O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitou oficialmente sete termos aditivos feitos pela Prefeitura de Pindamonhangaba com a empresa terceirizada Electa. A decisão, tomada pelo Conselheiro Relator Valdenir Antonio Polizeli, traz um debate importante sobre os limites da lei na administração pública, mesmo quando o objetivo dos gestores é atender a uma causa justa.
Os repasses em questão aconteceram ao longo de 2024 e somaram exatos R$ 130.147,14. O objetivo da prefeitura era simples: repassar uma verba enviada pelo Governo Federal para garantir o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem aos profissionais que trabalhavam no atendimento e na classificação de risco das UPAs e Prontos-Socorros da cidade.
O nó jurídico: A raiz do problema
Para entender por que o Tribunal rejeitou esses repasses, é preciso olhar para o contrato original de prestação de serviços, assinado lá em 2020. Em um julgamento anterior, a Corte de Contas já havia decidido que aquele contrato inicial tinha falhas graves na licitação e, por isso, foi considerado inválido (irregular).
Na regra do setor público, existe uma lógica muito clara: se o contrato principal é considerado ilegal, nenhuma renovação ou aditivo feito depois em cima dele pode ser considerado válido. Para o Tribunal, a prefeitura estava tentando manter de pé uma estrutura jurídica que já estava anulada.
Contas aprovadas, mas formato rejeitado
A defesa dos gestores municipais apresentou um argumento de peso: o de que agiram em estado de necessidade. Eles explicaram que, se não fizessem o repasse do dinheiro para a empresa pagar os enfermeiros, o serviço de saúde entraria em colapso e a população ficaria sem atendimento de urgência.
O Tribunal de Contas analisou os documentos e concordou com a defesa em um ponto fundamental. O Conselheiro Relator registrou textualmente em sua decisão: “Tocante à comprovação de quantitativos de funcionários e memória de cálculo, noto que documentação apresentada pela defesa afastou a irregularidade.” Isso significa que o Tribunal fiscalizou os papéis e comprovou que o dinheiro não foi desviado. Ficou provado que a matemática estava certa e que os R$ 130 mil foram parar, de fato, no bolso dos enfermeiros que trabalharam na linha de frente. Não houve roubo ou prejuízo financeiro para a cidade.
A rejeição aconteceu porque, na visão do Tribunal, uma boa intenção não autoriza o uso de um meio proibido pela lei. O entendimento foi de que a prefeitura, sabendo que o contrato antigo estava sob veto, não deveria ter insistido nele por sete vezes. O caminho legal correto teria sido abrir uma nova licitação ou fazer um contrato emergencial temporário dentro das regras.
A linha de responsabilidade
Por terem assinado ou conduzido o processo ao longo das etapas de 2024, a decisão do Tribunal atribuiu responsabilidade administrativa ao ex-prefeito Isael Domingues, à ex-secretária de Saúde Silvia Mendes de Almeida e também ao atual prefeito, Ricardo Piorino, já que a máquina pública deu continuidade aos pagamentos ao longo do ano.
O caso deixa uma lição clara para a gestão pública: no cuidado com o dinheiro do povo, além de fazer a coisa certa (valorizar os profissionais da saúde e proteger o atendimento), é obrigatório usar os caminhos que a lei permite.
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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )
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