Imagine a seguinte situação: após meses, talvez anos, de adaptação do seu filho em uma escola ou creche, você, de repente, é surpreendido com a notícia de que ele foi transferido para outra unidade, sem que ninguém tenha sequer conversado com você. A mudança vem como uma ordem, sem justificativa clara, sem diálogo e sem respeito ao vínculo construído pela criança e pela família. Infelizmente, casos assim vêm acontecendo em algumas cidades, gerando revolta, insegurança e, principalmente, uma enorme sensação de desrespeito com as famílias. Mas, afinal, a Prefeitura pode fazer isso? O que diz a lei? A resposta é direta: não, a Prefeitura não pode transferir uma criança de escola ou creche sem o consentimento dos pais ou responsáveis. A Constituição Brasileira, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) são claros ao estabelecer que a educação deve ser construída em conjunto com a família, respeitando o melhor interesse da criança. O a...