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Lei sancionada no Estado de São Paulo torna Hino Nacional obrigatório em escolas públicas e privadas

 



A educação brasileira, historicamente, oscila entre diferentes correntes pedagógicas e diretrizes políticas. No Estado de São Paulo, o ano de 2026 marca o retorno de uma prática tradicional às salas de aula: o Governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.426, que estabelece a execução obrigatória do Hino Nacional em todas as unidades de ensino fundamental e médio, sejam elas públicas ou privadas.

Contexto e Fundamentação Legislativa

A nova norma é uma atualização da Lei nº 6.757 de 1990. O texto atual resulta do Projeto de Lei nº 1551/2023, proposto por uma frente parlamentar composta pelos deputados Lucas Bove (PL), Tomé Abduch (REPUBLICANOS), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (CIDADANIA).

A justificativa central da proposta reside na premissa de que os símbolos nacionais são pilares da identidade de um povo. Segundo os autores, a rotina escolar é o ambiente propício para cultivar o respeito à soberania e o sentimento de pertencimento à nação, preparando o jovem para o exercício da cidadania plena.

O Que a Lei Determina na Prática?

Diferente de recomendações anteriores que muitas vezes ficavam a critério da coordenação, a Lei nº 18.426 impõe uma estrutura clara:

  • Periodicidade: A execução vocal deve ser semanal.

  • Logística: O momento deve ocorrer, preferencialmente, às sextas-feiras, antes do início das atividades curriculares.

  • Autonomia com Responsabilidade: O parágrafo 2º do Artigo 1º permite que a direção escolar altere o dia da semana para se ajustar ao calendário pedagógico (provas, eventos ou feriados), desde que a obrigatoriedade daquela semana seja cumprida.

  • Datas Cívicas: Há um reforço específico para a celebração da Independência, exigindo a execução no dia útil anterior ao 7 de setembro.

Educação e Identidade Nacional

A sanção desta lei ocorre em um momento de intenso debate sobre o papel da escola. Para os defensores da medida, cantar o hino é um ato de união que transcende divergências políticas. Para alguns educadores, o desafio será integrar esse momento ao projeto pedagógico de forma orgânica, explicando aos alunos o significado histórico e a letra da composição de Joaquim Osório Duque-Estrada.

Com a entrada em vigor imediata na data de sua publicação, as escolas paulistas agora possuem o dever legal de incluir o Hino Nacional em sua rotina. Mais do que uma formalidade, a lei propõe uma pausa semanal para a reflexão sobre o país e seus símbolos.


LEI N° 18.426, DE 13 DE MARÇO DE 2026 - Altera a redação da Lei n° 6.757, de 15 de março de 1990, para tornar obrigatória a execução vocal semanal do Hino Nacional em todos os estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental e ensino médio no Estado de São Paulo.


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Gustavo Felipe Cotta Tótaro - ( INSTAGRAM )

Tecnólogo Gestão de Negócios e Inovação - Faculdade de Tecnologia José Renato Guaycuru San Martim. ( Fatec Pindamonhangaba)   

Técnico em Contabilidade - Escola Técnica João Gomes de Araújo de Pindamonhangaba/SP

Estudante Bacharel em Direito - Centro Universitário Santa Cecília ( UNIFASC )


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