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Sindicato anuncia proposta de dissídio, mas assembleia dos servidores Pinda,não foi convocada


 

A Prefeitura de Pindamonhangaba apresentou uma proposta de reajuste salarial anual (dissídio) de 4,77% aos servidores públicos municipais. A informação foi divulgada em vídeo pelo novo presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Região, Paulo, após reunião com o secretário de Administração, Marcelo Matuselli, e o secretário adjunto de Finanças, Carlinhos Casé.

No vídeo, o presidente do sindicato relatou que a administração afirmou não ter ocorrido aumento na arrecadação do município e que está limitada pela Lei Orçamentária elaborada na gestão anterior, o que impediu um reajuste acima da inflação. Segundo Paulo:

 “A administração pública deixou bem claro nas tratativas que não houve aumento na arrecadação do município e também estava engessada pela Lei Orçamentária do ano anterior, do antigo prefeito. E com isso, o repasse do aumento salarial ficou ajustado no valor de 4,77%. Ou seja, é um valor que não vem conforme a expectativa de muitos servidores, acaba frustrando, porém, com responsabilidade, a administração chegou à conclusão de que não tem como repassar um valor acima da inflação.”

Paulo destacou ainda que, ao comparar com outras cidades, percebeu que a maioria tem aplicado apenas o índice inflacionário, mas defendeu que, no futuro, haja aumento real. Ele declarou:

 “Essa é a primeira discussão a respeito de dissídio nesse primeiro ano de mandato. A administração repassar somente a inflação é até compreensível, mas no futuro queremos um aumento mais digno.”


Assembleia obrigatória: categoria precisa votar a proposta

Até o momento, não foi marcada nenhuma assembleia para que os servidores decidam se aceitam ou não a proposta de 4,77%, o que é um passo obrigatório por lei.

Segundo o Art. 612 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), convenções ou acordos coletivos só têm validade se forem aprovados em assembleia geral dos trabalhadores. Como a maioria dos servidores públicos de Pindamonhangaba é regida pela CLT, é imprescindível que a proposta seja submetida à votação da categoria, em plenária convocada e registrada em ata.


O Art. 7º, inciso XXVI da Constituição Federal também reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho, reforçando que esses instrumentos só existem de forma legítima se forem respaldados pela categoria. Já o Art. 8º, inciso III estabelece que é papel do sindicato representar e defender os interesses da categoria, mas sempre de forma participativa.


Câmara Municipal deve fiscalizar todo o processo


A Câmara de Vereadores tem o dever legal de fiscalizar se o processo do dissídio foi feito dentro da legalidade, incluindo a exigência de cópia da ata da assembleia que aprove ou rejeite a proposta. Isso é essencial para evitar ações trabalhistas futuras, que poderiam gerar prejuízos aos cofres públicos e responsabilização por omissão.


A população precisa acompanhar


A população também deve se atentar ao tema. Os salários dos servidores impactam diretamente a qualidade dos serviços públicos — como saúde, educação e segurança — além de representarem despesas relevantes do orçamento municipal.


Transparência e legalidade são fundamentais para garantir um serviço público 

valorizado, eficiente e justo.



Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP    

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP


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