Pinda licita R$ 7 milhões em radares enquanto arrecadação com multas de trânsito ultrapassa a casa dos R$ 10 milhões em 2026
Pindamonhangaba licita R$ 7 milhões em radares enquanto arrecadação com multas de trânsito ultrapassa a casa dos R$ 10 milhões em 2026
Um contrato bilionário em dados, mesmo sem ser bilionário em reais
No dia 26 de junho de 2026, a Prefeitura de Pindamonhangaba realizou a sessão pública de disputa de preços do Pregão Eletrônico nº 113/2025, processo administrativo nº 20502/2025, que tem como objeto a contratação de uma empresa especializada para implantar, operar e manter um sistema integrado de fiscalização eletrônica de trânsito em toda a malha viária do município. O valor estimado da contratação é de R$ 7.403.391,28, conforme orçamento referencial elaborado pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SEMOB) com base em ampla pesquisa de mercado, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. Embora o valor em si não seja extraordinário para os padrões de contratos públicos de infraestrutura tecnológica, o que chama atenção nesse processo é o volume de dados que ele vai gerar e processar ao longo da vigência contratual, já que o escopo não se limita a instalar radares de velocidade, mas envolve leitura automática de placas, controle de acesso viário, análise de dados de mobilidade urbana e integração com plataformas de governança de trânsito. Ou seja, a Prefeitura não está apenas comprando equipamentos que tiram fotos de carros em excesso de velocidade, está contratando uma infraestrutura completa de vigilância e gestão do trânsito municipal, com capacidade de cruzar informações em tempo real e alimentar decisões administrativas futuras. É justamente esse caráter abrangente do contrato que torna pertinente analisar, de forma crítica, não apenas o que está sendo contratado, mas também o que a cidade já vem arrecadando com a fiscalização eletrônica existente e o que a legislação determina sobre o destino desses recursos, tema que costuma gerar dúvidas e desconfiança entre os contribuintes.
Os números da arrecadação: uma fonte de receita que cresce ano a ano
Os dados de arrecadação com multas de trânsito em Pindamonhangaba ajudam a entender por que esse tipo de contrato desperta tanto interesse público. Em 2024, o município arrecadou R$ 21.433.374,99 com multas de trânsito, um valor expressivo para uma cidade do porte de Pindamonhangaba. Em 2025, esse número cresceu ainda mais, alcançando R$ 24.325.331,40, um salto de aproximadamente 13% em relação ao ano anterior, que evidencia uma tendência de alta na arrecadação proveniente das infrações cometidas pelos motoristas no município. Para 2026, a própria administração projeta uma arrecadação de R$ 20.688.000,00, número que, à primeira vista, indicaria uma desaceleração em relação aos dois anos anteriores, mas que precisa ser interpretado com cautela, já que se trata apenas de uma estimativa orçamentária e não de um valor já realizado. E é exatamente aí que mora um dado relevante: até o momento, Pindamonhangaba já arrecadou R$ 10.766.841,96 com multas de trânsito em 2026, o que representa mais da metade da projeção anual para o ano inteiro, sinalizando que a arrecadação real pode novamente superar a expectativa inicial, repetindo o padrão observado nos dois anos anteriores. Esse histórico de crescimento constante levanta uma pergunta legítima por parte da população: a fiscalização eletrônica está crescendo porque o trânsito está, de fato, mais perigoso e exige mais controle, ou a arrecadação com multas está se tornando, na prática, uma fonte de receita estratégica para o caixa municipal, independentemente do real impacto na redução de acidentes?
A linha tênue entre segurança viária e a chamada "indústria da multa"
É preciso reconhecer, de forma justa, que o aumento da fiscalização eletrônica tem fundamentação técnica documentada. O Estudo Técnico Preliminar que acompanha o edital do Pregão 113/2025 cita levantamentos feitos a partir do sistema Infosiga, mantido pelo Governo do Estado de São Paulo e alimentado por boletins de ocorrência da Polícia Militar, que identificaram pontos críticos da malha viária onde a gravidade dos sinistros estava diretamente relacionada ao excesso de velocidade. Esse tipo de diagnóstico, baseado em dados reais de acidentes, é o que diferencia uma política pública de segurança viária bem fundamentada de uma simples estratégia arrecadatória disfarçada de fiscalização. No entanto, o crescimento contínuo da arrecadação com multas, ano após ano, é justamente o tipo de evidência que alimenta o debate público sobre a chamada "indústria da multa", expressão usada de forma crítica para descrever situações em que municípios passam a depender financeiramente das infrações de trânsito, criando, ainda que indiretamente, um desestímulo a reduzir de fato o número de autuações, já que isso significaria abrir mão de uma receita relevante para o orçamento. Não existe, no caso de Pindamonhangaba, nenhuma evidência concreta de má-fé ou de manipulação proposital dos radares para gerar mais multas, mas o simples fato de a arrecadação ter saltado de pouco mais de R$ 21 milhões em 2024 para uma trajetória que pode repetir ou superar os R$ 24 milhões de 2025 é, no mínimo, um indicativo de que a fiscalização eletrônica se tornou uma peça relevante do equilíbrio fiscal do município, o que reforça a necessidade de transparência redobrada sobre como esses valores estão sendo aplicados.
Para onde a lei manda que o dinheiro das multas seja destinado
É justamente nesse ponto que entra a parte mais importante dessa discussão, que muitas vezes passa despercebida pela população: o dinheiro arrecadado com multas de trânsito não pode ser usado livremente pela Prefeitura para qualquer finalidade, como pagamento de salários, obras gerais ou outras despesas correntes da administração. O artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) estabelece, de forma expressa, que toda a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito deve ser aplicada, obrigatoriamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo e de educação para o trânsito, em fiscalização e policiamento ostensivo de trânsito, em equipamentos e em sistemas de processamento de dados, bem como em programas de educação para o trânsito. Na prática, isso significa que os mais de R$ 10,7 milhões já arrecadados por Pindamonhangaba em 2026, somados aos valores ainda a serem recolhidos até o fim do ano, deveriam ser direcionados justamente para ações como a melhoria da sinalização viária, a contratação e manutenção de sistemas de fiscalização eletrônica como o que está sendo licitado agora, campanhas educativas voltadas à conscientização dos motoristas e pedestres, e investimentos em engenharia de tráfego que ajudem a reduzir, de forma estrutural, os pontos críticos de acidentes identificados pelos próprios estudos técnicos da SEMOB. Em muitos municípios brasileiros, esses recursos são geridos por meio de um Fundo Municipal de Trânsito, instrumento que tem como finalidade justamente segregar essa receita do orçamento geral, evitando que ela se confunda com outras fontes de arrecadação e garantindo que sua aplicação siga estritamente o que determina a legislação federal. A fiscalização sobre o correto emprego desses valores cabe, em primeira instância, aos órgãos de controle interno da própria Prefeitura, mas também ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e à própria população, por meio do acompanhamento dos portais de transparência municipal, sendo esse tipo de vigilância social um instrumento fundamental para garantir que a arrecadação crescente com multas de trânsito não vire apenas um número favorável nas contas públicas, mas se traduza, de fato, em ruas mais seguras, sinalização adequada e redução real do número de sinistros nas vias de Pindamonhangaba.
Fonte: Portal da Transparência Prefeitura de Pindamonhangaba
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Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)
Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP
Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )
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