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Tribunal de Contas solicita a correção do edital de Clínica Veterinária Pública, cita CEPATAS e aplica multa ao Ex-Prefeito de Pinda.


Na sessão do Tribunal Pleno Municipal realizada em 26 de fevereiro de 2025, o conselheiro substituto e auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis proferiu decisão no âmbito das cautelares referentes ao Chamamento Público nº 006/2024, cujo objeto era a “seleção de uma Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, para a implantação e operacionalização de uma Clínica Veterinária Pública” em Pindamonhangaba.

Principais Pontos Graves Identificados

A decisão apontou diversas falhas relevantes no edital e no procedimento de contratação:

1. Ausência de Indicadores Claros para Metas
Embora o edital preveja metas qualitativas e quantitativas, não há definição de critérios objetivos – incluindo faixas percentuais e parâmetros para desconto ou glosa – em caso de não atingimento dos indicadores estabelecidos.


2. Falta de Fundamentação para os Quantitativos Estimados
A Administração não apresentou os estudos que justificassem o expressivo aumento dos quantitativos mensais dos procedimentos, que passaram de uma estimativa anterior de cerca de 12.216 procedimentos anuais para 33.000 no edital em exame. Essa inconsistência metodológica impede a avaliação da razoabilidade dos números.


3. Deficiências na Estrutura do Edital
Foram apontadas omissões e inconsistências, tais como:

Falta de indicação da data de abertura da sessão pública, que prejudica a transparência do certame.

Discrepância entre as dotações orçamentárias constantes no edital e no Anexo II.

Inexistência de critérios que orientem a elaboração do Plano de Trabalho quanto à inserção dos indicadores de qualidade, mesmo quando se exigia a inclusão do “Área de Qualidade” na proposta.



4. Preclusão de Impugnações Iniciais
A representante responsável pela impugnação não apresentou, logo na primeira versão do procedimento, todas as críticas pertinentes, configurando, assim, a preclusão do direito de reanálise de determinadas falhas já identificadas.



Além disso, o edital reforça a exigência de cadastro no CEPATAS – sistema que reúne Organizações da Sociedade Civil e protetores de animais habilitados no município –, fundamental para garantir o acesso gratuito ao serviço por famílias de baixa renda, ONGs e protetores cadastrados.

Medidas Corretivas Determinadas

Antes de prosseguir com o certame, o Tribunal determinou que a Prefeitura adote as seguintes medidas:

Estabelecer indicadores precisos e faixas percentuais para avaliação de metas, possibilitando glosas em caso de descumprimento.

Divulgar os estudos técnicos que fundamentaram os quantitativos mensais estimados.

Corrigir a omissão sobre a data de abertura da sessão pública.

Revisar todos os itens do edital e anexos com atenção especial à coerência técnica e legal.


Multa Aplicada ao Ex-Prefeito

Em razão do descumprimento de decisão anterior do Tribunal, o então Prefeito de Pindamonhangaba à época da elaboração do edital, Isael Domingues, foi multado com base na Lei Complementar Estadual nº 709/1993 e no Regimento Interno do TCE. A penalidade foi fixada em 100 UFESPs.

Com o valor da UFESP em 2025 fixado em R$ 35,36, a multa totaliza:

100 UFESPs × R$ 35,36 = R$ 3.536,00

O valor deverá ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Contas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Conclusão

A decisão do Tribunal de Contas reforça a importância da legalidade, planejamento técnico e transparência nos processos de contratação pública, especialmente em serviços voltados ao atendimento da população e dos animais. O uso do sistema CEPATAS, as correções exigidas e a responsabilização do gestor anterior são medidas que visam aprimorar a administração pública e evitar prejuízos à coletividade.



Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP      
Tecnico em Contabilidade - Escola Tecnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

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