Área técnica e Ministério Público Eleitoral reformulam decisão de contas de Ricardo Piorino para favorável com ressalvas
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A prestação de contas da campanha de Ricardo Piorino, candidato a prefeito de Pindamonhangaba nas eleições de 2024 pelo Partido Liberal (PL), passou por um processo de análise que reverteu a posição inicial desfavorável. Após ajustes e novas documentações apresentadas pela equipe do candidato, tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto a Unidade Técnica da Justiça Eleitoral reformaram a decisão inicial, passando a recomendar a aprovação das contas com ressalvas. Agora, cabe ao juiz eleitoral da 90ª Zona Eleitoral dar a palavra final.
Os relatórios revisados apontaram inconsistências na prestação de contas, mas nenhuma foi considerada grave o suficiente para comprometer a transparência ou a lisura do processo eleitoral. A seguir, detalhamos o que foi analisado.
Os relatórios técnicos: o que foi apontado?
1. Receitas declaradas com atraso
Uma doação de R$ 80.500,00 foi registrada fora do prazo legal de 72 horas, em desacordo com o artigo 47 da Resolução TSE nº 23.607/2019. A campanha justificou que o atraso ocorreu por erro operacional, mas a falha foi mantida no parecer técnico como uma irregularidade relevante.
2. Doação de fonte vedada
Uma doação de R$ 17.000,00 foi inicialmente identificada como feita por uma permissionária de serviço público, o que é proibido. Após diligências, a Prefeitura de Taubaté informou que a doadora não era permissionária. No entanto, o caso foi submetido ao juiz eleitoral, já que envolve interpretação jurídica e poderá demandar a devolução do valor ao Tesouro Nacional.
3. Despesas não declaradas
Duas notas fiscais não constavam na prestação de contas:
- Uma despesa de R$ 1.000,00 com a empresa Rack 95 foi justificada com a apresentação de uma nota fiscal cancelada, o que sanou a questão.
- Uma despesa de R$ 4.000,00 com a Tuna Comércio e Serviços foi relacionada a um serviço que não chegou a ser realizado. A nota fiscal está em processo de cancelamento e, como não houve movimentação financeira, o problema foi considerado resolvido.
O parecer do Ministério Público Eleitoral
O MPE analisou, em especial, os gastos com assessoria jurídica (R$ 60.000,00) e contábil (R$ 39.000,00), que foram questionados na impugnação inicial por supostamente extrapolarem o limite de despesas da campanha. No entanto, a legislação eleitoral permite que esses valores sejam tratados como exceções ao teto de gastos. O MPE concordou com a interpretação da campanha e declarou a impugnação improcedente.
Além disso, o órgão acompanhou o parecer técnico sobre as demais falhas e concordou que elas não comprometem a regularidade geral das contas, recomendando, assim, a aprovação com ressalvas.
Decisão final cabe ao juiz eleitoral
Embora a Unidade Técnica e o Ministério Público Eleitoral tenham recomendado a aprovação com ressalvas, a decisão final será proferida pelo juiz eleitoral. Cabe a ele analisar as irregularidades apontadas, as explicações apresentadas e os pareceres técnicos para emitir seu veredito.
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90ª Zona Eleitoral recomenda desaprovação da prestação de contas da campanha de Ricardo Piorino
Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP
Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP
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