Você já prestou atenção nos detalhes dos terrenos enquanto caminha pelo seu bairro aqui em Pindamonhangaba? Recentemente, o cenário legislativo da nossa cidade passou por uma alteração discreta, mas com impacto direto e imediato no bolso de quem é proprietário de terreno em perímetro urbano. A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária do último dia 09 de junho de 2026, o Projeto de Lei Complementar n.º 006/2026. Esta proposta, encaminhada pelo Poder Executivo e sancionada pelo prefeito Ricardo Piorino, promove uma mudança estrutural nas regras de fechamento de imóveis, revogando o inciso I do artigo 219 da Lei Complementar nº 77/2023.
O que mudou na prática? Até a aprovação desta nova lei, o Código de Posturas municipal era consideravelmente mais flexível. Ele permitia que os proprietários de terrenos situados em áreas com pavimentação, água, esgoto e iluminação pública pudessem escolher entre três formas de fechamento para seus lotes: a instalação de cercas, o uso de alambrados ou a construção de muros de alvenaria, todos com exigência mínima de 1,80m de altura. Com a revogação do inciso I, a opção de "cerca" foi completamente eliminada da legislação. Na prática, a partir de agora, o cidadão perde o direito de escolher o modelo que melhor se encaixa em seu orçamento. Se você é proprietário de um lote, a única alternativa legal passa a ser a construção de muros de alvenaria ou a instalação de alambrados estruturados, desconsiderando inteiramente as diferenças de custo entre esses materiais e a cerca convencional.
Votação e o posicionamento dos vereadores O projeto foi encaminhado à votação após debate na sessão de 09 de junho de 2026. Confira como se posicionou cada parlamentar:
Votos Favoráveis: Carlos Moura - Magrão, Felipe César Filho - FC, Gari Abençoado, Gilson Nagrin, Professor Everton, Professor Felipe Guimarães, Renato Cebola e Rogério Ramos.
Votos Contrários: A vereadora Ana Paula Goffi e o vereador Norberto Moraes.
Presidência: Marco Mayor, presidente da Casa, que conduziu os trabalhos de votação. ( Só vota em desempate ).
As tentativas de alívio: As justificativas da vereadora Ana Paula Goffi A vereadora Ana Paula Goffi apresentou duas emendas na tentativa de amenizar o impacto desta obrigatoriedade sobre a população, mas ambas foram rejeitadas pelos demais pares:
Emenda Modificativa n.º 007/2026: Propôs ampliar o prazo de adequação de 180 para 360 dias.
Justificativa: A parlamentar argumentou que 180 dias é um prazo insuficiente para que o cidadão planeje, poupe e execute uma obra desse porte. Ela ressaltou que a substituição de cercas por muros exige mão de obra especializada e insumos que sofreram forte pressão inflacionária, sendo inviável impor esse gasto imediato sem comprometer o orçamento familiar. Na sua avaliação, ampliar o prazo para um ano daria "fôlego financeiro" e segurança ao cidadão de boa-fé, evitando a inadimplência e uma enxurrada de autuações.
EMENDA MODIFICATIVA N.º 007/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2026
Emenda Modificativa n.º 008/2026: Propôs alterar a redação para manter a "cerca" como opção, desde que respeitados padrões mínimos de estabilidade e com proibição expressa do uso de arame farpado, concertinas ou materiais perfurocortantes abaixo de 2 metros de altura.
Justificativa: A vereadora pontuou que a revogação pura e simples do inciso I "peca pelo excesso" ao suprimir uma alternativa histórica e economicamente viável. Ela defendeu que sua proposta atendia à preocupação de segurança do Executivo banindo materiais perigosos junto à calçada mas preservava o direito do cidadão de optar por soluções seguras e mais acessíveis, como o arame liso galvanizado ou a madeira tratada, conciliando a proteção à vida com a justiça social em um período de crise econômica.
EMENDA MODIFICATIVA N.º 008/2026 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 006/2026
O peso do prazo e a realidade econômica A lei estabelece que todos os fechamentos existentes em desconformidade com as novas regras têm apenas 180 dias para serem substituídos. A vereadora lembrou que, neste exercício de 2026, o contribuinte pindense já absorve o impacto da nova Taxa de Coleta de Lixo e os reajustes da Planta Genérica de Valores (PGV), tornando a imposição de obras de alvenaria uma medida de baixa sensibilidade social, sobretudo para as famílias de menor renda.
Comentário: O custo da "estética urbana" vs. o orçamento das famílias É difícil ignorar a desproporção desta nova norma. Ao retirar a "cerca" do rol de opções permitidas, a prefeitura obriga famílias muitas ainda quitando as parcelas do próprio terreno a realizarem um investimento elevado e repentino apenas para evitar autuações. A diferença de custo entre manter uma cerca bem conservada e erguer um muro de 1,80m ou adquirir rolos de alambrado com estacas estruturadas é substancial e não pode ser ignorada.
Quando o Poder Público toma uma decisão que força uma despesa imediata sobre o cidadão, acaba ignorando a realidade de quem vive com o orçamento comprimido e se sacrifica mensalmente para preservar seu pequeno patrimônio. Transformar uma escolha economicamente acessível em um gasto compulsório é, na prática, transferir o ônus do desenvolvimento urbano para as costas das famílias. Isso não promove apenas "organização", mas gera um volume expressivo de notificações e multas automáticas, penalizando o morador de boa-fé que, por falta de recursos imediatos, acaba sendo empurrado à irregularidade. Em vez de apoiar a população na regularização de seus imóveis, a medida parece distante da capacidade financeira real dos contribuintes, transformando o sonho de propriedade em mais um gargalo financeiro em um ano já marcado por reajustes tributários significativos.
Como você avalia essa exigência de substituição de cercas por muros em um momento de tantas outras despesas na cidade?
Fonte: LEI COMPLEMENTAR N.º 077/2023 DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PINDAMONHANGABA.
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Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )

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