Imagine a seguinte situação: após meses, talvez anos, de adaptação do seu filho em uma escola ou creche, você, de repente, é surpreendido com a notícia de que ele foi transferido para outra unidade, sem que ninguém tenha sequer conversado com você. A mudança vem como uma ordem, sem justificativa clara, sem diálogo e sem respeito ao vínculo construído pela criança e pela família.
Infelizmente, casos assim vêm acontecendo em algumas cidades, gerando revolta, insegurança e, principalmente, uma enorme sensação de desrespeito com as famílias. Mas, afinal, a Prefeitura pode fazer isso?
O que diz a lei?
A resposta é direta: não, a Prefeitura não pode transferir uma criança de escola ou creche sem o consentimento dos pais ou responsáveis.
A Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) são claros ao estabelecer que a educação deve ser construída em conjunto com a família, respeitando o melhor interesse da criança.
O artigo 53 do ECA assegura que é direito dos pais "ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais." E isso inclui, sim, a decisão sobre qual unidade escolar o filho irá frequentar.
A mudança compulsória, sem ouvir e sem respeitar os responsáveis, não só fere esse princípio como também pode gerar impactos emocionais profundos nas crianças, que são afastadas dos colegas, dos professores e do ambiente no qual estão adaptadas.
Quando pode haver mudança?
Em casos excepcionais, como:
Fechamento da escola ou da creche.
Problemas estruturais graves.
Reorganização da rede com critérios transparentes e previamente discutidos com a comunidade.
Ainda assim, essas mudanças devem ser comunicadas formalmente, justificadas de forma clara, e os responsáveis têm o direito de questionar e até recorrer.
E se houver ameaças ou pressão contra os pais?
Há relatos preocupantes de que, diante da resistência dos pais, alguns servidores públicos ou gestores educacionais recorrem a práticas totalmente ilegais, como ameaças veladas ou explícitas, chantagens emocionais e intimidações do tipo: “Se não aceitar, vai perder a vaga” ou “Seu filho pode ficar sem escola”.
Isso é crime.
Ameaçar cidadãos no exercício da função pública configura, no mínimo, abuso de autoridade, previsto na Lei 13.869/2019, que trata exatamente sobre condutas ilegais praticadas por agentes públicos.
Quais são as consequências para o servidor que ameaça ou coage pais?
Processo administrativo disciplinar, podendo resultar em advertência, suspensão ou até demissão do cargo público.
Processo criminal por abuso de autoridade, com penas que podem incluir multa, perda do cargo e até prisão, dependendo da gravidade.
Ação civil por danos morais, que pode obrigar o servidor e o próprio município a indenizar a família pelos danos causados.
Além disso, casos assim podem ser denunciados diretamente ao Ministério Público, Conselho Tutelar, Defensoria Pública e até à Polícia, dependendo da gravidade da situação.
Por que lutar por esse direito é tão importante?
A educação não é só um prédio, uma carteira ou um CNPJ. É um espaço de afeto, convivência, cuidado e desenvolvimento. Crianças precisam de estabilidade, vínculos e segurança emocional para aprender, crescer e se desenvolver plenamente.
Quando uma decisão administrativa ignora isso e trata famílias como números, rompe-se não só um contrato de prestação de serviço, mas um elo de confiança com a comunidade.
O que fazer se isso acontecer com você?
1. Solicite, por escrito, a justificativa formal da decisão.
2. Registre uma reclamação na própria Secretaria de Educação.
3. Leve o caso ao Conselho Tutelar, que tem a função de zelar pelos direitos da criança.
4. Faça denúncia no Ministério Público, na Defensoria Pública ou, se houver ameaça direta, registre um boletim de ocorrência.
5. Se desejar, busque um advogado para ingressar com ação judicial garantindo o direito da criança permanecer na escola ou creche de origem.
A voz das famílias importa. E muito.
Educação de qualidade começa com respeito. Nenhuma decisão que afete a vida das crianças pode ser tomada sem ouvir quem mais se importa com elas: suas famílias.
Gustavo Felipe Cotta Tótaro - CLICK AQUI
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP
Comentários
Postar um comentário