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TCSP Declara Irregulares Contratos de R$ 4,7 Milhões da Prefeitura de Pindamonhangaba com Instituto Esporte e Educação



Em sessão realizada em 15 de outubro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo julgou irregulares quatro contratos firmados entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e o Instituto Esporte e Educação. O valor total dos contratos, incluindo aditivos, foi de R$ 4.725.300,00. Esses acordos, que visavam promover atividades esportivas e culturais para os alunos da rede municipal de ensino, foram considerados inadequados devido a diversas falhas identificadas durante a fiscalização.

Ponto 1: Objetivo do contrato

O contrato inicial, assinado em 2018, tinha como meta oferecer atividades pedagógicas integradas a esportes, cultura e lazer. A proposta era garantir a inclusão sócio-educativa e cultural, melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e incentivar a prática de esportes, além de contribuir para a qualidade de vida e a saúde dos estudantes. Porém, o Tribunal destacou que, apesar dos objetivos nobres, grande parte dos recursos foi destinada à contratação de 100 professores sem concurso público, o que é ilegal conforme a Constituição Federal.

Ponto 2: Falta de metas claras e indicadores

Um dos principais problemas apontados foi a ausência de metas específicas e mensuráveis. O Tribunal constatou que os contratos não detalhavam como os resultados seriam monitorados ou avaliados. Sem esses parâmetros, a prestação de contas ficou comprometida, já que não havia como verificar se os objetivos foram realmente alcançados. A falta de indicadores claros dificultou o controle da execução do projeto, um problema que deveria ter sido corrigido antes da assinatura dos termos aditivos.

Ponto 3: Contratação de professores sem concurso público

A contratação de professores para conduzir as atividades de Educação Física e Artes sem a realização de concurso público foi uma das irregularidades mais graves. O Tribunal destacou que, de acordo com a Constituição, todos os profissionais da educação devem ser contratados por meio de concurso, exceto para cargos de comissão. Ao descumprir essa exigência, o contrato violou diretamente a legislação vigente.

Ponto 4: Processo de seleção de propostas comprometido

Outro ponto de crítica foi o processo de chamamento público para escolher as organizações que implementariam o projeto. O Tribunal apontou falhas no julgamento das propostas, já que não foram estabelecidos critérios claros e objetivos para a avaliação das entidades concorrentes. Um exemplo destacado foi a pontuação discrepante dada ao Instituto Esporte e Educação e ao Projeto Social Grêmio União no critério de "recursos humanos". O Instituto foi favorecido mesmo sem cumprir alguns requisitos, enquanto o Grêmio União foi prejudicado por não ter o número adequado de professores, o que gerou questionamentos sobre a imparcialidade do processo.

Ponto 5: Irregularidades nos termos aditivos

Os termos aditivos assinados em 2019, 2020 e 2021, que estendiam a duração do contrato, também foram considerados irregulares pelo Tribunal. Embora tenham sido firmados para dar continuidade às atividades, esses aditivos não corrigiram as falhas apontadas inicialmente, perpetuando os problemas de execução, avaliação e contratação. Assim, o Tribunal aplicou o princípio da acessoriedade, que prevê que irregularidades no contrato principal afetam também os aditivos subsequentes.

Conclusão

O Tribunal de Contas não encontrou evidências de má utilização dos recursos públicos ou de inexecução dos serviços prestados, mas as falhas administrativas e a falta de transparência no processo de contratação e execução foram suficientes para invalidar os contratos. A decisão reforça a necessidade de rigor na gestão de contratos que envolvem verbas públicas, especialmente em projetos voltados para a educação e o bem-estar da população. A ausência de critérios claros e a violação de leis básicas, como a exigência de concurso público, prejudicam não só a execução do projeto, mas também a confiança nas instituições responsáveis pela administração desses recursos.


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