Prefeitura é alvo de decisão judicial por não decidir sobre reajuste tarifário e pode sofrer multa pessoal de até R$ 100 mil
Uma decisão judicial proferida em 23 de janeiro de 2026 trouxe à tona uma situação que revela não apenas um conflito administrativo, mas também um alerta institucional sobre os limites da omissão do poder público. No processo nº 1000055-49.2026.8.26.0445, a Justiça determinou que o prefeito e o secretário de mobilidade de Pindamonhangaba emitam, no prazo improrrogável de 10 dias, uma decisão formal e fundamentada sobre o pedido de reajuste tarifário apresentado pela concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal, a empresa Viva Transporte Coletivo Ltda.
A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, Dr. Eduardo Passos Bhering Cardoso, e estabelece, além da obrigação de decidir, a aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, podendo atingir diretamente o patrimônio pessoal do gestor responsável pela omissão, com limite inicial de R$ 100.000,00.
Mais do que uma simples determinação burocrática, a decisão representa um marco importante ao reafirmar que a administração pública não tem o direito de permanecer em silêncio diante de obrigações legais e contratuais.
O que motivou a ação judicial
O caso teve origem após a empresa Viva Transporte Coletivo Ltda., concessionária do transporte público municipal, protocolar em 21 de outubro de 2025 um pedido formal de reajuste tarifário, conforme previsto no contrato de concessão firmado com o próprio município.
Esse tipo de pedido não é incomum e faz parte da própria lógica dos contratos de concessão pública. O objetivo é garantir o chamado equilíbrio econômico-financeiro, um princípio fundamental que assegura que a empresa consiga manter o serviço funcionando adequadamente diante das variações de custos, como combustível, manutenção da frota, peças, salários e outros insumos.
O contrato estabelece claramente que o município tem o prazo de 30 dias para analisar e decidir o pedido. No entanto, esse prazo foi amplamente ultrapassado. Mais de 90 dias se passaram sem qualquer decisão conclusiva por parte da Prefeitura.
Segundo consta no processo, o pedido ficou estagnado dentro da estrutura administrativa, com despachos internos que apenas encaminhavam o processo entre setores, sem que houvesse uma resposta concreta. Na prática, o pedido permaneceu sem análise efetiva.
Diante dessa situação, a empresa recorreu ao Poder Judiciário por meio de um Mandado de Segurança, alegando violação de seu direito líquido e certo de obter uma resposta administrativa dentro de prazo razoável.
A omissão administrativa e seus efeitos
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que houve omissão por parte da administração municipal. A decisão foi clara ao afirmar que a Prefeitura não pode simplesmente deixar de decidir.
No entendimento do magistrado, o silêncio administrativo prolongado configura uma violação direta aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os princípios da eficiência e da razoável duração dos processos administrativos.
Em termos práticos, isso significa que o poder público não tem apenas o direito de decidir — ele tem o dever de decidir.
A ausência de decisão gera insegurança jurídica, paralisa contratos e compromete o funcionamento regular dos serviços públicos. No caso específico do transporte coletivo, o impacto pode ser ainda mais sensível, pois envolve um serviço essencial utilizado diariamente por milhares de pessoas.
O juiz também destacou que a demora pode comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o que, em última análise, pode afetar a própria continuidade do serviço prestado à população.
A Justiça não determinou aumento da tarifa
Um ponto importante que precisa ser compreendido é que a decisão judicial não determinou o aumento da tarifa de ônibus.
O que a Justiça determinou foi algo anterior e fundamental: a obrigação de decidir.
Cabe exclusivamente à Prefeitura analisar o pedido e decidir se concede ou não o reajuste, com base em critérios técnicos, econômicos e administrativos. O Judiciário não substituiu a decisão administrativa, mas interveio para impedir que a omissão se perpetuasse.
Essa distinção é essencial, pois preserva a autonomia administrativa do município, ao mesmo tempo em que garante que essa autonomia seja exercida dentro dos limites legais.
Multa pessoal e responsabilização elevam gravidade da situação
Talvez o aspecto mais contundente da decisão seja a previsão de responsabilização pessoal do gestor em caso de descumprimento.
A multa diária de R$ 5.000,00 poderá recair diretamente sobre o patrimônio pessoal do responsável pela omissão, e não apenas sobre os cofres públicos. Isso representa uma medida excepcional, utilizada quando há necessidade de garantir o cumprimento efetivo da ordem judicial.
Além da multa, o descumprimento pode levar à responsabilização por crime de desobediência e até por improbidade administrativa, o que pode gerar consequências ainda mais graves no âmbito jurídico e funcional.
Esse tipo de medida demonstra que o Poder Judiciário reconheceu a seriedade da omissão e a necessidade de uma resposta rápida e efetiva.
O papel do Judiciário diante da inércia administrativa
A decisão também reforça um princípio fundamental do Estado de Direito: o Judiciário atua como garantidor da legalidade e não como substituto da administração pública.
O juiz não decidiu o valor da tarifa, não interferiu no mérito administrativo e não assumiu o papel do gestor público. O que fez foi assegurar que a administração cumpra sua obrigação básica de decidir.
Esse tipo de intervenção ocorre quando há falha no funcionamento normal da máquina pública, especialmente quando essa falha pode gerar prejuízos a contratos públicos e comprometer serviços essenciais.
Uma decisão que expõe falhas e reforça responsabilidades
A decisão proferida em 23 de janeiro de 2026, no processo nº 1000055-49.2026.8.26.0445, vai além de um simples despacho judicial. Ela expõe uma falha relevante na condução administrativa e reafirma que o poder público está sujeito à lei e aos contratos que firma.
A omissão, neste caso, deixou de ser apenas uma questão interna da administração e passou a ser reconhecida como uma ilegalidade que exige correção imediata.
Agora, com prazo definido, multa estabelecida e responsabilização pessoal prevista, o município é obrigado a encerrar a inércia e apresentar uma decisão formal.
Mais do que discutir tarifas, essa decisão coloca em evidência um princípio essencial da administração pública: governar também significa decidir. E quando o poder público deixa de cumprir esse dever, o sistema de justiça atua para restabelecer o equilíbrio e garantir o respeito às regras.
( Obs: mandado cumprido em 03/02/2026 )
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Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
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Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )
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