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R$ 6,198 MILHÕES em cargos em comissão, proposta de Prefeito Ricardo Piorino

 

FOTO: www.abcdacomunicacao.com.br


Esse é o valor que, de acordo com documentos apresentados pela Prefeitura de Pindamonhangaba no último dia 7 de janeiro, representa o impacto financeiro anual da criação de novos cargos em comissão na reestruturação administrativa proposta pelo prefeito Ricardo Piorino. O projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores com parecer favorável da assessoria contábil, gerou polêmica por ter sido analisado com apontamentos significativos feitos pela assessoria jurídica, que cobrava mais informações antes da votação.

Os Pareceres da Câmara: Jurídico e Contábil

Parecer da Assessoria Jurídica

O parecer jurídico da Câmara identificou falhas graves no projeto inicial, destacando:

  1. Ausência de Planejamento Orçamentário

    • Não havia um estudo detalhado de como as despesas adicionais seriam custeadas nos próximos três anos, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
  2. Falta de Garantias Financeiras

    • Não foram fornecidas evidências de que o município conseguiria absorver o aumento de gastos sem ultrapassar o limite de 54% da receita líquida com despesas de pessoal, conforme a LRF.
  3. Inexistência de Impacto Orçamentário Completo

    • A Prefeitura não apresentou inicialmente estudos detalhados de impacto financeiro e a declaração de adequação orçamentária, documentos essenciais para validar o projeto.

Com base nesses apontamentos, a assessoria jurídica recomendou que o projeto não fosse votado até que a Prefeitura apresentasse os documentos necessários para análise.

Resposta da Prefeitura aos Apontamentos Jurídicos

Após parecer da assessoria jurídica, a Prefeitura de Pindamonhangaba protocolou documentos em 7 de janeiro de 2025, incluindo estudos que demonstraram o impacto financeiro de R$ 6.198.641,44 anuais com a criação dos novos cargos. Esses documentos foram encaminhados para a análise da assessoria contábil da Câmara.


Parecer da Assessoria Contábil

Em conformidade com o parecer, a Assessoria Contábil reconhece que a análise realizada foi limitada, uma vez que aspectos operacionais e de planejamento são de competência exclusiva do Executivo Municipal. Essa declaração gera preocupações quanto à eficácia da fiscalização legislativa, visto que a Câmara de Vereadores, responsável por aprovar ou rejeitar projetos de lei, pode estar tomando decisões com base em informações incompletas.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regulamenta a gestão fiscal no Brasil, estabelece que a criação ou aumento de despesas deve ser acompanhado de uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma declaração de adequação orçamentária. No entanto, o parecer não apresenta evidências de que esses documentos foram analisados de maneira adequada ou que a metodologia de cálculo utilizada pela Prefeitura tenha sido verificada. A ausência de uma análise detalhada pode resultar em consequências graves, como a criação de despesas não autorizadas e prejudiciais ao patrimônio público.

A situação torna-se ainda mais preocupante ao considerar que a criação de novos órgãos e cargos implica aumento nas despesas públicas. O parecer menciona que, apesar da reestruturação, os índices de despesa com pessoal estão dentro dos limites permitidos pela LRF, mas, sem a verificação adequada, essa afirmação perde credibilidade.

A sociedade civil tem manifestado preocupações sobre a falta de transparência e a necessidade de uma análise mais criteriosa por parte da Câmara de Vereadores. "A responsabilidade da Prefeitura em fornecer todos os dados necessários para uma análise completa é fundamental para garantir a legalidade e a regularidade das despesas públicas."

Além disso, a ausência de documentação e a emissão de um parecer favorável sem a devida análise crítica podem minar a confiança da população nas instituições públicas. A transparência e a responsabilidade na gestão pública são pilares essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Em relação à adequação do cálculo do impacto financeiro (anexo I), destaca-se que, considerando as limitações inerentes à análise, a prerrogativa do Poder Executivo de elaborar e executar o orçamento público implica que as informações e dados apresentados na metodologia de cálculo sejam extraídos de relatórios e informações internas do Executivo. Como não é possível verificar a consistência desses dados de maneira independente, a análise é limitada. Contudo, apesar dessa limitação, não há apontamentos dignos de nota, visto que os índices de despesa com pessoal, mesmo após a reestruturação, permanecem dentro dos parâmetros permitidos pela LRF.

No entanto, é importante frisar que, com base neste parecer contábil, não há segurança para que se realize uma votação sobre um projeto que impacta diretamente o orçamento municipal na casa dos milhões. A análise é superficial e carece de informações consistentes que garantam a integridade e a viabilidade do que está sendo proposto. Os vereadores, ao se basearem nesse parecer, estão caminhando às cegas, sem uma compreensão plena das implicações financeiras envolvidas. Não há como votar com responsabilidade em um projeto de tamanha envergadura sem a devida segurança técnica e fiscal. A falta de uma análise mais profunda e transparente demonstra uma falha na fiscalização, colocando em risco a saúde financeira do município e a confiança da população nas instituições públicas.



Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP      

Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

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