Pular para o conteúdo principal

Resumo da sessão da Câmara de Pindamonhangaba – 20 de Maio de 2025 Análise de propostas e vetos domina a pauta da semana



A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, marcada para esta segunda-feira (20/05), será marcada por discussões de alta relevância, com destaque para a análise do Substitutivo nº 007/2025 ao Projeto de Lei nº 078/2025, que trata da implantação do programa “Manobra de Heimlich, socorro contra asfixia”; o exame do Veto nº 006/2025 ao Projeto de Lei nº 059/2025, que propõe sanções administrativas para práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência; e a apreciação do Substitutivo nº 014/2025, que trata da obrigatoriedade de sinalização em portas de vidro para evitar acidentes.


Substitutivo nº 007/2025 – “Manobra de Heimlich, socorro contra asfixia”


O projeto visa obrigar estabelecimentos que comercializam alimentos e instituições de ensino a fixarem cartazes explicativos sobre a manobra de Heimlich, além da realização de treinamentos para funcionários e servidores públicos. Apesar da boa intenção salvar vidas em situações de engasgo  o projeto enfrenta sérios questionamentos quanto à sua constitucionalidade.


Pontos de fragilidade identificados:

1. Vício de iniciativa: A proposta obriga o Executivo a promover treinamentos, o que fere o princípio de separação de poderes. A Constituição define que só o prefeito pode propor leis que interfiram na estrutura da administração pública.


2. Competência da União: Ao impor obrigações a empresas privadas sobre treinamento de pessoal, o projeto invade uma competência que pertence à União a legislação trabalhista.


3. Cartazes informativos: Essa parte do projeto pode ser considerada válida, desde que respeite princípios de razoabilidade e interesse local.


4. Campanhas voluntárias: Se os treinamentos forem tratados como ações voluntárias do Executivo, a medida pode ser mantida sem risco de inconstitucionalidade.


5. Multas: Multas são possíveis, mas devem vir acompanhadas de previsão clara e direito à ampla defesa.


Caso o projeto seja aprovado sem modificações, poderá ser judicializado. A recomendação é transformá-lo em programa opcional ou dependente de regulamentação posterior.



Veto nº 006/2025 ao Projeto de Lei nº 059/2025 – Sanções contra a discriminação de pessoas com deficiência


Também será analisado o Veto nº 006/2025 ao projeto de autoria do vereador Felipe César Filho, que estabelece sanções administrativas contra qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência no município. A proposta é amplamente amparada pela Constituição Federal, pela legislação infraconstitucional e por tratados internacionais.


Críticas ao veto:


O veto enfrenta questionamentos sérios por falta de fundamentação jurídica. A justificativa foi protocolada de forma incompleta, o que descumpre o requisito de motivação imediata, previsto tanto na Constituição quanto na Lei Orgânica do Município. Além disso, a redação do veto contém trechos vagos que dificultam sua compreensão e análise técnica. Por esses motivos, há forte argumento para que o veto seja derrubado, sancionando-se o projeto como aprovado originalmente.


Substitutivo nº 014/2025 – Sinalização obrigatória em portas de vidro


Outro projeto relevante na pauta é o Substitutivo nº 014/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 123/2025, que propõe a obrigatoriedade da instalação de sinalização em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e elementos similares em locais com circulação pública.


Apesar de parecer uma medida simples, o projeto traz um conteúdo altamente relevante e merece destaque.


Análise interpretativa da proposta:


O município tem, sim, autoridade para legislar sobre esse tema, já que ele envolve segurança em espaços públicos ou de uso coletivo. Prevenir acidentes causados por vidros transparentes é um cuidado de interesse local. A norma, portanto, se enquadra como legítima e necessária.


Não há violação à liberdade econômica: a medida exigida é de baixo custo e fácil implementação, como faixas adesivas e marcações simples, e visa proteger vidas. É razoável esperar que empreendimentos atendam a esse tipo de norma, alinhada à função social da propriedade.


A multa proposta  R$ 1.000, dobrando em caso de reincidência  é compatível com outras legislações e não apresenta exageros, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.


