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IPTU de Pindamonhangaba: Mega-Aumento à vista? Projetos de Lei apontam para disparada do Imposto em 2026



IPTU de Pindamonhangaba: Mega-Aumento à Vista? Projetos de Lei Apontam Para Disparada do Imposto em 2026

 Em um movimento que levanta sérias preocupações sobre o impacto financeiro na população, a Prefeitura de Pindamonhangaba enviou à Câmara de Vereadores dois Projetos de Lei que, juntos, preparam o terreno para uma forte elevação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) a partir de 1º de janeiro de 2026.

Os projetos o PL Complementar N.º 012/2025 e o PL Ordinário N.º 344/2025 propõem uma completa reformulação do cálculo do IPTU, com críticos vendo na medida uma forma de a Administração Municipal cobrir um possível rombo orçamentário e as consequências de uma gestão financeira questionável. A população já sofreu com reajustes anteriores, inclusive em períodos críticos como o ápice da pandemia, e agora é confrontada com uma mudança estrutural que irá elevar a carga tributária.

O recado é claro: o povo não pode pagar a conta por mais aumento de IPTU.

Ambos os textos precisam ser aprovados pela Câmara de Vereadores para entrar em vigor.

1. PL Ordinário N.º 344/2025: A Estratégia de Inflar a Base de Cálculo (PGV) 

O Projeto de Lei Ordinária N.º 344/2025 institui a nova Planta Genérica de Valores (PGV) do Município, o instrumento que define o Valor Venal dos imóveis  a base sobre a qual o IPTU é cobrado. A nova metodologia visa essencialmente multiplicar o Valor Venal dos imóveis, inflando o ponto de partida do imposto.

Em linguagem simples: Se o IPTU é calculado como uma porcentagem sobre o Valor Venal (o preço estimado do imóvel), este projeto faz com que o Valor Venal seja o mais alto possível, garantindo uma arrecadação máxima.

O Valor Venal passa a ser uma fórmula complexa:

$$Valor\ Venal = (Valor\ Venal\ do\ Terreno) + (Valor\ Venal\ da\ Construção)$$

A lei insere diversos Fatores de Multiplicação que aumentam o Valor Venal do imóvel, como o número de frentes (testadas) do terreno, a topografia (se é aclive ou declive) e o Estado de Conservação da construção.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 344/2025 ( CLICAR AQUI )

2. PL Complementar N.º 012/2025: O Jogo das Alíquotas

O Projeto de Lei Complementar N.º 012/2025 altera o Código Tributário para aplicar alíquotas diferenciadas sobre o Valor Venal que será definido pela nova PGV. A alíquota é a porcentagem do imposto.

A principal mudança é a adoção de alíquotas progressivas, variando de acordo com o Valor Venal do imóvel (calculado em UFMP, R$ 130,53):

  • Residencial: A alíquota irá variar de 0,35% a 0,50%.

  • Não Residencial: A alíquota será de 0,50% a 0,65%. Imóveis comerciais de maior valor podem ter alíquotas maiores do que a antiga, além do aumento da base.

  • Terreno (Não Edificado): A alíquota fixa para terrenos cairá de 3% para 1%.

Exemplo Didático Que Demonstra o Aumento do IPTU

A principal preocupação é que, embora o segundo projeto (PL 012) possa até reduzir a alíquota em alguns casos, o primeiro projeto (PL 344) infla drasticamente a base de cálculo. O resultado é a disparada do IPTU.

Para um imóvel residencial com Valor Venal Antigo de R$ 100.000,00 e alíquota de 0,50%, o imposto era de R$ 500,00.

CenárioIPTU AntesNovo Cálculo (Com os 2 Projetos)Resultado para o Cidadão
Valor VenalR$ 100.000,00Novo Valor Venal (PL 344): R$ 250.000,00A base de cálculo (o preço estimado do imóvel) mais que dobra devido aos novos fatores.
Alíquota0,50%Nova Alíquota (PL 012): 0,40%A alíquota diminuiu 0,10%.
IPTU FinalR$ 500,00R$ 250.000,00 x 0,40% = R$ 1.000,00O imposto dobrou (aumento de 100%), apesar da redução da alíquota.


O Impacto Negativo e a Conta que o Povo Terá que Pagar

A combinação destes dois projetos coloca a população de Pindamonhangaba diante de um forte aumento na despesa obrigatória anual.

  • Necessidade de Arrecadação Questionável: O aumento agressivo da base tributária é visto como uma manobra para cobrir deficiências orçamentárias e a ineficiência administrativa de um grupo político que busca maximizar a arrecadação às custas do contribuinte, após reajustes realizados em anos anteriores, inclusive durante a pandemia.

  • Custo de Vida Elevado: O aumento do IPTU retira dinheiro diretamente do bolso da família. No caso dos imóveis comerciais, a elevação dos custos pode ser repassada para o consumidor, elevando o custo de vida na cidade.

  • Cobrança em Etapas (Diluição): A prefeitura propôs um mecanismo para "suavizar" o aumento: o valor extra do imposto será diluído em parcelas anuais, limitado a 25% da diferença por ano, durante quatro exercícios. No entanto, isso apenas adia o pagamento total de um imposto maior, não o evita.

A combinação dos dois Projetos de Lei do IPTU em Pindamonhangaba  um que aumenta o valor de mercado do imóvel (PGV) e outro que aplica a alíquota sobre esse valor revela um erro grave: o total descaso com a capacidade de pagamento do cidadão comum.

O grande problema aqui não é apenas o aumento dos números, mas a falta de estudo social e econômico. A Prefeitura está olhando apenas para a planilha de receitas, buscando desesperadamente mais dinheiro para o caixa, sem sequer perguntar se a população tem esse dinheiro para dar.

O Que Falhou na Proposta?

  1. Visão de "Dono de Empresa" em Vez de Gestor Público: O IPTU não é um preço de prateleira, é um imposto. A Constituição diz que ele deve ser justo, cobrado de acordo com o que a pessoa pode pagar. A Prefeitura, ao focar apenas em fazer o Valor Venal (a base de cálculo) ficar "mais perto do valor de mercado", ignora que uma família de baixa renda, que vive há décadas em sua casa, não tem como pagar um imposto de "imóvel de luxo" só porque o preço de venda da região subiu. É um imposto justo na teoria, mas cruel na prática.

  2. Ignorando as Dificuldades Reais: Muitos moradores são aposentados com renda fixa, desempregados ou pequenos comerciantes que ainda se recuperam das crises passadas (incluindo os reajustes de impostos feitos até mesmo durante a pandemia). Um aumento de 50%, 80% ou até 100% no IPTU, mesmo que parcelado ao longo de quatro anos (a tal diluição), é uma dívida programada que pode levar à inadimplência.

  3. Prioridade Errada: O objetivo principal da gestão pública deveria ser oferecer bons serviços (saúde, segurança, educação). O aumento do IPTU, feito de forma agressiva, levanta a forte suspeita de que a prioridade é apenas tapar o rombo orçamentário ou cobrir gastos excessivos, jogando a responsabilidade da má administração para cima do povo.

A Câmara de Vereadores, ao analisar esses projetos (e a urgência imposta pela Prefeitura), precisa agir como a voz do povo. É preciso questionar: de que adianta um imposto ser "moderno" se ele coloca milhares de famílias em situação de risco de perderem seus imóveis ou comprometerem sua subsistência? A aprovação desses projetos, sem um estudo sério de impacto social, será um atestado de que os interesses do caixa da Prefeitura se sobrepõem ao bem-estar e à dignidade do cidadão de Pindamonhangaba.


Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( CLICAR AQUI )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )

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