Pinda - Justiça declara inconstitucional lei que reajusta o salario do Prefeito, Vice e Secretariado

 

Em uma decisão firme, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei nº 6.535/2022, que concedia um aumento de 11% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários de Pindamonhangaba. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, mas, segundo o Tribunal, desrespeitou a Constituição, pois apenas o Legislativo tem poder para propor e aprovar reajustes salariais para agentes políticos.

Câmara aprovou aumento irregular e fere a Constituição

A Lei nº 6.535/2022, criada pelo Executivo, estabelecia a revisão anual dos salários dos agentes políticos, incluindo o prefeito e seus secretários. No entanto, a Constituição é clara: propostas de reajuste para esses cargos devem partir da Câmara Municipal, nunca do próprio Executivo. A intenção é evitar conflitos de interesse, já que é incoerente que os próprios gestores decidam o valor dos seus salários. Mesmo assim, a Câmara aprovou a lei, demonstrando falhas em sua função de fiscalização e levantando dúvidas sobre a sua independência em relação ao Executivo.

Tribunal reforça a separação de poderes

Ao derrubar o aumento, o Tribunal de Justiça ressaltou que mudanças nos subsídios de agentes políticos são responsabilidade exclusiva do Legislativo, garantindo a separação de poderes. A tentativa de justificar o aumento como uma simples correção inflacionária não foi aceita pela Justiça, que deixou claro que, ainda assim, a proposta deveria ter partido da Câmara, não do Executivo. A separação de poderes está prevista na Constituição justamente para impedir que o Executivo estabeleça seus próprios salários sem supervisão.

Câmara falha em seu papel de fiscalizar o Executivo

A Câmara Municipal deveria agir como um órgão de fiscalização, garantindo que decisões como aumentos salariais passem por uma análise imparcial. Porém, ao aprovar a Lei nº 6.535/2022, os vereadores falharam nessa função essencial, aprovando uma medida que beneficia o próprio prefeito e seus secretários. Isso levanta questionamentos sobre a independência e responsabilidade dos vereadores de Pindamonhangaba.

População exige ética e transparência

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um alerta para a Câmara: a população espera que os vereadores atuem com ética e coloquem o interesse público em primeiro lugar. A aprovação de um aumento irregular coloca em dúvida a seriedade da Câmara e reforça a necessidade de uma postura mais rigorosa e independente. Afinal, o dinheiro público está em jogo, e os cidadãos têm o direito de exigir transparência e compromisso com a legalidade em cada decisão tomada.

Representação no Ministério Público: Apuração do Potencial Enriquecimento Ilícito

Diante da gravidade dessa decisão e do impacto que a Lei nº 6.535/2022 trouxe aos cofres públicos, protocolei uma representação junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, solicitando que seja apurada a possibilidade de enriquecimento ilícito por parte dos agentes políticos beneficiados pelo aumento.

O principal argumento para essa representação é o fato de que, mesmo sendo agora considerada inconstitucional, a lei produziu efeitos enquanto vigorou, permitindo o pagamento de valores acima dos devidos aos agentes políticos. Esse recebimento adicional, baseado em uma norma considerada ilegal, pode ser enquadrado como enriquecimento ilícito, uma vez que os subsídios foram aumentados sem a devida autorização legal e em desrespeito às normas de competência estabelecidas pela Constituição.

Além disso, o pedido ao Ministério Público visa garantir que os valores recebidos de forma indevida sejam devolvidos aos cofres públicos. A Constituição e o princípio da moralidade administrativa devem prevalecer, de modo que qualquer valor pago em desacordo com a lei precisa ser recuperado, a fim de preservar o interesse público e evitar precedentes que possam legitimar esse tipo de abuso.

Essa representação é uma medida necessária para assegurar a transparência e a justiça na gestão dos recursos municipais, garantindo que os agentes públicos não se beneficiem de forma irregular e que haja responsabilização por qualquer violação à Constituição.

Estou agora no aguardo de uma resposta do Ministério Público sobre os próximos passos que serão adotados para investigar e, se necessário, responsabilizar os envolvidos por possíveis atos de enriquecimento ilícito.


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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP      

Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP


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