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Prefeito propõe mudança na lei de subsídio do transporte coletivo em Pindamonhangaba



A Prefeitura de Pindamonhangaba encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Ordinária nº 131/2026, que altera a Lei nº 6.714/2023, responsável pela subvenção econômica ao transporte público coletivo do município. A proposta substitui o modelo atual  baseado em valores fixos por passageiro  por um sistema mais técnico e dinâmico.

Como funciona a lei atual (Lei 6.714/2023)

A legislação em vigor, sancionada em 2023 e revisada algumas vezes desde então, define o subsídio de forma objetiva:

  • Repassa valores fixos por passageiro: atualmente R$ 3,82 para usuários de bilhete eletrônico e R$ 2,82 para pagamentos em dinheiro.
  • Estabelece um teto mensal de repasse à empresa de R$ 1,1 milhão.
  • O cálculo é direto: multiplica-se o número de passageiros pelo valor unitário, respeitando o limite mensal.

A rigidez desse modelo exigiu sucessivas correções ao longo do tempo, já que os custos operacionais do transporte variam constantemente. Toda vez que a realidade mudava, era preciso alterar a lei.

O que o prefeito está propondo

O Projeto nº 131/2026 reformula inteiramente a metodologia de cálculo do subsídio. Em vez de valores fixos, a subvenção passaria a corresponder:

  • À diferença entre a tarifa paga pelo passageiro e a tarifa técnica de remuneração da empresa, apurada com base em custos reais.
  • A um estudo técnico periódico que considera custos operacionais comprovados, número de passageiros, quilometragem percorrida, indicadores de eficiência e as condições do contrato de concessão.
  • O repasse permanece mensal, dentro dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei Orçamentária Anual (LOA), com possibilidade de abertura de créditos adicionais.
  • Mantém-se a exigência de qualidade na prestação do serviço, cujos critérios serão regulamentados por decreto.

O objetivo é tornar o subsídio mais aderente à realidade operacional, eliminando a necessidade de revisões legislativas frequentes.

Emendas apresentadas pelos vereadores

Os vereadores propuseram emendas relevantes para aprimorar o texto:

Emenda Aditiva nº 005/2026 — (Renato Cebola e Gilson Nagrin) Condiciona o pagamento do subsídio à comprovação de adequada prestação do serviço, abrangendo qualidade, continuidade, segurança e eficiência.

Emenda Modificativa nº 005/2026 — (Renato Cebola e Gilson Nagrin) Detalha os critérios de cálculo do subsídio, reforçando a exigência de custos comprovados, volume de passageiros transportados e indicadores de desempenho.

Emenda Modificativa nº 004/2026 — (Renato Cebola e Gilson Nagrin) Condiciona o repasse à publicação prévia das informações, ampliando a transparência do processo.

Emenda Aditiva nº 004/2026 — (Ana Paula Goffi)  Obriga a Prefeitura a divulgar mensalmente, no Portal da Transparência, um relatório completo contendo número de passageiros, índices de pontualidade, registros de falhas mecânicas e multas aplicadas à concessionária.

O projeto e as emendas ainda serão submetidos a votação na Câmara.

Minha opinião

O Projeto de Lei nº 131/2026 merece atenção cuidadosa por parte da Câmara. Embora o modelo atual de valores fixos seja de fato rígido, a proposta do prefeito suprime o teto mensal de R$ 1,1 milhão e amplia consideravelmente a margem do Executivo para definir o valor do subsídio por decreto. Isso eleva o risco de o Município precisar redirecionar recursos de áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura  para cobrir os custos do transporte.

Há ainda um ponto que não pode ser ignorado: o Tribunal de Contas já declarou irregular o contrato vigente de concessão. O órgão analisou a Concorrência Pública nº 003/2019 e o contrato firmado em dezembro de 2022, estimado em mais de R$ 142 milhões e com prazo de 15 anos. Injetar mais recursos públicos, sem limite definido, em um contrato já questionado pode gerar consequências graves para a administração municipal , inclusive responsabilizações futuras por dano ao erário.

Como cidadão e contribuinte, entendo que transparência é condição indispensável, mas não suficiente. As emendas apresentadas pelos vereadores Renato Cebola, Gilson Nagrin e Ana Paula Goffi são positivas e merecem aprovação especialmente as que vinculam o pagamento à qualidade do serviço e determinam a publicação de relatórios mensais no Portal da Transparência. Ainda assim, elas não bastam.

Só apoiaria essa mudança se, além da aprovação integral das emendas de transparência, fossem acrescentadas salvaguardas mais robustas: a manutenção de algum teto financeiro, a realização de auditoria externa sobre o estudo técnico e a previsão de sanções claras em caso de descumprimento. Na forma atual, o projeto abre caminho para um verdadeiro "cheque em branco" à concessionária.

Minha posição é de cautela: o Legislativo deve exigir contrapartidas e controles mais sólidos antes de aprovar a mudança. O dinheiro público não pode ser comprometido de forma tão aberta ainda mais quando o contrato da empresa já carrega irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas. O transporte público é essencial, mas responsabilidade fiscal e defesa do interesse coletivo devem prevalecer.


PROPOSTA DO PREFEITO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 131/2026


LEI ORDINÁRIA N.º 6714/2023 CONCEDE SUBVENÇÃO ECONÔMICA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, ALTERA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Tribunal de Contas declara contrato irregular no transporte público de Pindamonhangaba, aplica multa e decisão pode fundamentar pedido de cancelamento


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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC ) 

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