviços.

Essa decisão reforça a obrigatoriedade de concursos públicos para funções permanentes e alerta sobre os riscos de terceirização inadequada no setor público, além de sublinhar a importância do planejamento eficiente da gestão pública para evitar irregularidades e prejuízos futuros.

















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