Câmara de Pindamonhangaba aprova por unanimidade lei que proíbe consumo de maconha em locais públicos


 A Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (25), o Substitutivo nº 013/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 117/2025, que proíbe o consumo de maconha em áreas e logradouros públicos no município.


O texto estabelece que o consumo de maconha, seja ela natural (derivada da planta cannabis) ou sintética, fica terminantemente proibido em locais públicos da cidade, excetuando-se apenas os casos autorizados para uso medicinal devidamente comprovado, de acordo com a legislação sanitária federal e as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O que diz a lei aprovada?

De forma objetiva, a lei proíbe o consumo de maconha nos seguintes locais públicos:

Avenidas, ruas, praças, becos, travessas, ciclovias, calçadas, pontes e viadutos;

Rodovias, estradas e áreas de vegetação pública;

Hall de entrada, pátios e estacionamentos de estabelecimentos e edifícios que sejam abertos e conectados à via pública;

Áreas externas de campos de futebol, ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços esportivos de uso público;

Repartições públicas e suas adjacências.


Além disso, a lei obriga proprietários de estabelecimentos comerciais e edifícios que possuam espaços abertos para a via pública a afixarem placas visíveis informando sobre a proibição, além de comunicar seus funcionários e adotar medidas para coibir o consumo nesses locais.

O descumprimento da lei acarretará multa no valor de 4 UFMP (Unidade Fiscal do Município de Pindamonhangaba), o que corresponde hoje a aproximadamente R$ [inserir valor atualizado]. Em caso de reincidência, a multa dobra para 8 UFMP.

E o que diz o Supremo Tribunal Federal (STF)?

É importante esclarecer que a aprovação dessa lei municipal ocorre em paralelo a uma discussão nacional. O Supremo Tribunal Federal (STF) está concluindo o julgamento que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, no Recurso Extraordinário nº 635.659, com repercussão geral.

O STF não discute a legalização da maconha, mas sim se portar pequena quantidade para consumo próprio deve ou não ser considerado crime. Até agora, a maioria dos ministros entende que o porte para uso pessoal não deve ser tratado como crime, mas como ato ilícito de natureza administrativa, sujeito a sanções como advertência, prestação de serviços comunitários e cursos educativos mas sem gerar antecedentes criminais nem processo penal.

O STF também discute fixar um parâmetro objetivo para diferenciar usuário de traficante, sugerindo até o momento o limite de 40 gramas ou até 6 plantas fêmeas de cannabis para uso pessoal. Contudo, isso não significa autorização para consumir em locais públicos. A decisão do STF não impede que estados e municípios estabeleçam regras de convivência, restrição de uso e normas administrativas sobre o uso de substâncias em locais públicos.

Próximos passos: vai para sanção ou veto do prefeito

Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para a análise do prefeito, que poderá sancionar e transformar em lei municipal ou vetar total ou parcialmente o texto. Caso haja veto, o projeto retorna à Câmara, que pode manter o veto ou derrubá-lo.

A expectativa é que a sanção ou veto ocorra nos próximos dias, o que definirá se as regras passarão a valer em Pindamonhangaba.


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP    
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

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