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Justiça Federal extingue processo de improbidade contra prefeito de Pindamonhangaba por falta de jurisdição

 


A Justiça Federal em Taubaté encerrou, sem julgamento do mérito, uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o prefeito de Pindamonhangaba, Isael Domingues, e outros envolvidos. A ação, que também citava a  Valéria dos Santos Ex Secretaria de Saúde, e o Instituto Esperança, questionava irregularidades em um contrato firmado durante a pandemia de COVID-19.

O caso tinha como foco a Dispensa de Licitação nº 019/2020, que resultou no Contrato Administrativo nº 046/2020 para a gestão de serviços de saúde em Pindamonhangaba. O MPF alegava que a contratação foi indevida, com falhas na especificação do serviço e direcionamento para o Instituto Esperança, além de questionar a origem dos recursos, que seriam provenientes de repasses federais destinados ao enfrentamento da pandemia.

Ministério Público apontava irregularidades

De acordo com o MPF, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia julgado irregular a dispensa de licitação e os dois aditivos firmados posteriormente. Com base nessas irregularidades, o MPF solicitou, entre outras medidas, o bloqueio dos bens dos acusados e a condenação por improbidade, além de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

No entanto, o juiz responsável pelo caso, Márcio Satalino Mesquita, decidiu pela extinção do processo, argumentando que a Justiça Federal não era competente para julgar o caso. Segundo a decisão, os recursos federais envolvidos já haviam sido incorporados ao orçamento municipal e estavam sob a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, o que afastava a competência da Justiça Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Ação já corre na Justiça Estadual

Outro ponto decisivo para a extinção foi o fato de que já tramita na Justiça Estadual uma ação de improbidade administrativa semelhante, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP). O juiz destacou que o MPF deveria ter considerado essa ação antes de apresentar o processo na esfera federal.

A União também manifestou desinteresse em participar da ação, afirmando que não havia um envolvimento específico que justificasse sua inclusão no polo ativo do processo.

Conclusão

Com essa decisão, o caso retorna ao âmbito estadual, onde já está sendo analisado pela 2ª Vara Cível de Pindamonhangaba. O MPF ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, a Justiça Federal considerou que o órgão não tem legitimidade para prosseguir com a ação, deixando o julgamento das supostas irregularidades a cargo da Justiça Estadual.


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP      

Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP











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