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Prefeitura de Pinda: Prefeito obtém liminar e suspende reajuste do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) imposto pela Câmara

 



Uma decisão judicial recente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2132061-77.2026.8.26.0000, que tramita no 2º grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), trouxe mudanças importantes para os pacientes da rede pública que dependem do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em Pindamonhangaba. O TFD é um serviço essencial do Sistema Único de Saúde (SUS) que garante auxílio financeiro para pacientes e seus acompanhantes quando precisam realizar consultas ou procedimentos médicos especializados em cidades diferentes da sua residência. A Justiça atendeu ao pedido do Prefeito do Município e suspendeu, em caráter cautelar, a eficácia da Lei Municipal nº 6.935/2025, que havia majorado os valores dessas ajudas de custo.

A ação foi movida pelo Prefeito sob o fundamento de que a lei, de origem parlamentar, apresenta vícios de inconstitucionalidade material e formal. O Prefeito argumentou que, ao impor ao Poder Executivo a obrigação de aumentar benefícios assistenciais, a Câmara Municipal invadiu a "reserva da administração", desrespeitando o princípio da separação dos poderes, já que cabe exclusivamente ao Chefe do Executivo gerir o orçamento com base em critérios de conveniência e disponibilidade financeira. Além disso, o Prefeito apontou que o projeto de lei não foi instruído com a estimativa de impacto orçamentário e financeiro exigida pela Constituição e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, tornando o processo legislativo viciado desde a sua origem.

O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso em sede de cognição sumária, acolheu a tese do Prefeito. O magistrado do TJSP destacou que, de fato, a definição de valores para benefícios geridos pelo Executivo insere-se na esfera de gestão exclusiva do Prefeito. O Tribunal observou que a lei da Câmara majorou os valores de forma heterogênea com aumentos que chegaram a 133% em algumas rubricas  sem qualquer fundamentação em índices inflacionários ou estudos técnicos que justificassem tal disparidade. O TJSP reforçou que, embora o Supremo Tribunal Federal permita iniciativas parlamentares que não estruturam a administração, o caso específico de Pindamonhangaba configura uma interferência indevida na gestão orçamentária, além de falhar no requisito formal de comprovação de impacto financeiro, já que os dados da Secretaria Municipal de Saúde indicavam um custo real muito superior ao que foi declarado pelos autores da proposta na Câmara.

Com a suspensão da nova lei, os valores praticados para o TFD retornam, temporariamente, à redação original da Lei Municipal nº 5.677/2014. Confira abaixo a comparação entre os valores que estavam previstos na lei suspensa e os que voltam a vigorar:



O Tribunal de Justiça reforçou que a medida de suspensão é provisória e necessária para evitar danos ao erário municipal, dado que os pagamentos são contínuos e de difícil recuperação caso a lei venha a ser anulada definitivamente.

Próximos passos processuais

O processo seguirá para o julgamento final pelo Órgão Especial do Tribunal. O rito processual incluirá as seguintes ações:

  • A decisão monocrática de urgência será submetida à ratificação do colegiado do Tribunal na sessão subsequente.

  • Serão requisitadas informações oficiais ao Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba para que o Legislativo possa se manifestar.

  • A Procuradoria-Geral do Estado será chamada a apresentar sua posição sobre o caso.

  • Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça emitirá um parecer antes da decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma.





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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC ) 

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