Um acerto do projeto é a vinculação às normas técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. No entanto, seria ideal citar qual instrução técnica será usada como referência (por exemplo, IT nº 11/2022), para evitar dúvidas na aplicação da lei.


A redação do projeto, porém, pode ser aprimorada. Há uma inconsistência no §1º do artigo 1º, que fala em “excetuam-se da proibição”, quando na verdade o artigo trata de uma obrigação, não de uma proibição. O correto seria usar “excetuam-se da obrigatoriedade”. Além disso, o projeto não indica quem será responsável pela fiscalização — um ponto que pode comprometer sua efetividade — e usa termos vagos como “espelhos e similares”, que merecem maior clareza para evitar interpretações ambíguas.


Em resumo, trata-se de uma proposta válida e oportuna, que contribui para a segurança da população, e que pode ser ainda mais eficiente com pequenos ajustes.


Conclusão


Cabe aos vereadores o desafio de equilibrar boas intenções com soluções tecnicamente sólidas e constitucionalmente seguras. A expectativa é por uma sessão produtiva, com decisões que reforcem a confiança da população no poder público municipal.


PAUTA DA SESSÃO 20/05 - CLICAR AQUI


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP    

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RISCO MÁXIMO EM PINDA: O TCE-SP alerta a dois meses do fim do primeiro ano de Ricardo Piorino.

  Risco Máximo em Pindamonhangaba: O TCE-SP Alerta a Dois Meses do Fim do Primeiro Ano de Ricardo Piorino O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) soltou um alerta de peso contra a gestão do prefeito Ricardo Alberto Pereira Piorino , a apenas dois meses de ele completar seu primeiro ano de mandato. A notificação, datada de 02/10/2025, não é apenas um aviso: é um sinal de que as contas de Pindamonhangaba estão fora de controle, violando leis federais e podendo levar a punições severas, incluindo a perda do mandato. Os números apresentados pelo TCE demonstram uma péssima administração . A situação não se resume apenas à baixa arrecadação pontual. Ela reflete a continuidade de um grupo político que, ao longo do tempo, tem levado Pindamonhangaba a patamares de rombo nas contas públicas jamais alcançados . O relatório é a prova de que a falta de planejamento e os gastos no passado sem critérios , sem pensar no futuro da cidade, estão resultando em uma crise fiscal profund...

Ação Judicial (ADIn) apura gastos com Cesta de Natal para Servidores em Pindamonhangaba: entenda o que está acontecendo

    Sede da Prefeitura de Pindamonhangaba (SP) — Foto: Divulgação/Prefeitura de Pindamonhangaba O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) passou a analisar uma ação que questiona a constitucionalidade de normas do município de Pindamonhangaba que autorizam a concessão de cestas básicas de Natal e o sorteio de brindes para servidores públicos municipais. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, chefe do Ministério Público estadual, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O objetivo é que o Judiciário declare a incompatibilidade dessas normas com a Constituição do Estado de São Paulo. Leis questionadas A ADIn tem como alvo duas normas municipais: A primeira é a Lei Municipal nº 3.051, de 28 de novembro de 1994 , que autoriza o Poder Executivo a adquirir, anualmente, gêneros alimentícios para doação aos servidores municipais como “Cesta Básica de Natal”. A mesma lei também permite a compra de eletrodomésticos e br...

Mudança no estágio probatório na Prefeitura de Pinda: Piorino protocola projeto para acabar com "falsa estabilidade" de celetistas

  O prefeito de Pindamonhangaba, Ricardo Piorino, protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária n.º 112/2026 . A proposta visa revogar a Lei Municipal n.º 6.522/2022, que estabelecia o estágio probatório para funcionários contratados pelo regime celetista . O objetivo central é adequar o município às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e restaurar a segurança jurídica na administração pública . O que diz o projeto  O projeto busca eliminar o estágio probatório de três anos para quem ingressou no serviço público via regime CLT . De acordo com a mensagem enviada ao Legislativo, a lei atual criava uma "figura híbrida", pois tentava aplicar regras exclusivas de servidores estáveis a empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho . A prefeitura defende que, ao optar pelo regime celetista, o município deve seguir estritamente as normas da CLT, sem criar falsas expectativas de estabilidade constitucional que o cargo não possui . Entenda a dif...