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Prefeitura de Pinda entrega Via Estrutural sem "estrutura".

 



A entrega de uma grande obra viária sempre traz a promessa de dias melhores para a mobilidade urbana e o desenvolvimento econômico local. No dia 24 de abril de 2026, a Prefeitura de Pindamonhangaba realizou a inauguração oficial da tão esperada Via Estrutural Vereador Fernando Nogueira, um projeto que liga a Rodovia SP-62 (Estrada Velha Rio-São Paulo) até a Avenida Buriti, situada no Distrito Industrial do Feital. O evento festivo foi marcado por discursos políticos e contou com a presença ilustre do Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, reforçando a importância do investimento de R$ 26 milhões. Desse montante, cerca de R$ 12 milhões foram financiados pela agência estadual de fomento Desenvolve SP. A divulgação oficial desenhou o cenário de um corredor moderno e seguro, dotado de pista dupla, três rotatórias, drenagem, calçadas e iluminação pública moderna. Contudo, basta passar pelo local nos dias de hoje para notar o abismo que separa a propaganda da realidade enfrentada por trabalhadores e motoristas.

O rastro de aditamentos milionários e prorrogações que inflaram o custo da avenida

Para compreender a gravidade da situação, é preciso resgatar o histórico documental que envolve a execução da obra. O contrato original nº 360/2023, fruto da Concorrência Pública nº 006/2023 (processo administrativo nº 14.586/2023), foi assinado inicialmente com a empresa Construtora Kamilos Ltda pelo valor total de R$ 20.761.877,61. No entanto, em 29 de outubro de 2024, foi assinado o Aditamento 01, que aplicou um acréscimo expressivo de 24,87% sobre o montante atualizado, injetando mais R$ 5.164.498,83 aos cofres da construtora, o que elevou o custo total para R$ 25.926.376,44 através do despacho 85. Não bastasse o aumento financeiro perto do limite legal permitido, o cronograma sofreu sucessivos atrasos: o Aditamento 03, assinado em 21 de julho de 2025, prorrogou o prazo por dois meses até setembro de 2025 (despacho 177) e, logo em seguida, o Aditamento 04, de 17 de setembro de 2025, esticou o prazo por mais seis meses, empurrando a entrega final para 20 de março de 2026 (despacho 187). Mesmo com mais dinheiro e quase um ano de prazo extra concedido à empreiteira sob a justificativa da Secretaria de Obras, a via foi entregue capenga.

O mistério da iluminação invisível e o desrespeito às leis de licitação

Quem depende da nova via estrutural para acessar o Distrito Industrial do Feital durante o período noturno encontra um cenário de completo abandonment e escuridão, bem diferente do projeto divulgado. Ao analisarmos detalhadamente o termo de referência do edital da licitação nº 6/2023, que norteou a contratação e a execução da obra, descobrimos que o sistema de iluminação pública em LED estava expressamente previsto nas páginas 34 e 35. O documento oficial apontava um custo estimado de R$ 1.131.314,67 direcionado exclusivamente para a instalação dos postes e das luminárias ao longo dos 2,5 quilômetros de extensão da avenida. Inaugurar uma pista sem esse serviço essencial fere gravemente o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto na Lei Federal de Licitações. A legislação determina que a administração pública não pode aceitar um objeto incompleto ou em desacordo com o que foi contratado e pago, gerando sérios questionamentos sobre a fiscalização do contrato por parte da prefeitura, especialmente após tantos aportes financeiros.







Ciclovia prometida versus ciclofaixa entregue sob a ótica do Código de Trânsito

A segurança dos trabalhadores que utilizam bicicletas como meio de transporte também foi deixada de lado, revelando outra modificação grave em relação ao planejamento original da avenida. Nas páginas 46 e 47 do projeto constavam a implantação de uma ciclovia física, totalmente separada do tráfego de veículos pesados, acompanhada de acostamento estruturado em ambos os lados da pista. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece distinções técnicas rígidas: a ciclovia é uma pista própria para a circulação de bicicletas, isolada fisicamente da rua por meio de guias, canteiros ou barreiras. Já a ciclofaixa, que foi o que a prefeitura efetivamente pintou no asfalto, é apenas uma faixa delimitada por sinalização gráfica, sem qualquer proteção física que impeça a invasão de caminhões e carros. Essa mudança arbitrária eleva o risco de acidentes graves no Distrito Industrial e desrespeita o memorial descritivo da licitação, que exigia a segregação total para proteger as vidas dos ciclistas.



A ilegalidade da inauguração e o descumprimento de leis federais, estaduais e municipais

A realização de solenidades festivas para entregar obras incompletas configura uma grave infração a um emaranhado de leis em todas as esferas do direito brasileiro. No plano federal, a Lei de Licitações determina que o recebimento definitivo de uma obra só ocorre após a verificação da execução física integral de tudo o que foi acordado em contrato, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) exige a máxima eficiência com o dinheiro público, proibindo o desvio de finalidade de verbas. Para completar o cerco legal, a prefeitura descumpriu a sua própria legislação doméstica: a Lei Ordinária Municipal nº 5.594/2013, que veda categoricamente a entrega de estruturas inacabadas em Pindamonhangaba. Entregar uma via sem a iluminação e sem a ciclovia licitada rasga essas legislações vigentes.

Uma situação de extrema gravidade que exige investigação e o acionamento do TCE-SP

A ausência crônica da iluminação pública e a supressão da ciclovia protegida não são meros detalhes estéticos ou pequenas falhas de acabamento; trata-se de uma situação de extrema gravidade que põe vidas em risco iminente todos os dias. Trabalhadores do Distrito Industrial do Feital, ciclistas e motoristas de caminhões dividem um espaço perigoso e sem visibilidade, transformando uma via recém-inaugurada em um cenário propício para acidentes fatais e assaltos. Diante do flagrante descompasso entre o montante milionário aditado no contrato com a Construtora Kamilos e a infraestrutura precária que foi efetivamente entregue, torna-se urgente uma apuração profunda por parte das autoridades competentes. Diante desses fatos alarmantes e do claro descumprimento das especificações técnicas e legais, informo que estarei formalmente acionando o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) para que instaure um procedimento de fiscalização e apure minuciosamente as irregularidades cometidas nesta obra, buscando a punição dos responsáveis e a devida correção do projeto.

Fonte: Portal Transparência Prefeitura de Pinda

Fonte: Agência Sp -Governo de São Paulo.


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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC ) 

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