Pular para o conteúdo principal

TCSP Declara Irregulares Contratos de R$ 4,7 Milhões da Prefeitura de Pindamonhangaba com Instituto Esporte e Educação



Em sessão realizada em 15 de outubro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo julgou irregulares quatro contratos firmados entre a Prefeitura de Pindamonhangaba e o Instituto Esporte e Educação. O valor total dos contratos, incluindo aditivos, foi de R$ 4.725.300,00. Esses acordos, que visavam promover atividades esportivas e culturais para os alunos da rede municipal de ensino, foram considerados inadequados devido a diversas falhas identificadas durante a fiscalização.

Ponto 1: Objetivo do contrato

O contrato inicial, assinado em 2018, tinha como meta oferecer atividades pedagógicas integradas a esportes, cultura e lazer. A proposta era garantir a inclusão sócio-educativa e cultural, melhorar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e incentivar a prática de esportes, além de contribuir para a qualidade de vida e a saúde dos estudantes. Porém, o Tribunal destacou que, apesar dos objetivos nobres, grande parte dos recursos foi destinada à contratação de 100 professores sem concurso público, o que é ilegal conforme a Constituição Federal.

Ponto 2: Falta de metas claras e indicadores

Um dos principais problemas apontados foi a ausência de metas específicas e mensuráveis. O Tribunal constatou que os contratos não detalhavam como os resultados seriam monitorados ou avaliados. Sem esses parâmetros, a prestação de contas ficou comprometida, já que não havia como verificar se os objetivos foram realmente alcançados. A falta de indicadores claros dificultou o controle da execução do projeto, um problema que deveria ter sido corrigido antes da assinatura dos termos aditivos.

Ponto 3: Contratação de professores sem concurso público

A contratação de professores para conduzir as atividades de Educação Física e Artes sem a realização de concurso público foi uma das irregularidades mais graves. O Tribunal destacou que, de acordo com a Constituição, todos os profissionais da educação devem ser contratados por meio de concurso, exceto para cargos de comissão. Ao descumprir essa exigência, o contrato violou diretamente a legislação vigente.

Ponto 4: Processo de seleção de propostas comprometido

Outro ponto de crítica foi o processo de chamamento público para escolher as organizações que implementariam o projeto. O Tribunal apontou falhas no julgamento das propostas, já que não foram estabelecidos critérios claros e objetivos para a avaliação das entidades concorrentes. Um exemplo destacado foi a pontuação discrepante dada ao Instituto Esporte e Educação e ao Projeto Social Grêmio União no critério de "recursos humanos". O Instituto foi favorecido mesmo sem cumprir alguns requisitos, enquanto o Grêmio União foi prejudicado por não ter o número adequado de professores, o que gerou questionamentos sobre a imparcialidade do processo.

Ponto 5: Irregularidades nos termos aditivos

Os termos aditivos assinados em 2019, 2020 e 2021, que estendiam a duração do contrato, também foram considerados irregulares pelo Tribunal. Embora tenham sido firmados para dar continuidade às atividades, esses aditivos não corrigiram as falhas apontadas inicialmente, perpetuando os problemas de execução, avaliação e contratação. Assim, o Tribunal aplicou o princípio da acessoriedade, que prevê que irregularidades no contrato principal afetam também os aditivos subsequentes.

Conclusão

O Tribunal de Contas não encontrou evidências de má utilização dos recursos públicos ou de inexecução dos serviços prestados, mas as falhas administrativas e a falta de transparência no processo de contratação e execução foram suficientes para invalidar os contratos. A decisão reforça a necessidade de rigor na gestão de contratos que envolvem verbas públicas, especialmente em projetos voltados para a educação e o bem-estar da população. A ausência de critérios claros e a violação de leis básicas, como a exigência de concurso público, prejudicam não só a execução do projeto, mas também a confiança nas instituições responsáveis pela administração desses recursos.


DECISÃO - CLICAR AQUI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RISCO MÁXIMO EM PINDA: O TCE-SP alerta a dois meses do fim do primeiro ano de Ricardo Piorino.

  Risco Máximo em Pindamonhangaba: O TCE-SP Alerta a Dois Meses do Fim do Primeiro Ano de Ricardo Piorino O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) soltou um alerta de peso contra a gestão do prefeito Ricardo Alberto Pereira Piorino , a apenas dois meses de ele completar seu primeiro ano de mandato. A notificação, datada de 02/10/2025, não é apenas um aviso: é um sinal de que as contas de Pindamonhangaba estão fora de controle, violando leis federais e podendo levar a punições severas, incluindo a perda do mandato. Os números apresentados pelo TCE demonstram uma péssima administração . A situação não se resume apenas à baixa arrecadação pontual. Ela reflete a continuidade de um grupo político que, ao longo do tempo, tem levado Pindamonhangaba a patamares de rombo nas contas públicas jamais alcançados . O relatório é a prova de que a falta de planejamento e os gastos no passado sem critérios , sem pensar no futuro da cidade, estão resultando em uma crise fiscal profund...

Ação Judicial (ADIn) apura gastos com Cesta de Natal para Servidores em Pindamonhangaba: entenda o que está acontecendo

    Sede da Prefeitura de Pindamonhangaba (SP) — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) passou a analisar uma ação que questiona a constitucionalidade de normas do município de Pindamonhangaba que autorizam a concessão de cestas básicas de Natal e o sorteio de brindes para servidores públicos municipais. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, chefe do Ministério Público estadual, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O objetivo é que o Judiciário declare a incompatibilidade dessas normas com a Constituição do Estado de São Paulo. Leis questionadas A ADIn tem como alvo duas normas municipais: A primeira é a Lei Municipal nº 3.051, de 28 de novembro de 1994 , que autoriza o Poder Executivo a adquirir, anualmente, gêneros alimentícios para doação aos servidores municipais como “Cesta Básica de Natal”. A mesma lei também permite a compra de eletrodomésticos e br...

Mudança no estágio probatório na Prefeitura de Pinda: Piorino protocola projeto para acabar com "falsa estabilidade" de celetistas

  O prefeito de Pindamonhangaba, Ricardo Piorino, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária n.º 112/2026 . A proposta visa revogar a Lei Municipal n.º 6.522/2022, que estabelecia o estágio probatório para funcionários contratados pelo regime celetista . O objetivo central é adequar o município às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e restaurar a segurança jurídica na administração pública . O que diz o projeto  O projeto busca eliminar o estágio probatório de três anos para quem ingressou no serviço público via regime CLT . De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, a lei atual criava uma "figura híbrida", pois tentava aplicar regras exclusivas de servidores estáveis a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho . A prefeitura defende que, ao optar pelo regime celetista, o município deve seguir estritamente as normas da CLT, sem criar falsas expectativas de estabilidade constitucional que o cargo não possui . Entenda a dif...