
A Prefeitura de Pindamonhangaba está promovendo os shows em comemoração aos 320 anos do município, dentro da programação do Festival Tropeiro, utilizando recursos públicos. No entanto, para acessar os eventos, o público é obrigado a trocar o ingresso por 1 kg de alimento não perecível. A entrada franca, garantida em qualquer evento financiado com verba pública, não está sendo oferecida.
Não há alternativa de acesso livre para quem não puder doar. Os canais oficiais da Prefeitura apresentam a troca por alimento como única forma de obtenção de ingresso, sem deixar claro que o evento é custeado com dinheiro público e, portanto, deveria ser acessível gratuitamente a todos os cidadãos, sem qualquer forma de cobrança direta ou indireta.
Aniversário da cidade é uma festa popular e deve ser para todos
O aniversário de Pindamonhangaba não é um evento privado, seletivo ou promocional. É uma celebração popular e pública, em que todos, sem exceção, têm o direito de participar, independentemente de sua condição social, do que têm no bolso ou do que há em seu armário de alimentos.
É inaceitável que, num momento de comemoração da cidade, barreiras sejam criadas justamente para os que mais merecem ser acolhidos. Festas populares devem unir, não excluir.
A população de Pinda lutou muito para conquistar o direito de ter grandes shows gratuitos. Durante décadas, nos tempos da antiga Expovap, os shows eram pagos e poucos tinham acesso. Houve mobilização popular para que as apresentações artísticas fossem públicas, abertas e acessíveis. Agora, ver a exigência de alimentos como forma de triagem social é um retrocesso disfarçado de ação solidária.
O que se vê é a substituição do ingresso pago por uma barreira invisível, mas real: a obrigação de doar alimento, que para muitos já está em falta em casa. A festa deixou de ser de todos.
Violação ao direito constitucional de acesso à cultura
A Constituição Federal, em seu artigo 215, determina que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. O mesmo artigo reforça que deve haver prioridade na democratização do acesso aos bens culturais.
A imposição da doação de alimentos como condição para ingresso em eventos custeados com verbas públicas fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e igualdade, além de comprometer a função pública do evento e transformar uma ação de governo em obstáculo social.
Precedente nacional: Ministério Público atuou contra prática semelhante
Em 2019, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) expediu uma Recomendação à Prefeitura de Parintins, determinando que o município se abstivesse de exigir qualquer “combo de vale alimento” como condição para entrada em um evento cultural custeado com R$ 3,4 milhões em verba pública. A Promotoria destacou que a doação de alimentos pode existir, mas jamais como requisito obrigatório para acessar cultura financiada pelo povo.
O documento exigia, ainda, que o município informasse claramente à população a gratuidade do evento, e que a eventual doação fosse espontânea, livre, sem vínculo político e destinada à política pública de assistência social já existente.
A mesma lógica se aplica a Pindamonhangaba.
MINISTERIO PUBLICO AMAZONAS ( CLICAR AQUI )
Caminhos para denúncia
A população pode denunciar a situação ao Ministério Público do Estado de São Paulo ou ao Tribunal de Contas do Estado, solicitando:
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A apuração da legalidade da exigência de alimentos para acesso ao evento;
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A verificação da prestação de contas e da transparência do processo;
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A garantia de respeito ao princípio constitucional de acesso universal à cultura.
Festas populares como o aniversário da cidade devem ser uma expressão de união, gratidão e igualdade. Não podem ser condicionadas àquilo que muitos não têm. Substituir o ingresso por alimento obrigatório é mascarar exclusão com discurso de solidariedade. E isso, para um evento do povo, é um contrassenso inaceitável.
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