Taxa de Lixo em Pindamonhangaba: Um Peso a Mais em Tempos Difíceis


A proposta da prefeitura de Pindamonhangaba para instituir uma nova Taxa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) tem gerado preocupação entre os cidadãos e os pequenos comerciantes da cidade. Em 2023, o município já firmou um contrato significativo com a Renovar Saneamento Ambiental Ltda, por meio da Licitação n° 11311/2021, desembolsando um total de R$ 29.398.790,10 para garantir serviços de limpeza pública, coleta e disposição final de resíduos sólidos urbanos, resíduos de saúde e serviços urbanos. Diante desse investimento substancial, a necessidade de uma nova taxa torna-se questionável.

O Contrato com a Renovar: Garantindo Serviços Essenciais

O contrato com a Renovar Saneamento Ambiental Ltda foi firmado com a intenção de assegurar a qualidade e continuidade dos serviços essenciais de coleta e manejo de resíduos na cidade. O valor de R$ 29.398.790,10 já pago em 2023 demonstra um compromisso financeiro da administração com a limpeza e saúde pública de Pindamonhangaba. Considerando que os serviços contratados estão sendo efetivamente prestados, a introdução de uma nova taxa parece ser um ônus desnecessário para a população.

A Proposta da Nova Taxa de Manejo de Resíduos

A nova taxa, conforme proposta pela administração municipal, seria cobrada de todos os imóveis, calculada com base no tamanho da propriedade e no uso do espaço. Os valores sugeridos serão apresentados em uma tabela a seguir, destacando as diferentes faixas de cobrança para imóveis residenciais e comerciais. Considerando o valor da UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba) para R$ 120,65.













Esses valores podem parecer razoáveis à primeira vista, mas quando se analisam os impactos sobre a renda familiar e a viabilidade financeira de pequenos negócios, a realidade se torna preocupante.

Impacto no Salário das Famílias e no Trabalho na Cidade

A introdução dessa nova taxa pode ter um efeito negativo significativo sobre as famílias que recebem salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.412,00. Para muitas dessas famílias, os valores da nova taxa podem representar uma parte considerável de sua renda mensal, especialmente para aquelas que vivem em imóveis maiores e, portanto, enfrentariam taxas mais altas. Isso pode resultar em um impacto financeiro severo, dificultando o acesso a bens e serviços essenciais.

Além disso, a implementação da nova taxa pode desestimular a atividade comercial local, pois os pequenos comerciantes também terão que arcar com esses custos adicionais. O aumento das despesas operacionais pode levar a uma redução nos lucros e até mesmo ao fechamento de negócios, resultando em desemprego e diminuição da circulação de dinheiro na economia local.

Projeto de Lei na Câmara e Justificativa do Prefeito

O projeto de lei que institui a nova taxa está atualmente na Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, onde será debatido e votado pelos parlamentares. Na justificativa apresentada pelo prefeito, argumenta-se que a criação da taxa é uma necessidade para cobrir os custos operacionais do serviço de manejo de resíduos, visto que os recursos atuais não seriam suficientes para garantir a qualidade dos serviços. O prefeito destaca que a taxa é uma maneira de garantir que o município possa continuar a oferecer um serviço adequado de limpeza e coleta de resíduos.

Entretanto, essa justificativa enfrenta resistência, já que muitos cidadãos e especialistas questionam a necessidade da nova taxa, considerando o investimento já realizado no contrato com a Renovar Saneamento Ambiental Ltda. A discussão na Câmara deve considerar não apenas os custos, mas também a capacidade financeira da população e o impacto sobre a economia local.

A Não Obrigatoriedade da Criação da Taxa

É importante frisar que a criação da taxa não é uma obrigatoriedade. De acordo com o artigo 29 da Lei 14.026/2020, que atualiza a Lei de Saneamento Básico, os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços e, quando necessário, por outras formas adicionais, como subsídios ou subvenções, vedada a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário.

Portanto, a administração municipal tem a liberdade de buscar alternativas que não onerem ainda mais a população, como a utilização de recursos do próprio orçamento municipal ou a renegociação de contratos existentes. A criação da nova taxa deve ser reconsiderada, levando em conta a real necessidade e a viabilidade econômica para os cidadãos de Pindamonhangaba.

Conclusão

Diante do investimento já realizado na contratação da Renovar Saneamento Ambiental Ltda e da análise detalhada sobre a necessidade e a proporcionalidade da nova taxa, fica claro que a criação dessa cobrança pode ser vista como desnecessária e prejudicial, especialmente em um cenário de pressão econômica sobre as famílias e pequenos negócios. Além disso, devemos buscar a redução da cobrança da taxa de lixo hospitalar, que hoje é cobrada no município. Consultórios e clínicas particulares colaboram muito com o SUS na cidade e devemos cada vez mais não tributar quem trabalha com a saúde. A comunidade de Pindamonhangaba merece uma gestão financeira que priorize a transparência e o apoio aos seus cidadãos.


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - INSTAGRAM

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP             ( Centro Paula Souza - Governo do Estado de São Paulo )

Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

 Centro Paula Souza - Governo do Estado de São Paulo 






















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