Irregularidades na Certificação de Cidade Inteligente: O Caso de Pindamonhangaba e o Desperdício de R$ 1,2 Milhão
Em 2 de setembro de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) analisou um caso emblemático de má gestão pública durante sessão da Primeira Câmara, sob relatoria do Conselheiro Dimas Ramalho. Os processos TC-020703.989.22-8 (representação de munícipe, Gustavo Felipe Cotta Tótaro) e TC-008646.989.23-6 (inexigibilidade de licitação) revelaram graves irregularidades na contratação de consultoria para certificação ISO pela Prefeitura de Pindamonhangaba.
O município contratou diretamente uma associação tecnológica de São José dos Campos para obter certificação nas normas ABNT NBR ISO 37120, 37122 e 37123, visando o reconhecimento como cidade inteligente, resiliente e sustentável. O contrato de R$ 1.289.600,00 foi considerado irregular pelo TCESP, que identificou que o mesmo trabalho poderia ter sido realizado gratuitamente ou com custo mínimo.
O Contexto da Certificação ISO
As normas ISO para cidades inteligentes estabelecem indicadores de sustentabilidade, resiliência e inovação urbana baseados em padrões da ABNT. A Prefeitura justificou a inexigibilidade de licitação (art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93) alegando especialização exclusiva da contratada. Contudo, um munícipe questionou a legalidade da contratação, argumentando que o serviço poderia ser licitado competitivamente e executado a custos substancialmente menores.
O Desperdício Milionário: Uma Oportunidade Perdida
A análise do TCESP revelou que o trabalho consistia essencialmente na coleta de indicadores e organização de evidências documentais - atividades que poderiam ser executadas sem custo adicional. A própria ABNT disponibiliza metodologia e plataforma gratuitas para esse fim, e o corpo técnico municipal, com capacitação adequada, possuía competência para realizar internamente essas tarefas.
O relator enfatizou que a atividade era relativamente simples, limitando-se à sistematização de dados municipais já existentes. O desperdício de R$ 1.289.600,00 representa recursos que poderiam ter sido direcionados para investimentos prioritários em saúde, educação ou infraestrutura urbana, áreas essenciais para o desenvolvimento sustentável da cidade.
Principais irregularidades identificadas
O TCESP identificou múltiplas falhas que comprometeram a legalidade e economicidade da contratação:
1. Desnecessidade de Contratação Externa
O serviço não demandava conhecimento técnico exclusivo, sendo perfeitamente viável sua execução com recursos internos ou mediante licitação com custos mínimos, considerando o suporte metodológico gratuito oferecido pela ABNT.
2. Ausência de Justificativa para o Valor Elevado
A administração não realizou pesquisa de preços conforme exige o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e o valor contratual careceu de fundamentação técnica adequada. Alegações sobre descontos promocionais não foram devidamente comprovadas.
3. Indícios de Venda Casada
A exigência de utilização de plataforma específica da contratada caracteriza possível venda casada, onerando desnecessariamente o erário quando alternativas gratuitas da ABNT estavam disponíveis.
4. Deficiências Procedimentais
O processo apresentou falhas graves, incluindo ausência de respostas a notificações do TCESP e documentação em desconformidade com os incisos VIII a X do art. 100 das Instruções nº 01/2020 do Tribunal.
Decisão do TCESP e Sanções Aplicadas
O Conselheiro Dimas Ramalho julgou irregular tanto a inexigibilidade quanto o contrato dela decorrente, declarando as despesas ilegais conforme a Lei Complementar nº 709/93 e dando procedência integral à representação do munícipe. Como sanção, foi aplicada multa de 250 UFESPs ao responsável pela condução do processo, equivalente a aproximadamente R$ 8.500,00 (considerando 1 UFESP ≈ R$ 34,00 em setembro de 2025).
O julgamento ressaltou que o dispêndio de R$ 1,2 milhão era integralmente evitável, reforçando a necessidade de priorizar recursos próprios e procedimentos licitatórios competitivos para garantir economicidade e transparência na gestão pública.
Reflexões e medidas necessárias
Este caso expõe uma gestão municipal que edificou o título de "cidade inteligente" sobre fundamentos irregulares, desperdiçando recursos públicos substanciais que poderiam beneficiar áreas prioritárias para a população. A situação demanda ações imediatas e efetivas.
É imperativo que o Município instaure sindicância administrativa para apurar responsabilidades e identifique os agentes responsáveis pelas irregularidades. Simultaneamente, deve buscar a recuperação integral dos recursos aos cofres públicos, seja mediante ressarcimento direto ou ações regressivas contra a contratada, caso se confirme a configuração de danos ao erário.
A certificação como "cidade inteligente" obtida por meio irregular compromete a legitimidade do título e evidencia contradição fundamental: como pode ser considerada inteligente uma gestão que desperdiça recursos públicos de forma tão flagrante?
Considerações Finais
A atuação fiscalizatória do TCESP demonstra a importância vital do controle externo na proteção do patrimônio público. Este caso revela não apenas falhas procedimentais, mas uma preocupante ausência de compromisso com a economicidade e eficiência administrativa.
O desperdício de R$ 1,2 milhão representa mais que um erro contábil: simboliza oportunidades perdidas de investimento em políticas públicas que poderiam efetivamente transformar a qualidade de vida da população pindamonhangabense. A recuperação desses recursos e a responsabilização dos envolvidos são medidas indispensáveis para restaurar a confiança na administração pública municipal e garantir que episódios similares não se repitam.
A verdadeira inteligência de uma cidade não se constrói com certificações obtidas irregularmente, mas com gestão transparente, eficiente e comprometida com o interesse público.
DECISÃO TRIBUNAL DE CONTAS - IRREGULARIDADES CIDADE INTELIGENTE PINDA ( CLICK AQUI)
Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( CLICAR AQUI )
Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araujo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )

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