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Resumo da sessão da Câmara de Pindamonhangaba – 20 de Maio de 2025 Análise de propostas e vetos domina a pauta da semana



A próxima sessão ordinária da Câmara Municipal de Pindamonhangaba, marcada para esta segunda-feira (20/05), será marcada por discussões de alta relevância, com destaque para a análise do Substitutivo nº 007/2025 ao Projeto de Lei nº 078/2025, que trata da implantação do programa “Manobra de Heimlich, socorro contra asfixia”; o exame do Veto nº 006/2025 ao Projeto de Lei nº 059/2025, que propõe sanções administrativas para práticas discriminatórias contra pessoas com deficiência; e a apreciação do Substitutivo nº 014/2025, que trata da obrigatoriedade de sinalização em portas de vidro para evitar acidentes.


Substitutivo nº 007/2025 – “Manobra de Heimlich, socorro contra asfixia”


O projeto visa obrigar estabelecimentos que comercializam alimentos e instituições de ensino a fixarem cartazes explicativos sobre a manobra de Heimlich, além da realização de treinamentos para funcionários e servidores públicos. Apesar da boa intenção salvar vidas em situações de engasgo  o projeto enfrenta sérios questionamentos quanto à sua constitucionalidade.


Pontos de fragilidade identificados:

1. Vício de iniciativa: A proposta obriga o Executivo a promover treinamentos, o que fere o princípio de separação de poderes. A Constituição define que só o prefeito pode propor leis que interfiram na estrutura da administração pública.


2. Competência da União: Ao impor obrigações a empresas privadas sobre treinamento de pessoal, o projeto invade uma competência que pertence à União a legislação trabalhista.


3. Cartazes informativos: Essa parte do projeto pode ser considerada válida, desde que respeite princípios de razoabilidade e interesse local.


4. Campanhas voluntárias: Se os treinamentos forem tratados como ações voluntárias do Executivo, a medida pode ser mantida sem risco de inconstitucionalidade.


5. Multas: Multas são possíveis, mas devem vir acompanhadas de previsão clara e direito à ampla defesa.


Caso o projeto seja aprovado sem modificações, poderá ser judicializado. A recomendação é transformá-lo em programa opcional ou dependente de regulamentação posterior.



Veto nº 006/2025 ao Projeto de Lei nº 059/2025 – Sanções contra a discriminação de pessoas com deficiência


Também será analisado o Veto nº 006/2025 ao projeto de autoria do vereador Felipe César Filho, que estabelece sanções administrativas contra qualquer forma de discriminação contra pessoas com deficiência no município. A proposta é amplamente amparada pela Constituição Federal, pela legislação infraconstitucional e por tratados internacionais.


Críticas ao veto:


O veto enfrenta questionamentos sérios por falta de fundamentação jurídica. A justificativa foi protocolada de forma incompleta, o que descumpre o requisito de motivação imediata, previsto tanto na Constituição quanto na Lei Orgânica do Município. Além disso, a redação do veto contém trechos vagos que dificultam sua compreensão e análise técnica. Por esses motivos, há forte argumento para que o veto seja derrubado, sancionando-se o projeto como aprovado originalmente.


Substitutivo nº 014/2025 – Sinalização obrigatória em portas de vidro


Outro projeto relevante na pauta é o Substitutivo nº 014/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 123/2025, que propõe a obrigatoriedade da instalação de sinalização em portas de vidro translúcido e transparente, vitrines, espelhos e elementos similares em locais com circulação pública.


Apesar de parecer uma medida simples, o projeto traz um conteúdo altamente relevante e merece destaque.


Análise interpretativa da proposta:


O município tem, sim, autoridade para legislar sobre esse tema, já que ele envolve segurança em espaços públicos ou de uso coletivo. Prevenir acidentes causados por vidros transparentes é um cuidado de interesse local. A norma, portanto, se enquadra como legítima e necessária.


Não há violação à liberdade econômica: a medida exigida é de baixo custo e fácil implementação, como faixas adesivas e marcações simples, e visa proteger vidas. É razoável esperar que empreendimentos atendam a esse tipo de norma, alinhada à função social da propriedade.


A multa proposta  R$ 1.000, dobrando em caso de reincidência  é compatível com outras legislações e não apresenta exageros, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.


Um acerto do projeto é a vinculação às normas técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. No entanto, seria ideal citar qual instrução técnica será usada como referência (por exemplo, IT nº 11/2022), para evitar dúvidas na aplicação da lei.


A redação do projeto, porém, pode ser aprimorada. Há uma inconsistência no §1º do artigo 1º, que fala em “excetuam-se da proibição”, quando na verdade o artigo trata de uma obrigação, não de uma proibição. O correto seria usar “excetuam-se da obrigatoriedade”. Além disso, o projeto não indica quem será responsável pela fiscalização — um ponto que pode comprometer sua efetividade — e usa termos vagos como “espelhos e similares”, que merecem maior clareza para evitar interpretações ambíguas.


Em resumo, trata-se de uma proposta válida e oportuna, que contribui para a segurança da população, e que pode ser ainda mais eficiente com pequenos ajustes.


Conclusão


Cabe aos vereadores o desafio de equilibrar boas intenções com soluções tecnicamente sólidas e constitucionalmente seguras. A expectativa é por uma sessão produtiva, com decisões que reforcem a confiança da população no poder público municipal.


PAUTA DA SESSÃO 20/05 - CLICAR AQUI


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - clicar aqui

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia de Pindamonhangaba/SP    

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

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