Prefeitura de Pinda: Prefeito obtém liminar e suspende reajuste do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) imposto pela Câmara
Uma decisão judicial recente no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2132061-77.2026.8.26.0000, que tramita no 2º grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), trouxe mudanças importantes para os pacientes da rede pública que dependem do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) em Pindamonhangaba
A ação foi movida pelo Prefeito sob o fundamento de que a lei, de origem parlamentar, apresenta vícios de inconstitucionalidade material e formal
O Tribunal de Justiça, ao analisar o caso em sede de cognição sumária, acolheu a tese do Prefeito
Com a suspensão da nova lei, os valores praticados para o TFD retornam, temporariamente, à redação original da Lei Municipal nº 5.677/2014
O Tribunal de Justiça reforçou que a medida de suspensão é provisória e necessária para evitar danos ao erário municipal, dado que os pagamentos são contínuos e de difícil recuperação caso a lei venha a ser anulada definitivamente
Próximos passos processuais
O processo seguirá para o julgamento final pelo Órgão Especial do Tribunal
A decisão monocrática de urgência será submetida à ratificação do colegiado do Tribunal na sessão subsequente
. Serão requisitadas informações oficiais ao Presidente da Câmara Municipal de Pindamonhangaba para que o Legislativo possa se manifestar
. A Procuradoria-Geral do Estado será chamada a apresentar sua posição sobre o caso
. Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça emitirá um parecer antes da decisão definitiva sobre a constitucionalidade da norma
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Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )
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