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Justiça manda suspender processo sobre aumento de salários de políticos em Pindamonhangaba até decisão do STF


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou a suspensão do processo que trata do reajuste dos salários dos agentes políticos de Pindamonhangaba — como o prefeito, vice e secretários — até que o Supremo Tribunal Federal (STF) tome uma decisão final sobre o tema. Essa decisão foi tomada no julgamento do processo nº 2126342-85.2024.8.26.0000, um recurso apresentado pelo prefeito Isael Domingues, que contestava a suspensão anterior da lei municipal que havia concedido o reajuste.


A lei em questão, nº 6.661/2023, foi aprovada pela Câmara Municipal e previa a chamada "revisão geral anual" dos subsídios dos agentes políticos. No entanto, o Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando se essa revisão poderia ser aplicada também aos políticos eleitos, já que a Constituição Estadual indica que ela é exclusiva para servidores públicos.


O que diz a Justiça?


Segundo a decisão, o STF já está analisando esse assunto no chamado "Tema 1192", que trata justamente da legalidade desse tipo de reajuste dentro da mesma legislatura. Por causa disso, todos os processos no Brasil que tratam do mesmo tema estão suspensos temporariamente — inclusive o de Pindamonhangaba.


Mesmo assim, o TJSP manteve uma decisão anterior que já havia suspendido os efeitos da lei municipal e do reajuste. A justificativa foi o risco de prejuízo aos cofres públicos e a possibilidade de que o dinheiro, caso pago indevidamente, não possa ser recuperado. A Justiça considerou que, mesmo com a suspensão do processo principal, é permitido tomar medidas urgentes para evitar danos.


O que alegou o prefeito?


O prefeito Isael argumentou que o reajuste era apenas uma correção inflacionária, ou seja, uma forma de recompor o poder de compra dos salários, e que isso não configurava aumento. Ele também defendeu que a decisão de suspender a lei deveria ser tomada por todo o tribunal, e não por um único juiz. Porém, o tribunal rejeitou essa alegação, dizendo que, em casos urgentes, é permitido que o relator tome decisões individuais.


O que acontece agora?


O caso ficará parado (sobrestado) até que o STF julgue o Recurso Extraordinário nº 1.344.400, que deve definir se os agentes políticos podem ou não ter esse tipo de reajuste dentro do mesmo mandato. Até lá, os efeitos da lei municipal de Pindamonhangaba continuam suspensos.


A decisão reforça a importância do controle judicial sobre medidas que envolvem aumento de gastos públicos e destaca que agentes políticos — por não serem servidores de carreira — estão sujeitos a regras diferentes, inclusive quanto a reajustes salariais.

                ACORDÃO ( CLICAR AQUI)



Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP    

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP


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